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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 23"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "23"
data_publicacao: 2020-10-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-03-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 234/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=23"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-23
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atualizado_em: 2026-09-13T04:41:11.448616Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 23, de 06/10/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 23, de 06/10/2020, regulou os procedimentos operacionais da linha de redesconto destinada às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 234/2022 e está sem efeito desde 01/03/2022.

> A Instrução Normativa BCB nº 23 regulou os procedimentos operacionais da linha de redesconto destinada às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), vinculada à Resolução BCB nº 20/2020. A norma estabeleceu regras para operações de compra e recompra de títulos públicos federais com o Banco Central do Brasil, utilizando mensagens do Grupo de Serviços SEL e o arquivo ASEL006. A norma foi revogada em 1º/3/2022 pela Instrução Normativa BCB nº 234.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 234/2022.

## Linha do tempo

- 06/10/2020 · Publicação
- 01/03/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 234

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 20](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-20) · 01/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 23**, de 6 de outubro de 2020, foi editada pelo Banco Central do Brasil para disciplinar os procedimentos operacionais das operações da **linha de redesconto** previstas na **Resolução BCB nº 20**, de 1º de outubro de 2020. Essa linha de redesconto foi criada para conceder liquidez às **instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)**, que são titulares de **Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI)** junto ao Banco Central. A norma entrou em vigor em 3 de novembro de 2020 e foi publicada no **DOU** de 8/10/2020, Seção 1, página 38. Sua edição reflete a necessidade de estruturar um mecanismo de suporte liquidez para o ecossistema do **Pix**, assegurando que os participantes diretos do SPI pudessem acessar recursos junto ao Banco Central de forma organizada e previsível, reforçando assim a **estabilidade financeira** do sistema de pagamentos instantâneos.

A norma detalha o fluxo completo das operações de redesconto, desde o registro da solicitação até o cálculo dos preços de compra e revenda dos títulos públicos federais. O **preço de compra** é definido com base no arquivo **ASEL006 - Preço de lastro de títulos**, divulgado diariamente pelo Banco Central, enquanto o **preço de revenda** é calculado por metodologia específica que incorpora a **Taxa Selic** e um percentual fixado na Resolução BCB nº 20/2020. A estrutura de cálculos contempla o valor financeiro da compra, o preço unitário de revenda, o valor da recompra e o saldo financeiro da operação, incluindo a possibilidade de liquidação parcelada com ajuste de resíduos financeiros.

