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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 28"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "28"
data_publicacao: 2020-10-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=28"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-28
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-28
atualizado_em: 2026-09-13T04:44:45.683087Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 28, de 19/10/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 28, de 19/10/2020, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Instrução Normativa BCB nº 28/2020 define o gatilho de notificação de atos de concentração entre cooperativas de crédito ao BCB. Aplica-se quando adquirente e adquirida superam R$ 3 bilhões em Operações de Crédito conta 1.6.0.00.00-1 do Cosif. Base legal: art. 6º da Circular nº 3.590/2012. Vigência: 03/11/2020. Publicada no DOU em 20/10/2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/10/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.590](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3590) · 26/04/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 28, de 19 de outubro de 2020** divulga os procedimentos a serem observados pelas **cooperativas de crédito** para submissão de **atos de concentração** ao **Banco Central do Brasil**, conforme disposto no **art. 6º da Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro - Decem** e tem como objetivo formalizar o controle prévio de operações de reorganização societária no segmento cooperativista.

O critério de submissão é objetivo e patrimonial. Serão submetidos à análise do **BCB** os **atos de concentração** entre **cooperativas de crédito** quando tanto a instituição adquirente quanto a instituição adquirida tenham registrado, em seu último **Balanço Patrimonial Analítico**, saldo superior a **R$ 3.000.000.000,00** no título contábil **Operações de Crédito** conta **1.6.0.00.00-1**, conforme **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif**. A exigência vale para ambas as partes da operação.

Quando configurado o enquadramento, as cooperativas envolvidas deverão encaminhar ao **BCB** as informações elencadas no **art. 2º da Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2020**, conforme redação da norma. A **Instrução Normativa BCB nº 28** entrou em vigor em **03 de novembro de 2020**, aplicando-se de forma imediata aos atos de concentração realizados após essa data.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico **BAIXO** para o conjunto das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**. A obrigação é específica para **cooperativas de crédito** e somente quando ambas as partes da operação possuem carteira de **Operações de Crédito** superior a **R$ 3 bilhões**. A maioria dos bancos, financeiras, seguradoras e cooperativas de menor porte não é alcançada.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 28, de 19 de outubro de 2020**

**Alterações:** A norma não revoga expressamente outras normas. Ela regulamenta o **art. 6º da Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012** e remete à apresentação das informações previstas no **art. 2º da Circular nº 3.590** para as **cooperativas de crédito** enquadradas no critério de **R$ 3 bilhões** em **Operações de Crédito**.

**Motivação:** Motivação regulatória de **competição** e **estabilidade financeira**. O **BCB**, por meio do **Decem**, busca ampliar a transparência e o controle prévio sobre operações de concentração no sistema cooperativista de crédito, mitigando riscos de redução da concorrência local e preservando a solidez do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 28](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=28)

### Adequação

Publicação no **DOU** em **20/10/2020**, Seção 1, p. 41. **Vigência em 03/11/2020**. A partir dessa data, toda operação de **ato de concentração** entre **cooperativas de crédito** que atenda ao critério de saldo superior a **R$ 3 bilhões** em **Operações de Crédito** conta **1.6.0.00.00-1** do **Cosif** deve ser submetida previamente à análise do **BCB**, com envio das informações previstas no **art. 2º da Circular nº 3.590**. Não há prazo de adequação gradual, a aplicação é imediata para operações futuras.

### Impacto Operacional

Para as **cooperativas de crédito** de grande porte, a norma gera necessidade de revisão dos processos de governança e fusões e aquisições. É preciso implementar rotina de verificação do saldo de **Operações de Crédito** no último **Balanço Patrimonial Analítico**, mapeamento do gatilho de **R$ 3 bilhões**, e preparação do dossiê de notificação ao **BCB** conforme **Circular nº 3.590**. Impacto de custo e trabalho restrito às áreas jurídica, contábil e de compliance das cooperativas enquadradas, sem alteração sistêmica de sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou código numérico de documento regulatório especificado no texto fornecido. A **Instrução Normativa BCB nº 28** não descreve mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos de transmissão. Não foram identificados **CADOCs** alterados nem URLs de layout no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=28
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-28
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-28

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 28: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-28.
