Instrução Normativa BCB nº 24
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 24, de 8 de outubro de 2020, altera a Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020, estabelecendo os horários de funci...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 24, de 8 de outubro de 2020, publicada no DOU em 9 de outubro de 2020, tem por objeto alterar a Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020, que por sua vez estabelecia os horários de funcionamento do DICT (Diretório de Identificação de Chaves Pix) e do Pix durante a fase de operação restrita do novo sistema de pagamentos instantâneos. A norma foi editada pelo Chefe do Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base nas atribuições conferidas pelo art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e no disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. A medida se insere no contexto da implementação gradual do Pix, que teve seu lançamento oficial em 16 de novembro de 2020, e visa regular o período de testes e adaptação antes da operação plena. A norma demonstra a postura prudencial do BCB ao estruturar cronogramas escalonados de acesso aos serviços essenciais da infraestrutura pagadora nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma impõe ajustes operacionais diretos nos sistemas de todas as instituições participantes do Pix e do DICT, incluindo bancos, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo BCB. A necessidade de reprogramação de horários de acesso, verificação de sincronismo e tratamento de chaves em bases divergentes exige atenção das equipes de tecnologia e operações. Embora temporária, a norma afeta a continuidade dos serviços durante a fase crítica de transição do SPB.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 24, de 8 de outubro de 2020, publicada no DOU em 9/10/2020, Seção 1, p. 49, e retificada no DOU de 29/10/2020, Seção 1, p. 100.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020, que estabelecia os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita. Fundamenta-se na Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento por ela anexo, e na Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015 (Regimento Interno do BCB).
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de garantir uma transição ordenada e segura para a operação plena do Pix, assegurando a estabilidade do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) durante a fase de operação restrita. O BCB buscou mitigar riscos operacionais e de conformidade ao estabelecer cronogramas graduais de acesso ao DICT, permitindo que as instituições participantes adaptassem seus sistemas antes da disponibilização plena do serviço de pagamentos instantâneos, contribuindo assim para a estabilidade financeira e a eficiência da infraestrutura pagadora nacional.
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Instrução Normativa BCB n° 24
Adequação
A norma estabelece dois períodos distintos de adequação operacional: (1) Período de 5 de outubro de 2020 a 2 de novembro de 2020: acesso ao DICT das 9h às 18h, exceto finais de semana e feriados, para funcionalidades de registro, exclusão, alteração, portabilidade e reivindicação de posse; acesso 24 horas por dia, todos os dias da semana, exclusivamente para a funcionalidade de verificação de sincronismo. (2) Período de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020: os horários de acesso ao DICT passam a seguir os horários de funcionamento do Pix, conforme disposto no art. 2º da norma alterada, com exceção da verificação de sincronismo que permanece disponível 24/7. A Instrução Normativa nº 24 entra em vigor em 9 de outubro de 2020. Todas as instituições autorizadas a operar no Pix devem adequar seus cronogramas de acesso aos sistemas do BCB nesses períodos.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional significativa para as instituições participantes, que devem revisar seus processos de cadastramento e gestão de chaves Pix no DICT. Os procedimentos de verificação de sincronismo exigem monitoramento contínuo e tratamento automático de discrepâncias: quando uma chave Pix estiver registrada somente no DICT, a instituição deverá incluí-la em sua base com os mesmos atributos; quando não estiver registrada no DICT, deverá removê-la de sua base; e quando estiver em ambas as bases com atributos divergentes, deverá corrigir as informações conforme o DICT. Isso implica necessidade de desenvolvimento ou adaptação de rotinas automatizadas de sincronização, aumento da equipe de suporte operacional durante os períodos de transição, e testes de conformidade nos sistemas de comunicação com a infraestrutura do BCB. O custo envolve principalmente horas técnicas de desenvolvimento, testes e operação, sem previsão de taxas adicionais de regulamentação.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma são operacionais e de horário de acesso, sem menção a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma estabelece procedimentos de sincronismo entre o DICT e as bases internas das instituições participantes, que podem implicar ajustes nos sistemas de cadastramento de chaves Pix.