---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 207"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "207"
data_publicacao: 2021-12-14
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=207"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-207
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-207
atualizado_em: 2026-09-13T12:43:57.965092Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 207, de 14/12/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 207, de 14/12/2021, altera o leiaute e as instruções de preenchimento do documento 3040, referente aos Dados de Risco de Crédito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 207 de 14/12/2021 altera o leiaute e as instruções de preenchimento do documento 3040, referente aos Dados de Risco de Crédito. É crucial para as instituições financeiras se adequarem às novas exigências a partir de janeiro de 2022.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 14/12/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 110](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-110) · 01/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.838](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4838) · 21/07/2020
- [Resolução CMN nº 4.571](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4571) · 26/05/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 207**, publicada em 14 de dezembro de 2021, tem como objetivo principal a atualização do leiaute e das instruções de preenchimento do documento 3040, que trata dos **Dados de Risco de Crédito** no âmbito do Sistema de Informações de Créditos (SCR). Essa norma é uma resposta às necessidades de adaptação do sistema às novas informações que devem ser enviadas pelas instituições financeiras, especialmente relacionadas à Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) e às Linhas Financeiras de Liquidez (LFL). As alterações visam garantir a consistência e a integridade dos dados reportados ao Banco Central, promovendo uma melhor supervisão do risco de crédito no sistema financeiro nacional.

As modificações no leiaute incluem a inclusão de novos domínios e subdomínios, bem como alterações nas descrições de informações adicionais que as instituições devem fornecer. A partir de janeiro de 2022, as instituições financeiras devem estar preparadas para enviar as novas informações, e a norma estabelece um cronograma claro para a implementação dessas mudanças. Além disso, a norma também prevê um regime de produção assistida para facilitar a transição para as novas exigências.

A **Instrução Normativa BCB n° 207** é parte de um esforço contínuo do Banco Central para aprimorar a qualidade das informações financeiras e garantir a estabilidade do sistema financeiro. As instituições devem estar atentas às novas exigências e se preparar para as mudanças, a fim de evitar possíveis penalidades e garantir a conformidade com as normas regulatórias.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de informação, o que pode demandar investimentos significativos em tecnologia e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 207**, de 14 de dezembro de 2021.

**Alterações:** A norma altera as instruções de preenchimento do documento 3040, que é regido pela **Circular nº 3.870**, de 19 de dezembro de 2017, e pela **Carta Circular nº 3.869**, de 19 de março de 2018.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualizar o sistema de informações de crédito para incluir novas informações relevantes, como as relacionadas à CRDC e às LFL, em um contexto de crescente complexidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 207](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=207)

### Adequação

As novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento entram em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022, com a obrigatoriedade de envio das novas informações a partir da data-base de janeiro de 2022. A partir de março de 2022, haverá uma nova modificação no leiaute, que também deve ser considerada pelas instituições.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos para garantir a conformidade com as novas exigências de envio de informações. Isso pode incluir a atualização de sistemas de TI, treinamento de pessoal e revisão de políticas internas, resultando em custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas incluem a inclusão de novos domínios e subdomínios no leiaute do documento 3040, especificamente no Anexo 26 e Anexo 37. O código do documento regulatório mencionado é 3040. Não há outras alterações de layout ou documentos regulatórios explicitamente mencionados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=207
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-207
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-207

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 207: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-207.