Do ponto de vista operacional, a norma estabelece o uso de mensagens específicas do **Catálogo de Serviços do SFN**, nomeadamente a **mensagem SEL1009** para registro da solicitação de liquidez, a **mensagem SEL1400** para cancelamento do registro enquanto permanece retido no **Selic**, e a **mensagem SEL1016** para solicitação de pagamento de recompra. Essas mensagens são transmitidas pelo **Grupo de Serviços SEL**, vinculado ao Selic, garantindo rastreabilidade e padronização das operações. A norma foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 234**, de 15 de fevereiro de 2022, a partir de 1º de março de 2022, o que indica que o Banco Central revisou e substituiu o marco regulatório original por uma estrutura mais atualizada para as operações de redesconto do SPI.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma teve impacto restrito às **instituições financeiras participantes diretas do SPI** titulares de **Conta PI** no Banco Central, representando um público limitado em comparação ao sistema financeiro como um todo. Contudo, a complexidade técnica envolvendo integração de mensagens SEL, cálculos baseados na Taxa Selic e gestão de títulos públicos como lastro exigiu adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições elegíveis. A revogação posterior pela IN BCB nº 234/2022 atenuou o impacto de longo prazo, mas durante o período de vigência exigiu conformidade operacional rigorosa.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 23, de 6 de outubro de 2020 — Divulga procedimentos a serem observados nas operações da linha de redesconto às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata a Resolução BCB nº 20, de 1º de outubro de 2020.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 23** foi **revogada**, a partir de 1º de março de 2022, pela **Instrução Normativa BCB nº 234**, de 15 de fevereiro de 2022. A norma vinculada que originou seus procedimentos é a **Resolução BCB nº 20**, de 1º de outubro de 2020.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de estruturar e disciplinar um mecanismo de **linha de redesconto** para as instituições participantes diretas do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)**, criado pela **Resolução BCB nº 20/2020**. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma buscou garantir **estabilidade financeira** ao oferecer uma fonte de liquidez emergencial para os participantes diretos do SPI, fortalecendo a resiliência do sistema de pagamentos instantâneos e assegurando a continuidade operacional das instituições que operam com a **Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI)** no Banco Central.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 23](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=23)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 23** entrou em vigor em **3 de novembro de 2020**, data a partir da qual as instituições financeiras participantes diretas do SPI deveriam estar em conformidade com os procedimentos operacionais ali estabelecidos. A norma foi publicada no **DOU** em 8 de outubro de 2020, concedendo um intervalo de aproximadamente 26 dias entre a publicação e a entrada em vigor para que as instituições realizassem os ajustes necessários em seus sistemas e processos. A norma foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 234**, de 15 de fevereiro de 2022, com efeito a partir de **1º de março de 2022**. Assim, o cronograma de adequação à IN BCB nº 23 compreendeu o período de **3 de novembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2022**, durante o qual as instituições participantes diretas do SPI deveriam operar conforme as mensagens SEL1009, SEL1400 e SEL1016, o arquivo ASEL006 e a metodologia de cálculo do Anexo I. Após 1º de março de 2022, toda a adequação deveria ser migrada para a nova estrutura prevista na IN BCB nº 234.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as **instituições financeiras participantes diretas do SPI** que mantêm **Conta PI** no Banco Central. Os principais impactos incluem: (1) necessidade de integração técnica dos sistemas internos com as mensagens do **Grupo de Serviços SEL** (SEL1009, SEL1400, SEL1016) para registro, cancelamento e recompra de operações; (2) implementação de rotinas para consulta diária ao arquivo **ASEL006** e cálculo automatizado dos preços de compra e revenda conforme a metodologia do **Anexo I**, que envolve operações exponenciais com a **Taxa Selic** e fator diário de 1/252; (3) gestão de títulos públicos federais como lastro, com filtros automáticos para excluir títulos com eventos de pagamento coincidentes com o vencimento da operação; (4) controle de **saldo financeiro** da operação, incluindo o tratamento de **resíduos financeiros** em caso de liquidação parcelada; (5) revisão dos processos de **compliance** e **risco** para monitorar as operações de redesconto e recompra; e (6) capacitação das equipes operacionais e tecnológicas para dar suporte ao novo fluxo. Após a revogação pela IN BCB nº 234/2022, as instituições deveriam descontinuar os processos baseados na IN nº 23 e migrar integralmente para a nova regulamentação.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) explicitamente no texto da norma. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, a norma estabelece o uso das seguintes mensagens do **Grupo de Serviços SEL**, do **Catálogo de Serviços do SFN**: **mensagem SEL1009** (IF requisita liquidez em Conta PI) para registro da solicitação de operação de redesconto; **mensagem SEL1400** (Participante requisita Cancelamento de registro de operação) para cancelamento do registro enquanto permanecer retido no Selic; e **mensagem SEL1016** (IF requisita pagamento de liquidez em Conta PI) para solicitação de recompra. O **preço de compra** dos títulos é obtido por meio do arquivo **ASEL006 - Preço de lastro de títulos (preço unitário da 550)**, divulgado diariamente na página do Banco Central do Brasil na internet. As mensagens são transmitidas ao **Selic**. As tabelas de domínio, dicionários de dados e tags XML específicas dessas mensagens não são detalhados no texto da norma, sendo definidos no Catálogo de Serviços do SFN.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=23
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-23
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-23

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 23: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-23.
