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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 25"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "25"
data_publicacao: 2020-10-08
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=25"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-25
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-25
atualizado_em: 2026-09-13T04:41:28.883568Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 25, de 08/10/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 25, de 08/10/2020, criou rubricas contábeis no Cosif para registro de operações de pagamentos instantâneos. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Instrução Normativa BCB n° 25, de 8/10/2020, criou rubricas contábeis no Cosif para registro de operações de pagamentos instantâneos, fundamentando a contabilização do Pix. A norma foi revogada a partir de 1º/7/2022 pela Instrução Normativa BCB nº 276, de 4/4/2022, mas permanece como referência histórica para a estrutura contábil do sistema de pagamentos instantâneos no Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 08/10/2020 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 25, de 8 de outubro de 2020**, foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)** do **Banco Central do Brasil** com o objetivo de criar rubricas contábeis específicas no **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)** destinadas ao registro de operações de **pagamentos instantâneos**. Essa medida representa um passo fundamental na infraestrutura contábil do **Pix**, o sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, que passou a operar em novembro de 2020. A normativa estabelece os fundamentos contábeis necessários para que todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e as instituições de pagamento possam registrar de forma adequada os fluxos financeiros associados a essas transações. A publicação foi realizada no **DOU** em 9/10/2020, Seção 1, página 49, e entrou em vigor em 1º de novembro de 2020, coincidindo com o lançamento operacional do **Pix**.

A norma criou três títulos contábeis distintos no Cosif: o **1.4.1.65.00-3 – TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS**, destinado ao registro dos valores a receber de instituições autorizadas pelo BCB e de instituições de pagamento não titulares de **Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI)**; o **4.4.1.65.00-4 – OBRIGAÇÕES COM TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS**, voltado ao registro dos valores a pagar a essas mesmas entidades; e o **1.4.2.06.00-3 – BANCO CENTRAL – CONTA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO**, que registra os valores recolhidos ao **Banco Central do Brasil** pelos titulares de **Conta PI**. Cada rubrica possui códigos **Estban** específicos (158 e 458) e atributos técnicos próprios, garantindo padronização na prestação de contas ao regulador.

É importante destacar que a **Instrução Normativa BCB n° 25** foi **revogada** a partir de 1º de julho de 2022 pela **Instrução Normativa BCB nº 276, de 4 de abril de 2022**, que atualizou e substituiu a estrutura normativa vigente. Apesar da revogação, esta norma foi a base regulatória contábil inicial para o funcionamento do **Pix** no Brasil, tendo se aplicado a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, sem distinção de segmento, e seus documentos contábeis deveriam ser elaborados a partir da data-base de **novembro de 2020**. A motivação regulatória reside na necessidade de garantir transparência, rastreabilidade e solidez na contabilização das operações do sistema de pagamentos instantâneos, reforçando a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma criou rubricas contábeis obrigatórias no Cosif para todas as instituições autorizadas pelo BCB e instituições de pagamento, impactando diretamente a forma como os fluxos do **Pix** são registrados e reportados. A complexidade é moderada, pois envolve adequação de sistemas contábeis e de tesouraria, mas a estrutura das rubricas é clara e bem definida. O impacto sistêmico é relevante por abranger todo o ecossistema financeiro nacional, incluindo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, cooperativas e instituições de pagamento.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 25, de 8 de outubro de 2020, publicada no DOU em 9/10/2020, Seção 1, p. 49.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB n° 25** foi **revogada** a partir de 1º de julho de 2022 pela **Instrução Normativa BCB nº 276, de 4 de abril de 2022**. A norma foi editada com base no item 4 da **Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989**, e na atribuição conferida pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de criar uma estrutura contábil adequada para o registro das operações de **pagamentos instantâneos** no âmbito do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, assegurando transparência, rastreabilidade e solidez patrimonial para as instituições que participam do ecossistema do **Pix**. A medida atende a demanda prudencial de garantir que os fluxos financeiros do sistema de pagamentos instantâneos sejam devidamente contabilizados, reforçando a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e proporcionando ao **Banco Central do Brasil** visibilidade adequada sobre as posições contábeis relacionadas a essas operações.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 25](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=25)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 25** estabeleceu os seguintes prazos: (1) **Vigência**: 1º de novembro de 2020 — data a partir da qual a norma entrou em vigor; (2) **Data-base contábil**: novembro de 2020 — os documentos contábeis elaborados a partir dessa data-base deveriam incorporar as novas rubricas criadas; (3) **Revogação**: 1º de julho de 2022 — a norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276, de 4 de abril de 2022**, publicada em 4/4/2022. Assim, as instituições tiveram o período de novembro de 2020 a junho de 2022 para adequar seus sistemas e processos contábeis às rubricas do **Cosif** para **pagamentos instantâneos**. Após a revogação, as instituições deveram migrar para a nova estrutura normativa vigente, conforme disciplinado pela IN BCB nº 276.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda de adequação operacional para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, incluindo bancos, cooperativas de crédito e instituições de pagamento. Os principais impactos incluem: (i) atualização dos sistemas contábeis para inclusão das novas rubricas no **Cosif**; (ii) revisão dos processos de fechamento contábil e geração de demonstrações financeiras; (iii) adequação dos dicionários de dados e tabelas de domínio utilizadas na prestação de informações ao regulador; (iv) necessidade de treinamento das equipes contábeis e de compliance sobre as novas classificações; (v) testes e validação de rotinas automatizadas de lançamento contábil referentes às transações de **pagamentos instantâneos**. Além disso, a revogação posterior pela **IN BCB nº 276** exigiu nova rodada de adequação, implicando custos de desenvolvimento, testes e auditoria para garantir a conformidade contínua com a regulamentação vigente.

### Alterações de Layout

A norma estabeleceu a criação de três títulos contábeis no **Cosif** com códigos e atributos técnicos específicos: (i) **1.4.1.65.00-3** com código **Estban 158**; (ii) **4.4.1.65.00-4** com código **Estban 458**; e (iii) **1.4.2.06.00-3** com código **Estban 158**, todos dotados do atributo técnico **UBDKIFJACTSWERLMNHYZ**. Essas alterações impactam diretamente os sistemas de contabilidade e de geração de arquivos regulatórios das instituições, exigindo atualização de tabelas de domínio, dicionários de dados e mapeamento de tags contábeis. Não há menção explícita a URLs de alteração de layout no texto fornecido. Não há menção a nenhum **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos explicitamente no texto da norma; portanto, não há alteração de CADOC especificada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=25
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-25
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-25

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 25: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-25.
