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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 180"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "180"
data_publicacao: 2021-10-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=180"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-180
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-180
atualizado_em: 2026-09-13T12:36:49.133937Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 180, de 25/10/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 180, de 25/10/2021, estabelece procedimentos para a verificação das garantias vinculadas à Linha Temporária Especial de Liquidez. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 180 estabelece procedimentos para a verificação das garantias vinculadas à Linha Temporária Especial de Liquidez. As instituições financeiras devem seguir critérios específicos para a emissão de Letras Financeiras Garantidas e a atualização de ativos financeiros.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/10/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 144](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-144) · 24/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.795](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4795) · 02/04/2020
- [Resolução CMN nº 4.693](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4693) · 29/10/2018
- [Resolução CMN nº 4.571](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4571) · 26/05/2017
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Carta Circular nº 3.588](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3588) · 18/03/2013
- [Resolução CMN nº 2.921](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2921) · 17/01/2002
- [Resolução CMN nº 2.471](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2471) · 26/02/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 180**, publicada em 25 de outubro de 2021, consolida os procedimentos para a verificação dos critérios de elegibilidade das garantias vinculadas à **Linha Temporária Especial de Liquidez** (LTEL-LFG) por meio da emissão de **Letras Financeiras Garantidas** (LFG). Esta norma é essencial para garantir a estabilidade do sistema financeiro, permitindo que as instituições financeiras utilizem ativos financeiros como garantias para obter liquidez em situações de necessidade. A norma detalha os tipos de operações que podem ser utilizadas como garantias, bem como os procedimentos que as instituições devem seguir para a atualização e desconstituição de gravames sobre esses ativos financeiros.

Além disso, a norma estabelece que as instituições financeiras devem observar as informações constantes no **Sistema de Informações de Crédito (SCR)** e seguir os leiautes específicos para o envio de dados ao Banco Central. A **Instrução Normativa** também define as operações que não podem ser aceitas como garantias, visando mitigar riscos e assegurar a qualidade dos ativos utilizados. A implementação dessas diretrizes é crucial para a conformidade das instituições financeiras e para a manutenção da integridade do sistema financeiro nacional.

Por fim, a norma revoga diversas cartas circulares anteriores, centralizando as orientações em um único documento, o que facilita a consulta e a aplicação das regras. A entrada em vigor da norma está prevista para 1º de novembro de 2021, e as instituições devem estar atentas aos prazos e procedimentos estabelecidos para garantir a conformidade.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos procedimentos e à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender às exigências da norma.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 180**, de 25 de outubro de 2021.

**Alterações:** Revoga as Cartas Circulares nº 4.024, 4.032, 4.033, 4.039, 4.043, 4.046 e 4.057.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a liquidez das instituições financeiras, especialmente em tempos de crise, através da utilização adequada de garantias vinculadas.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 180](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=180)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2021. As instituições financeiras devem adequar seus processos e sistemas até essa data para garantir a conformidade com os novos procedimentos estabelecidos.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de verificação e atualização de garantias. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na adaptação de sistemas para atender aos novos requisitos de reporte e monitoramento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=180
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-180
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-180

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 180: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-180.
