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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 222"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "222"
data_publicacao: 2021-12-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=222"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-222
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-222
atualizado_em: 2026-09-13T12:46:01.017993Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 222, de 28/12/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 222, de 28/12/2021, estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos em operações de crédito. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 423, de 24/11/2023.

> A Instrução Normativa BCB n° 222 estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos em operações de crédito. As instituições devem se adequar para garantir a conformidade com a Resolução BCB n° 151.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/12/2021, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 28/12/2021 · Publicação
- 01/12/2023 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 423](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-423)
- 01/06/2024 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 423](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-423)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 423](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-423) · Alterou esta norma · 24/11/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 694](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-694) · 23/12/2025
- [Resolução BCB nº 151](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-151) · 06/10/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 222**, publicada em 28 de dezembro de 2021, define os procedimentos que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem seguir para remeter informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos relacionados a operações de crédito e títulos e valores mobiliários, conforme estipulado na **Resolução BCB n° 151**. A norma visa assegurar que as instituições avaliem e reportem esses riscos de maneira sistemática, promovendo a responsabilidade social e ambiental no setor financeiro.

A remessa das informações deve ser feita semestralmente, utilizando o **Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC)**, identificado pelo código 2030. As instituições devem enviar os dados até o 10º dia útil do segundo mês subsequente à data-base, que ocorre nos últimos dias úteis de junho e dezembro. A norma também especifica que as informações devem ser consolidadas pela instituição líder de conglomerados, garantindo uma visão abrangente dos riscos envolvidos.

Além disso, a norma determina que as instituições que não possuam informações a serem reportadas devem registrar essa situação no Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD). A **Instrução Normativa BCB n° 222** não introduz novos requisitos informacionais, mas apenas detalha os procedimentos para a execução das obrigações já estabelecidas na **Resolução BCB n° 151**. Assim, espera-se que a implementação não gere custos adicionais significativos para as instituições.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de informação e processos internos das instituições para atender aos requisitos de remessa de dados, embora não introduza novos requisitos informacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 222, de 28 de dezembro de 2021.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória é promover a responsabilidade social, ambiental e climática no setor financeiro, alinhando as práticas das instituições com as diretrizes da **Resolução BCB n° 151** e a **Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 222](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=222)

### Adequação

As instituições devem iniciar a remessa das informações a partir da data-base de dezembro de 2022, com periodicidade semestral. As remessas devem ser realizadas até o 10º dia útil do segundo mês subsequente à data-base, ou seja, até fevereiro e agosto de cada ano.

### Impacto Operacional

A norma exige que as instituições revisem seus processos internos para coletar e reportar informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas de informação e treinamento de pessoal responsável pela remessa dos dados.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=222
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-222
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-222

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 222: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-222.
