Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 189, datada de 26 de novembro de 2021, foi uma norma que alterou a Instrução Normativa nº 151, de 3 de setembro de 2021, e foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB n° 199, de 9 de dezembro de 2021. Essa norma tinha como foco principal a regulamentação das tarifas de intercâmbio relacionadas às transações Pix, especialmente aquelas com finalidade de saque ou troco, que são liquidadas nos sistemas dos participantes diretos do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). As alterações incluíam a definição de prazos para o pagamento dessas tarifas e as penalidades em caso de atraso, estabelecendo uma multa de mora e juros sobre as posições devedoras dos participantes do Pix.

A norma também especificava que o pagamento da tarifa de intercâmbio deveria ser realizado até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês de cálculo das transações, o que impõe um novo cronograma de obrigações financeiras para as instituições envolvidas. A implementação dessas diretrizes exigia uma revisão dos processos internos e sistemas de conformidade das instituições financeiras, a fim de garantir que estivessem em conformidade com as novas exigências regulatórias.

Com a revogação da Instrução Normativa BCB n° 189, as instituições devem agora se alinhar às diretrizes da Instrução Normativa BCB n° 199, que traz novas orientações e pode impactar diretamente a forma como as tarifas de intercâmbio são geridas e cobradas, além de reforçar a necessidade de um acompanhamento contínuo das normas do Banco Central do Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes nos sistemas de pagamento e na gestão de tarifas, exigindo adaptações operacionais por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 189, de 26 de novembro de 2021.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 199, de 9 de dezembro de 2021. Altera a Instrução Normativa nº 151, de 3 de setembro de 2021.

Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de aprimorar a gestão das tarifas de intercâmbio nas transações Pix, visando maior eficiência e transparência no sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 189

Adequação

A norma entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021. As instituições financeiras devem estar atentas aos prazos para o pagamento das tarifas de intercâmbio, que devem ser realizados até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês de cálculo das transações.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois exige a revisão dos processos de cobrança e pagamento das tarifas de intercâmbio. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, além da necessidade de treinamento e atualização dos sistemas para garantir a conformidade com as novas regras.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.