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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 19"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "19"
data_publicacao: 2020-09-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=19"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-19
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-19
atualizado_em: 2026-09-13T04:36:57.555656Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 19, de 23/09/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 19, de 23/09/2020, revoga o § 2º do art. 1º da Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 19, de 23 de setembro de 2020, revoga o § 2º do art. 1º da Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019, que tratava das regras de formação do identificador padronizado para operações de crédito, previstas na Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019. A norma também revoga o cronograma e demais condições para implantação desse identificador. Entra em vigor em 1º de outubro de 2020. A medida ajusta o planejamento regulatório para a padronização de identificadores de crédito no Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/09/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.571](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4571) · 26/05/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 19**, de 23 de setembro de 2020, publicada no **DOU de 24/9/2020, Seção 1, p. 66**, tem como objeto central a revogação do **§ 2º do art. 1º da Carta Circular nº 3.968**, de 7 de agosto de 2019. Essa Carta Circular disciplinava as regras de formação do **identificador padronizado para operações de crédito**, conforme estabelecido pela **Circular nº 3.953**, de 10 de julho de 2019. Ao revogar o referido parágrafo, a norma altera o marco regulatório que orientava a estruturação desse identificador, impactando diretamente a forma como as operações de crédito são registradas e identificadas no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma revoga o cronograma e as condições de implantação do identificador padronizado para operações de crédito, o que afeta diretamente todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**, incluindo bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e demais entidades do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A revogação gera incerteza operacional imediata, pois as instituições que já haviam iniciado adaptações de sistemas e processos para atender ao prazo original precisam reavaliar seus cronogramas internos. O impacto é médio porque, embora a alteração seja procedimental, ela exige revisão de projetos de **Compliance**, atualização de documentação interna e possível reprogramação de entregas tecnológicas vinculadas à **Circular nº 3.953**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 19, de 23 de setembro de 2020, publicada no DOU de 24/9/2020, Seção 1, p. 66.

**Alterações:** Revoga o **§ 2º do art. 1º da Carta Circular nº 3.968**, de 7 de agosto de 2019, que dispunha sobre as regras de formação do identificador padronizado para as operações de crédito, de que trata a **Circular nº 3.953**, de 10 de julho de 2019, bem como o cronograma e demais condições para sua implantação.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de readequação do cronograma de implementação do identificador padronizado para operações de crédito no **Sistema Financeiro Nacional**. A revogação do § 2º da Carta Circular nº 3.968 e de seu cronograma sugere que o **Banco Central do Brasil** entendeu que as condições originalmente estabelecidas não eram mais adequadas ao cenário prudencial vigente, podendo haver necessidade de replanejamento técnico, operacional ou normativo para a correta implantação do identificador padronizado. A medida está alinhada à **Resolução CMN nº 4.571**, de 26 de maio de 2017, que trata da estrutura regulatória do SFN.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 19](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=19)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 19** entrou em vigor em **1º de outubro de 2020**, conforme estabelecido em seu **Art. 2º**. A norma foi publicada no **DOU de 24 de setembro de 2020**, Seção 1, página 66, e assinada em 23 de setembro de 2020. O intervalo entre a publicação e a vigência foi de aproximadamente 7 dias. Com a revogação do cronograma original da **Carta Circular nº 3.968**, as instituições ficam desobrigadas de seguir o planejamento temporal anteriormente estabelecido para a implantação do identificador padronizado de operações de crédito. Cabe ao **BCB** definir, por meio de normativos futuros, novo cronograma e condições para a implementação. Até lá, as instituições devem monitorar atualizações normativas e manter-se atentas a possíveis novas instruções que reestabeleçam prazos e requisitos.

### Impacto Operacional

A revogação do cronograma e das condições de implantação do identificador padronizado para operações de crédito gera impacto operacional significativo para todas as instituições do **SFN**. Equipes de **Compliance**, **Tecnologia da Informação** e **Operações** que haviam iniciado projetos de adequação à **Circular nº 3.953** precisam suspender ou reescalonar suas atividades de implementação. Os processos de **gestão de riscos**, **registro de operações de crédito** e **reportes regulatórios** vinculados ao identificador padronizado devem ser revisados. Há custo associado à readequação de sistemas, atualização de políticas internas, comunicação com áreas reguladas e potencial retrabalho em projetos já em fase avançada de desenvolvimento. A instituição deve manter canal de monitoramento contínuo junto ao **BCB** para identificar novas normas que replanejem a implantação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas de layout (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no texto da norma fornecida. A **Instrução Normativa BCB nº 19** limita-se a revogar dispositivo e cronograma da **Carta Circular nº 3.968**, sem detalhar especificações técnicas de sistema. Não há menção a nenhum documento regulatório com código numérico de 4 dígitos (CADOC) no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout presentes no conteúdo analisado. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: **Carta Circular nº 3.968** (7/8/2019), **Circular nº 3.953** (10/7/2019), **Resolução nº 4.571** (26/5/2017) e **Portaria nº 84.287** (27/2/2015).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=19
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-19
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-19

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 19: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-19.
