Instrução Normativa BCB nº 25
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 25, de 8/10/2020, criou rubricas contábeis no Cosif para registro de operações de pagamentos instantâneos, fundamentando a ...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 25, de 8 de outubro de 2020, foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central do Brasil com o objetivo de criar rubricas contábeis específicas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) destinadas ao registro de operações de pagamentos instantâneos. Essa medida representa um passo fundamental na infraestrutura contábil do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, que passou a operar em novembro de 2020. A normativa estabelece os fundamentos contábeis necessários para que todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e as instituições de pagamento possam registrar de forma adequada os fluxos financeiros associados a essas transações. A publicação foi realizada no DOU em 9/10/2020, Seção 1, página 49, e entrou em vigor em 1º de novembro de 2020, coincidindo com o lançamento operacional do Pix.
A norma criou três títulos contábeis distintos no Cosif: o 1.4.1.65.00-3 – TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS, destinado ao registro dos valores a receber de instituições autorizadas pelo BCB e de instituições de pagamento não titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI); o 4.4.1.65.00-4 – OBRIGAÇÕES COM TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS, voltado ao registro dos valores a pagar a essas mesmas entidades; e o 1.4.2.06.00-3 – BANCO CENTRAL – CONTA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO, que registra os valores recolhidos ao Banco Central do Brasil pelos titulares de Conta PI. Cada rubrica possui códigos Estban específicos (158 e 458) e atributos técnicos próprios, garantindo padronização na prestação de contas ao regulador.
É importante destacar que a Instrução Normativa BCB n° 25 foi revogada a partir de 1º de julho de 2022 pela Instrução Normativa BCB nº 276, de 4 de abril de 2022, que atualizou e substituiu a estrutura normativa vigente. Apesar da revogação, esta norma foi a base regulatória contábil inicial para o funcionamento do Pix no Brasil, tendo se aplicado a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, sem distinção de segmento, e seus documentos contábeis deveriam ser elaborados a partir da data-base de novembro de 2020. A motivação regulatória reside na necessidade de garantir transparência, rastreabilidade e solidez na contabilização das operações do sistema de pagamentos instantâneos, reforçando a estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma criou rubricas contábeis obrigatórias no Cosif para todas as instituições autorizadas pelo BCB e instituições de pagamento, impactando diretamente a forma como os fluxos do Pix são registrados e reportados. A complexidade é moderada, pois envolve adequação de sistemas contábeis e de tesouraria, mas a estrutura das rubricas é clara e bem definida. O impacto sistêmico é relevante por abranger todo o ecossistema financeiro nacional, incluindo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, cooperativas e instituições de pagamento.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 25, de 8 de outubro de 2020, publicada no DOU em 9/10/2020, Seção 1, p. 49.
Alterações: A Instrução Normativa BCB n° 25 foi revogada a partir de 1º de julho de 2022 pela Instrução Normativa BCB nº 276, de 4 de abril de 2022. A norma foi editada com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e na atribuição conferida pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de criar uma estrutura contábil adequada para o registro das operações de pagamentos instantâneos no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), assegurando transparência, rastreabilidade e solidez patrimonial para as instituições que participam do ecossistema do Pix. A medida atende a demanda prudencial de garantir que os fluxos financeiros do sistema de pagamentos instantâneos sejam devidamente contabilizados, reforçando a estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e proporcionando ao Banco Central do Brasil visibilidade adequada sobre as posições contábeis relacionadas a essas operações.
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Instrução Normativa BCB n° 25
Adequação
A Instrução Normativa BCB n° 25 estabeleceu os seguintes prazos: (1) Vigência: 1º de novembro de 2020 — data a partir da qual a norma entrou em vigor; (2) Data-base contábil: novembro de 2020 — os documentos contábeis elaborados a partir dessa data-base deveriam incorporar as novas rubricas criadas; (3) Revogação: 1º de julho de 2022 — a norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276, de 4 de abril de 2022, publicada em 4/4/2022. Assim, as instituições tiveram o período de novembro de 2020 a junho de 2022 para adequar seus sistemas e processos contábeis às rubricas do Cosif para pagamentos instantâneos. Após a revogação, as instituições deveram migrar para a nova estrutura normativa vigente, conforme disciplinado pela IN BCB nº 276.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda de adequação operacional para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, incluindo bancos, cooperativas de crédito e instituições de pagamento. Os principais impactos incluem: (i) atualização dos sistemas contábeis para inclusão das novas rubricas no Cosif; (ii) revisão dos processos de fechamento contábil e geração de demonstrações financeiras; (iii) adequação dos dicionários de dados e tabelas de domínio utilizadas na prestação de informações ao regulador; (iv) necessidade de treinamento das equipes contábeis e de compliance sobre as novas classificações; (v) testes e validação de rotinas automatizadas de lançamento contábil referentes às transações de pagamentos instantâneos. Além disso, a revogação posterior pela IN BCB nº 276 exigiu nova rodada de adequação, implicando custos de desenvolvimento, testes e auditoria para garantir a conformidade contínua com a regulamentação vigente.
Alterações de Layout
A norma estabeleceu a criação de três títulos contábeis no Cosif com códigos e atributos técnicos específicos: (i) 1.4.1.65.00-3 com código Estban 158; (ii) 4.4.1.65.00-4 com código Estban 458; e (iii) 1.4.2.06.00-3 com código Estban 158, todos dotados do atributo técnico UBDKIFJACTSWERLMNHYZ. Essas alterações impactam diretamente os sistemas de contabilidade e de geração de arquivos regulatórios das instituições, exigindo atualização de tabelas de domínio, dicionários de dados e mapeamento de tags contábeis. Não há menção explícita a URLs de alteração de layout no texto fornecido. Não há menção a nenhum CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos explicitamente no texto da norma; portanto, não há alteração de CADOC especificada.