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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 27"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "27"
data_publicacao: 2020-10-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-12-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 317/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=27"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-27
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-27
atualizado_em: 2026-09-13T04:42:31.912114Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 27, de 13/10/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 27, de 13/10/2020, estabelece procedimentos operacionais para a manutenção de recursos em espécie correspondentes ao saldo de moedas eletrônicas no Banco Central do Brasil (BCB). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 317/2022 e está sem efeito desde 01/12/2022.

> A Instrução Normativa BCB nº 27, de 13/10/2020 estabelece procedimentos operacionais para a manutenção de recursos em espécie correspondentes ao saldo de moedas eletrônicas no Banco Central do Brasil (BCB). Ela se aplica a instituições emissoras de moeda eletrônica (IEME) e titulares de contas como Reservas Bancárias e Conta PI. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 317 a partir de 1º/12/2022, mas é fundamental para entender o backbone do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Destaque para o uso de mensagens dos grupos SME e LPI do Catálogo de Serviços do SFN.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 317/2022.

## Linha do tempo

- 13/10/2020 · Publicação
- 01/12/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 317

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.704](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3704) · 24/04/2014
- [Circular nº 3.680](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3680) · 04/11/2013
- [Circular nº 3.681](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3681) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 27, de 13 de outubro de 2020**, é um documento regulatório que define os procedimentos operacionais para a manutenção de recursos em espécie no **Banco Central do Brasil (BCB)**, correspondentes ao valor do saldo das **moedas eletrônicas** mantidas em contas de pagamento. Essa norma tem como objetivo garantir que as moedas eletrônicas emitidas por instituições financeiras estejam totalmente respaldadas por recursos físicos, fortalecendo a **estabilidade financeira** e a confiança no sistema de pagamentos eletrônicos. O contexto regulatório está alinhado com as diretrizes do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, particularly as **Circular nº 3.681** e **Circular nº 3.704**, que tratam da emissão e da liquidação de moeda eletrônica.

A norma estabelece definições-chave, como **instituição emissora de moeda eletrônica (IEME)** e **Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME)**, e detalha os procedimentos para movimentação de recursos por meio de mensagens específicas dos grupos de serviços **SME** (Sistema de Movimentação Eletrônica) e **LPI** (Liquidação de Pagamentos Instantâneos). Isso inclui transferências para alocação, retirada, e devolução de recursos, com uso do aplicativo **STR-Web** para IEMEs não participantes do **Sistema de Transferências e Liquidação (STR)**. A implementação desses procedimentos exige que as instituições sigam rigorosos requisitos técnicos e de segurança, incluindo testes estabelecidos pelo **Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)**.

O impacto dessa norma é abrangente, afetando todas as instituições emissoras de moeda eletrônica e demais entidades autorizadas pelo BCB, sem distinção de segmento. Ela impõe a necessidade de conformidade operacional, com foco na precisão das movimentações financeiras e no controle de saldos, visando prevenir riscos sistêmicos. Embora a norma tenha sido **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 317, de 4/11/2022**, seu legado é importante para a evolução do **compliance** bancário no Brasil, servindo como base para regulamentações subsequentes que modernizam o ecossistema de pagamentos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é de nível **MÉDIO** devido à complexidade operacional envolvida na implementação dos procedimentos para manutenção de recursos em espécie na **CCME**. As instituições precisam ajustar sistemas de transferência para utilização de mensagens específicas dos grupos **SME** e **LPI**, o que requer integração técnica com o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e testes de conformidade pelo **Deban**. Embora não altere estruturas macroeconômicas, exige mudanças processuais significativas, como o cadastro de responsáveis e operação em regime de contingência, gerando custos de adaptação e treinamento para **IEMEs** e instituições participantes do **STR**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 27, de 13 de outubro de 2020

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular nº 3.893, de 7 de agosto de 2018**. É revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 317, de 4 de novembro de 2022**, com efeitos a partir de **1º de dezembro de 2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir que as **moedas eletrônicas** mantenham um respaldo integral em recursos do **Banco Central**, atendendo a premissas de **prudência financeira** e estabilidade do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. Isso se insere em um contexto de expansão de pagamentos digitais, como o **Pix**, e da necessidade de mitigar riscos de liquidez e solvência, alinhado às diretrizes do **Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 27](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=27)

### Adequação

A norma entrou em vigor em **3 de novembro de 2020**, com prazo para conformidade imediata. As instituições deviam estar em conformidade até essa data, especialmente para a ativação da **CCME** e uso das mensagens **SME** e **LPI**, que dependiam de autorização e testes pelo **Deban**. A revogação ocorre a partir de **1º de dezembro de 2022**, por meio da **Instrução Normativa BCB nº 317**, portanto, as instituições precisaram adaptar-se até então para as novas regras. O cronograma aplica-se a **IEMEs**, titulares de **Reservas Bancárias**, **Conta de Liquidação** e **Conta PI**, com destaque para a necessidade de atualização dos dados de contato no portlet **Responsáveis** do **STR-Web**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos significativos para as instituições, principalmente no que diz respeito à implementação de procedimentos para movimentação de recursos na **CCME**. Isso inclui o desenvolvimento de sistemas para envio e recebimento de mensagens dos grupos **SME** e **LPI**, com testes de conformidade exigidos pelo **Deban**, gerando custos com tecnologia da informação e treinamento. Os processos operacionais que devem ser revisados abrangem: **controles de saldo** para evitar insuficiência de recursos, **gerenciamento de contatos** de emergência (como os três representantes para **contingência telefônica**), e aadiação de **tarifas** pelo uso de serviços de contingência. Além disso, as instituições precisam manter atualizados os dados de **responsáveis** no **STR-Web**, o que implica em custos administrativos e de compliance. Para **IEMEs** não participantes do **STR**, há a necessidade de uso do aplicativo **STR-Web**, exigindo investimentos em segurança e suporte técnico.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de **CADOCs** (códigos de 4 dígitos) no texto fornecido. No entanto, a norma introduz alterações técnicas no uso de mensagens do **Catálogo de Serviços do SFN**, especificamente as mensagens **SME0001**, **LPI0004**, **SME0002**, **LPI0002** e **SME0004**, que tratam de transferências para a **Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME)**. Isso pode exigir ajustes nos **dicionários de dados** e **protocolos de transmissão** das instituições, como a utilização do aplicativo **STR-Web** para IEMEs não participantes do **STR**, conforme descrito no **Manual de Acesso ao STR via Internet**. Além disso, há necessidade de atualização de **tabelas de domínio** para suportar as operações em regime de **contingência telefônica**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=27
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-27
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-27

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 27: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-27.
