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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 193"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "193"
data_publicacao: 2021-12-02
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=193"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-193
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-193
atualizado_em: 2026-09-13T12:42:21.818700Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 193, de 02/12/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 193, de 02/12/2021, altera a Instrução Normativa BCB n° 168 e traz novas diretrizes para o preenchimento do Documento 3050. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 168, de 08/10/2021.

> A Instrução Normativa BCB n° 193 de 2 de dezembro de 2021 altera a Instrução Normativa BCB n° 168 e traz novas diretrizes para o preenchimento do Documento 3050. As instituições devem se atentar às novas versões e prazos estabelecidos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 02/12/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 168](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-168) · 08/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.571](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4571) · 26/05/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 193**, publicada em 2 de dezembro de 2021, tem como objetivo principal a atualização e alteração da **Instrução Normativa BCB n° 168**, de 8 de outubro de 2021. Essa norma estabelece novas diretrizes para o preenchimento e o leiaute do **Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil**, que é essencial para a coleta e análise de dados financeiros no Brasil. A implementação das novas instruções deve ser feita a partir da data-base de 4 de março de 2022, com informações referentes ao período de 28 de fevereiro a 4 de março de 2022.

Além disso, a norma revoga a **Carta Circular nº 3.811**, de 23 de março de 2017, a partir de 1º de março de 2022, o que implica em uma atualização significativa nas diretrizes que regem a coleta de dados estatísticos no sistema financeiro. A nova instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, e as instituições financeiras devem se preparar para a transição e adequação às novas exigências estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil**.

As alterações visam melhorar a qualidade e a precisão das informações estatísticas, contribuindo para a estabilidade financeira e a transparência do sistema financeiro nacional. As instituições devem acessar as novas versões das instruções de preenchimento disponíveis no site do **Banco Central** para garantir conformidade com as novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de coleta e reporte de dados, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 193, de 2 de dezembro de 2021.

**Alterações:** A norma altera a **Instrução Normativa BCB n° 168**, de 8 de outubro de 2021, e revoga a **Carta Circular nº 3.811**, de 23 de março de 2017.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a coleta e análise de dados estatísticos, visando garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 193](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=193)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas às seguintes datas: a norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2022; as novas versões das instruções de preenchimento devem ser aplicadas a partir da data-base de 4 de março de 2022, com informações do período de 28 de fevereiro a 4 de março de 2022. A revogação da **Carta Circular nº 3.811** ocorrerá em 1º de março de 2022.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e adaptar seus processos de coleta e reporte de dados estatísticos, além de treinar suas equipes para as novas diretrizes. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à implementação das mudanças.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=193
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-193
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-193

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 193: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-193.
