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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 18"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "18"
data_publicacao: 2020-09-23
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 100"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=18"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-18
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atualizado_em: 2026-09-13T04:36:47.064144Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 18, de 23/09/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 18, de 23/09/2020, altera o procedimento de tratamento de qualidade das informações no Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 100.

> A Instrução Normativa BCB n° 18 altera o procedimento de tratamento de qualidade das informações no Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), estendendo-o a documentos sujeitos às normas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e ao documento 5300. A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2020 e foi revogada posteriormente pela Instrução Normativa BCB n° 100. É essencial para garantir a confiabilidade dos dados enviados ao Banco Central do Brasil (BCB).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 100.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 100](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-100)

## Linha do tempo

- 23/09/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 100](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-100)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 100](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-100) · Revogou esta norma · 22/04/2021
- [Carta Circular nº 3.644](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3644) · 28/03/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 18**, publicada em **23 de setembro de 2020**, tem como objetivo principal atualizar o **Manual de Utilização do Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD)**, por meio da alteração da **Carta Circular nº 3.990**, de 10 de dezembro de 2019. Esta norma introduz um novo procedimento de tratamento de qualidade para as informações prestadas pelas **Entidades Supervisionadas**, visando aprimorar a precisão e a consistência dos dados enviados ao **BCB**. O contexto regulatório está ligado à necessidade de fortalecer a supervisão financeira e garantir que as informações atendam aos padrões de **prudência** e **conformidade** exigidos pelo sistema financeiro nacional.

De forma mais detalhada, a norma estabelece que o procedimento de tratamento de qualidade será aplicado a documentos sujeitos às normas do **Cosif** e especificamente ao documento 5300, que trata de informações sobre relacionamentos de cooperativas. Isso reflete uma atenção redobrada para o segmento cooperativo, que desempenha papel crucial no **Sistema Financeiro Nacional**. A alteração também impacta diretamente as entidades que utilizam o **CRD**, exigindo que elas adotem novos controles de qualidade antes da remessa dos documentos, o que pode envolver revisões de processos internos e atualizações tecnológicas.

O impacto sistêmico dessa norma é significativo, pois afeta todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** a operar no país, sem distinção de segmento. A motivação regulatória reside na busca por maior eficiência na coleta de dados e na mitigação de riscos associados a informações incompletas ou inadequadas. Com a vigência a partir de **1º de outubro de 2020**, as instituições precisavam se adequar prontamente, o que implica em investimentos em **compliance** e **tecnologia**. Apesar de ter sido revogada pela **Instrução Normativa BCB n° 100** em 2021, o entendimento sobre as alterações introduzidas permanece relevante para o histórico regulatório e para a análise de conformidade contínua.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** devido à complexidade moderada na implementação. A norma exige que todas as **Entidades Supervisionadas** revisem e ajustem seus processos de tratamento de qualidade de informações, o que envolve atualizações em sistemas de **CRD**, treinamento de pessoal e possíveis mudanças nos fluxos de dados. Embora não requeira alterações radicais na infraestrutura, a necessidade de conformidade com os novos procedimentos para documentos específicos, como o documento 5300, implica um esforço operacional significativo para garantir que as informações atendam aos padrões do **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 18, de 23 de setembro de 2020

**Alterações:** Esta norma altera a **Carta Circular nº 3.990**, de 10 de dezembro de 2019, que por sua vez altera o **Manual de Utilização do Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD)**, estabelecido pela **Carta Circular nº 3.644**, de 28 de março de 2014. Além disso, foi revogada pela **Instrução Normativa BCB n° 100**, de 22 de abril de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a qualidade e confiabilidade das informações fornecidas pelas **Entidades Supervisionadas** ao **BCB**, em um cenário de crescente complexidade do sistema financeiro. Isso visa fortalecer a supervisão prudencial, mitigar riscos operacionais e garantir que os dados coletados para fins de análise macroeconômica e estatística sejam precisos e oportunos, alinhando-se aos objetivos de **estabilidade financeira** e **conformidade**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 18](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=18)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 18** entrou em vigor em **1º de outubro de 2020**, data limite para que todas as **Entidades Supervisionadas** estivessem em conformidade. Isso inclui a implementação do novo procedimento de tratamento de qualidade para as informações relacionadas ao **Cosif** e ao documento 5300. O prazo aplica-se a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**, que deviam ter seus processos e sistemas adaptados até essa data para evitar não conformidade. É importante notar que a norma foi revogada em 2021, mas o cronograma original permanece como referência para o período de vigência.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional ao exigir que as instituições revisem seus processos de coleta, validação e remessa de informações para o **CRD**. Isso resulta em aumento de trabalho e custos associados à implementação de novos controles de qualidade, possivelmente envolvendo atualizações de software, contratação de pessoal técnico para ajustes, e treinamento de equipes para garantir que os procedimentos sejam seguidos. Os processos afetados incluem a preparação de documentos sujeitos às normas do **Cosif** e do documento 5300, demandando uma revisão dos fluxos de dados internos para assegurar a conformidade com os padrões do **BCB**. Além disso, pode ser necessária a integração de novas validações automatizadas para reduzir erros humanos e otimizar a eficiência operacional.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** ou documento regulatório específico por número. No entanto, descreve alterações técnicas no **Manual de Utilização do CRD**, que exigem a implementação de um novo procedimento de tratamento de qualidade para informações. Isso pode envolver atualizações nas tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos de transmissão utilizados no **CRD**, mas sem detalhes específicos sobre mudanças em tags XML ou formatos de layout. As entidades devem garantir que os documentos sujeitos às normas do **Cosif** e o documento 5300 passem por essa nova validação antes da remessa.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=18
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-18
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-18

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 18: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-18.
