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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 24"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "24"
data_publicacao: 2020-10-08
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=24"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-24
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-24
atualizado_em: 2026-09-13T04:41:19.203014Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 24, de 08/10/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 24, de 08/10/2020, altera a Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 9, de 20/08/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 24, de 8 de outubro de 2020, altera a Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020, estabelecendo os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita. A norma define períodos transitórios de acesso ao diretório de chaves e procedimentos de sincronismo, garantindo a transição ordenada para a operação plena do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 08/10/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 9](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-9) · 20/08/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 24**, de 8 de outubro de 2020, publicada no **DOU** em 9 de outubro de 2020, tem por objeto alterar a **Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020**, que por sua vez estabelecia os horários de funcionamento do **DICT** (Diretório de Identificação de Chaves Pix) e do **Pix** durante a fase de operação restrita do novo sistema de pagamentos instantâneos. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base nas atribuições conferidas pelo art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, e no disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. A medida se insere no contexto da implementação gradual do **Pix**, que teve seu lançamento oficial em 16 de novembro de 2020, e visa regular o período de testes e adaptação antes da operação plena. A norma demonstra a postura prudencial do **BCB** ao estruturar cronogramas escalonados de acesso aos serviços essenciais da infraestrutura pagadora nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma impõe ajustes operacionais diretos nos sistemas de todas as instituições participantes do **Pix** e do **DICT**, incluindo bancos, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo **BCB**. A necessidade de reprogramação de horários de acesso, verificação de sincronismo e tratamento de chaves em bases divergentes exige atenção das equipes de tecnologia e operações. Embora temporária, a norma afeta a continuidade dos serviços durante a fase crítica de transição do **SPB**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 24, de 8 de outubro de 2020, publicada no DOU em 9/10/2020, Seção 1, p. 49, e retificada no DOU de 29/10/2020, Seção 1, p. 100.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020**, que estabelecia os horários de funcionamento do **DICT** e do **Pix** durante a fase de operação restrita. Fundamenta-se na **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020**, nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento por ela anexo, e na Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015 (Regimento Interno do BCB).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir uma transição ordenada e segura para a operação plena do **Pix**, assegurando a estabilidade do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** durante a fase de operação restrita. O **BCB** buscou mitigar riscos operacionais e de conformidade ao estabelecer cronogramas graduais de acesso ao **DICT**, permitindo que as instituições participantes adaptassem seus sistemas antes da disponibilização plena do serviço de pagamentos instantâneos, contribuindo assim para a estabilidade financeira e a eficiência da infraestrutura pagadora nacional.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 24](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=24)

### Adequação

A norma estabelece dois períodos distintos de adequação operacional: (1) Período de **5 de outubro de 2020 a 2 de novembro de 2020**: acesso ao **DICT** das **9h às 18h**, exceto finais de semana e feriados, para funcionalidades de registro, exclusão, alteração, portabilidade e reivindicação de posse; acesso **24 horas por dia, todos os dias da semana**, exclusivamente para a funcionalidade de verificação de sincronismo. (2) Período de **3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020**: os horários de acesso ao **DICT** passam a seguir os horários de funcionamento do **Pix**, conforme disposto no art. 2º da norma alterada, com exceção da verificação de sincronismo que permanece disponível 24/7. A **Instrução Normativa nº 24** entra em vigor em **9 de outubro de 2020**. Todas as instituições autorizadas a operar no **Pix** devem adequar seus cronogramas de acesso aos sistemas do **BCB** nesses períodos.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições participantes, que devem revisar seus processos de cadastramento e gestão de chaves Pix no **DICT**. Os procedimentos de verificação de sincronismo exigem monitoramento contínuo e tratamento automático de discrepâncias: quando uma chave Pix estiver registrada somente no **DICT**, a instituição deverá incluí-la em sua base com os mesmos atributos; quando não estiver registrada no **DICT**, deverá removê-la de sua base; e quando estiver em ambas as bases com atributos divergentes, deverá corrigir as informações conforme o **DICT**. Isso implica necessidade de desenvolvimento ou adaptação de rotinas automatizadas de sincronização, aumento da equipe de suporte operacional durante os períodos de transição, e testes de conformidade nos sistemas de comunicação com a infraestrutura do **BCB**. O custo envolve principalmente horas técnicas de desenvolvimento, testes e operação, sem previsão de taxas adicionais de regulamentação.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma são operacionais e de horário de acesso, sem menção a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma estabelece procedimentos de sincronismo entre o **DICT** e as bases internas das instituições participantes, que podem implicar ajustes nos sistemas de cadastramento de chaves Pix.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=24
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-24
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-24

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 24: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-24.
