Instrução Normativa BCB nº 23
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 23 regulou os procedimentos operacionais da linha de redesconto destinada às instituições financeiras participantes diretas...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 23, de 6 de outubro de 2020, foi editada pelo Banco Central do Brasil para disciplinar os procedimentos operacionais das operações da linha de redesconto previstas na Resolução BCB nº 20, de 1º de outubro de 2020. Essa linha de redesconto foi criada para conceder liquidez às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), que são titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) junto ao Banco Central. A norma entrou em vigor em 3 de novembro de 2020 e foi publicada no DOU de 8/10/2020, Seção 1, página 38. Sua edição reflete a necessidade de estruturar um mecanismo de suporte liquidez para o ecossistema do Pix, assegurando que os participantes diretos do SPI pudessem acessar recursos junto ao Banco Central de forma organizada e previsível, reforçando assim a estabilidade financeira do sistema de pagamentos instantâneos.
A norma detalha o fluxo completo das operações de redesconto, desde o registro da solicitação até o cálculo dos preços de compra e revenda dos títulos públicos federais. O preço de compra é definido com base no arquivo ASEL006 - Preço de lastro de títulos, divulgado diariamente pelo Banco Central, enquanto o preço de revenda é calculado por metodologia específica que incorpora a Taxa Selic e um percentual fixado na Resolução BCB nº 20/2020. A estrutura de cálculos contempla o valor financeiro da compra, o preço unitário de revenda, o valor da recompra e o saldo financeiro da operação, incluindo a possibilidade de liquidação parcelada com ajuste de resíduos financeiros.
Do ponto de vista operacional, a norma estabelece o uso de mensagens específicas do Catálogo de Serviços do SFN, nomeadamente a mensagem SEL1009 para registro da solicitação de liquidez, a mensagem SEL1400 para cancelamento do registro enquanto permanece retido no Selic, e a mensagem SEL1016 para solicitação de pagamento de recompra. Essas mensagens são transmitidas pelo Grupo de Serviços SEL, vinculado ao Selic, garantindo rastreabilidade e padronização das operações. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 234, de 15 de fevereiro de 2022, a partir de 1º de março de 2022, o que indica que o Banco Central revisou e substituiu o marco regulatório original por uma estrutura mais atualizada para as operações de redesconto do SPI.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma teve impacto restrito às instituições financeiras participantes diretas do SPI titulares de Conta PI no Banco Central, representando um público limitado em comparação ao sistema financeiro como um todo. Contudo, a complexidade técnica envolvendo integração de mensagens SEL, cálculos baseados na Taxa Selic e gestão de títulos públicos como lastro exigiu adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições elegíveis. A revogação posterior pela IN BCB nº 234/2022 atenuou o impacto de longo prazo, mas durante o período de vigência exigiu conformidade operacional rigorosa.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 23, de 6 de outubro de 2020 — Divulga procedimentos a serem observados nas operações da linha de redesconto às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata a Resolução BCB nº 20, de 1º de outubro de 2020.
Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 23 foi revogada, a partir de 1º de março de 2022, pela Instrução Normativa BCB nº 234, de 15 de fevereiro de 2022. A norma vinculada que originou seus procedimentos é a Resolução BCB nº 20, de 1º de outubro de 2020.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de estruturar e disciplinar um mecanismo de linha de redesconto para as instituições participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), criado pela Resolução BCB nº 20/2020. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma buscou garantir estabilidade financeira ao oferecer uma fonte de liquidez emergencial para os participantes diretos do SPI, fortalecendo a resiliência do sistema de pagamentos instantâneos e assegurando a continuidade operacional das instituições que operam com a Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 23
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 23 entrou em vigor em 3 de novembro de 2020, data a partir da qual as instituições financeiras participantes diretas do SPI deveriam estar em conformidade com os procedimentos operacionais ali estabelecidos. A norma foi publicada no DOU em 8 de outubro de 2020, concedendo um intervalo de aproximadamente 26 dias entre a publicação e a entrada em vigor para que as instituições realizassem os ajustes necessários em seus sistemas e processos. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 234, de 15 de fevereiro de 2022, com efeito a partir de 1º de março de 2022. Assim, o cronograma de adequação à IN BCB nº 23 compreendeu o período de 3 de novembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2022, durante o qual as instituições participantes diretas do SPI deveriam operar conforme as mensagens SEL1009, SEL1400 e SEL1016, o arquivo ASEL006 e a metodologia de cálculo do Anexo I. Após 1º de março de 2022, toda a adequação deveria ser migrada para a nova estrutura prevista na IN BCB nº 234.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras participantes diretas do SPI que mantêm Conta PI no Banco Central. Os principais impactos incluem: (1) necessidade de integração técnica dos sistemas internos com as mensagens do Grupo de Serviços SEL (SEL1009, SEL1400, SEL1016) para registro, cancelamento e recompra de operações; (2) implementação de rotinas para consulta diária ao arquivo ASEL006 e cálculo automatizado dos preços de compra e revenda conforme a metodologia do Anexo I, que envolve operações exponenciais com a Taxa Selic e fator diário de 1/252; (3) gestão de títulos públicos federais como lastro, com filtros automáticos para excluir títulos com eventos de pagamento coincidentes com o vencimento da operação; (4) controle de saldo financeiro da operação, incluindo o tratamento de resíduos financeiros em caso de liquidação parcelada; (5) revisão dos processos de compliance e risco para monitorar as operações de redesconto e recompra; e (6) capacitação das equipes operacionais e tecnológicas para dar suporte ao novo fluxo. Após a revogação pela IN BCB nº 234/2022, as instituições deveriam descontinuar os processos baseados na IN nº 23 e migrar integralmente para a nova regulamentação.
Alterações de Layout
Não há menção a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) explicitamente no texto da norma. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, a norma estabelece o uso das seguintes mensagens do Grupo de Serviços SEL, do Catálogo de Serviços do SFN: mensagem SEL1009 (IF requisita liquidez em Conta PI) para registro da solicitação de operação de redesconto; mensagem SEL1400 (Participante requisita Cancelamento de registro de operação) para cancelamento do registro enquanto permanecer retido no Selic; e mensagem SEL1016 (IF requisita pagamento de liquidez em Conta PI) para solicitação de recompra. O preço de compra dos títulos é obtido por meio do arquivo ASEL006 - Preço de lastro de títulos (preço unitário da 550), divulgado diariamente na página do Banco Central do Brasil na internet. As mensagens são transmitidas ao Selic. As tabelas de domínio, dicionários de dados e tags XML específicas dessas mensagens não são detalhados no texto da norma, sendo definidos no Catálogo de Serviços do SFN.