Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 21, de 29 de setembro de 2020, publicada no DOU em 30/9/2020, Seção 1, p. 214/215, constitui um ajuste normativo pontual voltado à adaptação do Sistema de Informações de Créditos (SCR) às medidas emergenciais adotadas pelo Governo Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de Coronavírus. A norma altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, que são regidos pela Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e pela Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, ambas do Banco Central do Brasil. A alteração é motivada pela necessidade de rastrear, no âmbito do SCR, as operações de crédito concedidas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), previsto na Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, assegurando transparência e monitoramento prudencial dessas operações pelo BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige atualização dos sistemas de reporte de todas as instituições autorizadas pelo BCB que enviam dados ao SCR via documento 3040. As alterações são concentradas na inclusão de novos domínios no Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório, o que demanda ajustes nos dicionários de dados e nas rotinas de preenchimento, mas não implica redesign estrutural do leiaute. A complexidade é moderada, pois as mudanças são aditivas e restritas a campos específicos de classificação de uso regulatório.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 21, de 29 de setembro de 2020

Alterações: Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

Motivação: A norma foi editada em razão das medidas adotadas pelo Governo Federal para o combate dos efeitos da pandemia de Coronavírus (Covid-19) na economia brasileira. A Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC) e o PEAC-Maquininhas, e a presente Instrução Normativa visa garantir que o BCB disponha de informações adequadas e tempestivas sobre essas operações no SCR, permitindo o monitoramento prudencial e a avaliação do risco de crédito associado a essas linhas emergenciais. A norma fundamenta-se também nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, e 4.847, de 24 de agosto de 2020.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 21

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela norma é o seguinte: (1) A partir da data-base de outubro de 2020, entram em vigor as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040, devendo todas as instituições autorizadas pelo BCB que reportam dados ao SCR utilizar o novo leiaute a partir dessa data-base; (2) O Art. 3º da norma admite, de forma excepcional, o envio da informação referente ao domínio 05 (PEAC-Maquininhas) para a data-base de setembro de 2020, em regime de produção assistida, o que permite às instituições que já possuíam os dados anteciparem o envio; (3) A Instrução Normativa BCB nº 21 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30 de setembro de 2020, data de sua publicação no DOU. Assim, o prazo efetivo de adequação dos sistemas para o envio regular com o novo leiaute é a data-base de outubro de 2020, enquanto a produção assistida para setembro de 2020 oferece uma janela opcional e antecipada.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional e de custo para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que enviam dados ao SCR por meio do documento 3040. Os principais impactos incluem: (a) Atualização de sistemas: necessidade de alteração nos dicionários de dados, tabelas de domínio e rotinas de validação para incorporar as novas descrições do domínio 02 e a inclusão do domínio 05 no Anexo 37; (b) Retreinamento de equipes: as equipes responsáveis pelo preenchimento e pela validação dos dados do SCR devem ser treinadas sobre as novas classificações de uso regulatório vinculadas ao FGI PEAC e ao PEAC-Maquininhas; (c) Processos de reporte: os processos de extração, transformação e carga (ETL) de dados para o SCR devem ser revisados para refletir o novo leiaute; (d) Produção assistida: para as instituições que optarem pelo envio antecipado em regime de produção assistida para a data-base de setembro de 2020, haverá trabalho adicional de validação e acompanhamento pelo BCB; (e) Testes e validação: é necessário realizar testes de integração com o ambiente de produção do SCR para garantir a conformidade das transmissões. O custo é proporcional à complexidade da infraestrutura de reporte de cada instituição, sendo mais significativo para aquelas com sistemas legados ou processos manuais de preenchimento.

Alterações de Layout

As alterações técnicas são restritas ao Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito (SCR), conforme Art. 2º da norma. Especificamente: (I) a descrição do domínio 02 foi alterada para 'Operações concedidas no âmbito do FGI PEAC (Lei nº 14.042 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito)'; e (II) foi incluído o domínio 05 com a descrição 'Operações concedidas no âmbito do PEAC-Maquininhas (Lei nº 14.042 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito)'. O documento 3040 é o código numérico do leiaute regulatório que sofreu essas alterações. As novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento estão disponíveis na página do BCB no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040. Para as instituições que desenvolvem e sustentam sistemas de reporte ao SCR, é necessário atualizar os dicionários de dados e as tabelas de domínio para refletir as novas descrições do domínio 02 e a inclusão do domínio 05, além de validar os schemas de transmissão XML conforme o novo leiaute. Não há menção explícita a alteração de outros CADOCs além do documento 3040 no texto fornecido.