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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 179"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "179"
data_publicacao: 2021-10-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=179"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-179
atualizado_em: 2026-09-13T12:36:42.579087Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 179, de 25/10/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 179, de 25/10/2021, atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 708, de 11/02/2026. Revogou 6 normas, entre elas a Carta Circular nº 3.298, de 22/02/2008, e a Carta Circular nº 3.621, de 22/11/2013.

> A Instrução Normativa BCB n° 179 atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, estabelecendo prazos e formatos específicos para as instituições financeiras. É essencial que as entidades cooperativas se adequem a essas novas diretrizes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/10/2021, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 25/10/2021 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 708](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-708)
- 01/01/2025 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 503](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-503)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 708](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-708) · Alterou esta norma · 11/02/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 503](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-503) · Alterou esta norma · 07/08/2024
- [Carta Circular nº 3.645](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3645) · 28/03/2014
- [Carta Circular nº 3.646](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3646) · 28/03/2014
- [Carta Circular nº 3.621](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3621) · 22/11/2013
- [Circular nº 3.669](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3669) · 02/10/2013
- [Carta Circular nº 3.610](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3610) · 21/08/2013
- [Carta Circular nº 3.511](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3511) · 14/06/2011
- [Carta Circular nº 3.298](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3298) · 22/02/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 179**, datada de **25 de outubro de 2021**, tem como objetivo consolidar e atualizar os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, conforme estipulado pela **Circular nº 3.669** e pela **Resolução CMN nº 5.259**. Essa norma é crucial para assegurar a transparência e a integridade das informações financeiras no sistema cooperativo, exigindo que bancos cooperativos, confederações de crédito e cooperativas centrais de crédito realizem a remessa trimestral dos balancetes até o último dia útil do mês subsequente à data-base.

Além disso, a norma determina que as instituições devem elaborar e enviar o Balancete mesmo que seu patrimônio já esteja incluído em outro balancete, garantindo assim que todas as entidades do sistema cooperativo mantenham suas informações financeiras atualizadas e acessíveis ao Banco Central. A norma também revoga diversas cartas circulares anteriores, simplificando o arcabouço regulatório existente.

A implementação dessa norma requer atenção especial das instituições financeiras, que devem adaptar seus processos internos e sistemas de informação para atender aos novos requisitos de remessa, incluindo a utilização de formatos eletrônicos específicos e a observância do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas contábeis e de remessa das instituições, além da obrigatoriedade de envio trimestral de informações detalhadas.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 179, de 25 de outubro de 2021**.

**Alterações:** Revogação das Cartas Circulares nº 3.298, 3.511, 3.610, 3.621, 3.645, 3.646 e 3.702.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a transparência e a integridade das informações financeiras no sistema cooperativo, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 179](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=179)

### Adequação

A norma entra em vigor em **1º de dezembro de 2021**. As instituições devem remeter o Balancete Combinado trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente à data-base, a partir da data de vigência da norma.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos contábeis e de remessa de informações. Isso inclui a necessidade de treinamento de pessoal e possíveis atualizações de sistemas para garantir a conformidade com os novos requisitos de remessa e validação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=179
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-179

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 179: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179.
