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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 26"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "26"
data_publicacao: 2020-10-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-08-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 124"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=26"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-26
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atualizado_em: 2026-09-13T04:41:39.038448Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 26, de 13/10/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 26, de 13/10/2020, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 124 e está sem efeito desde 02/08/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 26, de 13/10/2020 estabelece os procedimentos operacionais para que instituições financeiras atuem como participantes em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR). A norma disciplina tanto a modalidade Contingência Internet quanto a Contingência Telefônica, detalhando mensagens do Catálogo de Serviços do SFN e credenciamento de usuários. Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 124, de 19/7/2021, a partir de 2/8/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/08/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 124.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 124](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-124)

## Linha do tempo

- 13/10/2020 · Publicação
- 02/08/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 124](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-124)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 124](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-124) · Revogou esta norma · 19/07/2021
- [Carta Circular nº 3.403](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3403) · 23/06/2009
- [Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3100) · 28/03/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 26, de 13 de outubro de 2020**, publicada no **DOU** em 14/10/2020, Seção 1, p. 82/83, tem por objeto divulgar os procedimentos a serem observados por participantes do **Sistema de Transferência de Reservas (STR)** para a operação em regime de contingência, conforme previsto no art. 7º-B do **Regulamento do STR**, anexo à **Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002**, com alterações introduzidas pela **Circular nº 4.038, de 28 de julho de 2020**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)**, com base nas atribuições conferidas pelo art. 112, inciso V, e art. 23, inciso I, alínea "a", do **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**, anexo à **Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015**. Sua vigência teve início em 3 de novembro de 2020, e foi posteriormente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 124, de 19 de julho de 2021**, a partir de 2 de agosto de 2021.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma afeta diretamente a continuidade operacional de todas as instituições participantes do **Sistema de Transferência de Reservas (STR)**, componente crítico da infraestrutura financeira nacional. A obrigatoriedade de credenciamento mínimo de três usuários no serviço **SSTR0005**, a necessidade de adaptação aos procedimentos de **Contingência Internet** e **Contingência Telefônica**, e a utilização de mensagens específicas do **Catálogo de Serviços do SFN** exigem investimentos em sistemas, treinamento de pessoal e revisão de processos de continuidade de negócios. A não conformidade pode comprometer a capacidade de liquidação de pagamentos de alta importância, gerando riscos sistêmicos para o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 26, de 13 de outubro de 2020, publicada no DOU em 14/10/2020, Seção 1, p. 82/83.

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Carta Circular nº 3.894, de 7 de agosto de 2018**, conforme disposto no Art. 4º. Foi posteriormente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 124, de 19 de julho de 2021**, a partir de 2 de agosto de 2021. A norma fundamenta-se no **Regulamento do STR**, anexo à **Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002**, com alterações introduzidas pela **Circular nº 4.038, de 28 de julho de 2020**, e na **Carta Circular nº 3.403, de 23 de junho de 2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de padronizar e detalhar os procedimentos operacionais para a atuação de participantes em regime de contingência no **STR**, assegurando a continuidade das transferências de reservas em situações de falha ou interrupção nos sistemas normais de comunicação. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma reforça a resiliência do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, mitigando riscos sistêmicos de liquidação e garantindo a estabilidade financeira ao preservar a funcionalidade do sistema de pagamentos mesmo em condições adversas.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 26](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=26)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela norma é o seguinte: (1) **Data de entrada em vigor**: 3 de novembro de 2020 (Art. 5º) — a partir dessa data, todas as instituições participantes do **STR** deveriam estar em conformidade com os novos procedimentos de contingência; (2) **Credenciamento no SSTR0005**: as instituições deveriam providenciar o credenciamento de, no mínimo, três usuários na **Gerência de Autorizações do Sisbacen (Autran)** antes da data de vigência; (3) **Revogação**: a norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 124, de 19/7/2021**, com efeito a partir de 2 de agosto de 2021, o que significa que as instituições tiveram um período de aproximadamente 9 meses (de novembro/2020 a agosto/2021) para adequação sob a égide desta norma, devendo posteriormente migrar para as novas disposições da IN nº 124. As instituições devem verificar as disposições da norma substituta para eventuais atualizações nos procedimentos de contingência.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Credenciamento de usuários**: a obrigatoriedade de credenciar no mínimo três usuários no serviço **SSTR0005** na **Autran** exige processos administrativos internos de gestão de acessos e perfis de usuário no **Sisbacen**; (2) **Treinamento e capacitação**: equipes operacionais precisam ser treinadas tanto na modalidade **Contingência Internet** (via **STR-Web**) quanto na **Contingência Telefônica** (via **Gemon**); (3) **Integração de sistemas**: a utilização das 25 mensagens do **Catálogo de Serviços do SFN** (CMP0001, LDL0004, LPI0001 a LPI0008, RCO0010, RCO0011, RDC0002 a RDC0008, RDC0014, SLB0002, SLB0007, SME0002, SME0004, STR0011, STR0043 e STR0044) pode exigir ajustes nos sistemas de comunicação e protocolos de mensageria das instituições; (4) **Revisão de procedimentos de continuidade de negócios**: os planos de contingência das instituições devem ser revisados para refletir os novos procedimentos detalhados; (5) **Substituição de normativa anterior**: a revogação da **Carta Circular nº 3.894, de 7/8/2018**, implica a necessidade de atualização de manuais, políticas internas e controles internos que faziam referência à norma anterior; (6) **Custos de adequação**: incluem custos de desenvolvimento/adaptação de sistemas, treinamento, consultoria e possíveis custos com a **Autran** para credenciamento de usuários.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum documento regulatório do tipo **CADOC** com código numérico de 4 dígitos. Portanto, não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações relevantes para equipes de desenvolvimento e sustentação incluem: (1) integração com o aplicativo **STR-Web** por meio de portlet específico para a **Contingência Internet**; (2) obrigatoriedade de credenciamento no serviço **SSTR0005** na **Gerência de Autorizações do Sisbacen (Autran)**, com mínimo de três usuários; (3) utilização das seguintes mensagens do **Catálogo de Serviços do SFN**: CMP0001, LDL0004, LDL0005, LDL0020, LDL0022, LPI0001, LPI0002, LPI0003, LPI0004, LPI0007, LPI0008, RCO0010, RCO0011, RDC0002, RDC0003, RDC0004, RDC0005, RDC0007, RDC0008, RDC0014, SLB0002, SLB0007, SME0002, SME0004 e STR0011; (4) uso das mensagens STR0043 (agendamento de teste) e STR0044 (cancelamento de agendamento); (5) contato telefônico estruturado com componentes da **Gemon** conforme **Carta Circular nº 3.403, de 23/06/2009**. Não foram identificadas URLs específicas que indiquem alteração de layout no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=26
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-26
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-26

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 26: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-26.
