Instrução Normativa BCB nº 27
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 27, de 13/10/2020 estabelece procedimentos operacionais para a manutenção de recursos em espécie correspondentes ao saldo d...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 27, de 13 de outubro de 2020, é um documento regulatório que define os procedimentos operacionais para a manutenção de recursos em espécie no Banco Central do Brasil (BCB), correspondentes ao valor do saldo das moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento. Essa norma tem como objetivo garantir que as moedas eletrônicas emitidas por instituições financeiras estejam totalmente respaldadas por recursos físicos, fortalecendo a estabilidade financeira e a confiança no sistema de pagamentos eletrônicos. O contexto regulatório está alinhado com as diretrizes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), particularly as Circular nº 3.681 e Circular nº 3.704, que tratam da emissão e da liquidação de moeda eletrônica.
A norma estabelece definições-chave, como instituição emissora de moeda eletrônica (IEME) e Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME), e detalha os procedimentos para movimentação de recursos por meio de mensagens específicas dos grupos de serviços SME (Sistema de Movimentação Eletrônica) e LPI (Liquidação de Pagamentos Instantâneos). Isso inclui transferências para alocação, retirada, e devolução de recursos, com uso do aplicativo STR-Web para IEMEs não participantes do Sistema de Transferências e Liquidação (STR). A implementação desses procedimentos exige que as instituições sigam rigorosos requisitos técnicos e de segurança, incluindo testes estabelecidos pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban).
O impacto dessa norma é abrangente, afetando todas as instituições emissoras de moeda eletrônica e demais entidades autorizadas pelo BCB, sem distinção de segmento. Ela impõe a necessidade de conformidade operacional, com foco na precisão das movimentações financeiras e no controle de saldos, visando prevenir riscos sistêmicos. Embora a norma tenha sido revogada pela Instrução Normativa BCB nº 317, de 4/11/2022, seu legado é importante para a evolução do compliance bancário no Brasil, servindo como base para regulamentações subsequentes que modernizam o ecossistema de pagamentos.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é de nível MÉDIO devido à complexidade operacional envolvida na implementação dos procedimentos para manutenção de recursos em espécie na CCME. As instituições precisam ajustar sistemas de transferência para utilização de mensagens específicas dos grupos SME e LPI, o que requer integração técnica com o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e testes de conformidade pelo Deban. Embora não altere estruturas macroeconômicas, exige mudanças processuais significativas, como o cadastro de responsáveis e operação em regime de contingência, gerando custos de adaptação e treinamento para IEMEs e instituições participantes do STR.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 27, de 13 de outubro de 2020
Alterações: Revoga a Carta Circular nº 3.893, de 7 de agosto de 2018. É revogada pela Instrução Normativa BCB nº 317, de 4 de novembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de garantir que as moedas eletrônicas mantenham um respaldo integral em recursos do Banco Central, atendendo a premissas de prudência financeira e estabilidade do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Isso se insere em um contexto de expansão de pagamentos digitais, como o Pix, e da necessidade de mitigar riscos de liquidez e solvência, alinhado às diretrizes do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef).
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 27
Adequação
A norma entrou em vigor em 3 de novembro de 2020, com prazo para conformidade imediata. As instituições deviam estar em conformidade até essa data, especialmente para a ativação da CCME e uso das mensagens SME e LPI, que dependiam de autorização e testes pelo Deban. A revogação ocorre a partir de 1º de dezembro de 2022, por meio da Instrução Normativa BCB nº 317, portanto, as instituições precisaram adaptar-se até então para as novas regras. O cronograma aplica-se a IEMEs, titulares de Reservas Bancárias, Conta de Liquidação e Conta PI, com destaque para a necessidade de atualização dos dados de contato no portlet Responsáveis do STR-Web.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custos significativos para as instituições, principalmente no que diz respeito à implementação de procedimentos para movimentação de recursos na CCME. Isso inclui o desenvolvimento de sistemas para envio e recebimento de mensagens dos grupos SME e LPI, com testes de conformidade exigidos pelo Deban, gerando custos com tecnologia da informação e treinamento. Os processos operacionais que devem ser revisados abrangem: controles de saldo para evitar insuficiência de recursos, gerenciamento de contatos de emergência (como os três representantes para contingência telefônica), e aadiação de tarifas pelo uso de serviços de contingência. Além disso, as instituições precisam manter atualizados os dados de responsáveis no STR-Web, o que implica em custos administrativos e de compliance. Para IEMEs não participantes do STR, há a necessidade de uso do aplicativo STR-Web, exigindo investimentos em segurança e suporte técnico.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de CADOCs (códigos de 4 dígitos) no texto fornecido. No entanto, a norma introduz alterações técnicas no uso de mensagens do Catálogo de Serviços do SFN, especificamente as mensagens SME0001, LPI0004, SME0002, LPI0002 e SME0004, que tratam de transferências para a Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME). Isso pode exigir ajustes nos dicionários de dados e protocolos de transmissão das instituições, como a utilização do aplicativo STR-Web para IEMEs não participantes do STR, conforme descrito no Manual de Acesso ao STR via Internet. Além disso, há necessidade de atualização de tabelas de domínio para suportar as operações em regime de contingência telefônica.