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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 29"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "29"
data_publicacao: 2020-10-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-10-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=29"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-29
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atualizado_em: 2026-09-13T04:44:58.541184Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 29, de 20/10/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 29, de 20/10/2020, disciplina a tabela de serviços e valores cobrados pelo Banco Central do Brasil pela utilização de sistemas essenciais da infraestrutura financeira nacional. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/10/2021. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 3, de 03/08/2020.

> A Instrução Normativa BCB n° 29, de 20/10/2020 disciplina a tabela de serviços e valores cobrados pelo Banco Central do Brasil pela utilização de sistemas essenciais da infraestrutura financeira nacional, como o Sisbacen, o SPI e o STR. A norma foi revogada a partir de 01/10/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 157, de 29/9/2021. Seu objetivo é garantir a transparência na divulgação de custos operacionais e assegurar a adequada gestão dos sistemas pagos do Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 157.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-157)

## Linha do tempo

- 20/10/2020 · Publicação
- 01/10/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-157) · Revogou esta norma · 29/09/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 3](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-3) · 03/08/2020
- [Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3100) · 28/03/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 29, de 20 de outubro de 2020**, publicada no **DOU** em 26/10/2020, tem por objeto a divulgação da tabela de serviços e valores referentes ao ressarcimento de custos operacionais do **Banco Central do Brasil** na gestão de três sistemas fundamentais da infraestrutura financeira nacional: o **Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen)**, o **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** e o **Sistema de Transferências de Reservas (STR)**. A norma estabelece, de forma detalhada, os valores a serem cobrados por serviços como tráfego digital, consultas ao **SCR**, operações de câmbio, serviços de correio eletrônico, utilização do **DICT** e processamento de ordens de pagamento instantâneo. A entrada em vigor ocorreu em **1º de novembro de 2020**.

A norma revogou expressamente a **Carta Circular nº 3.955, de 27 de junho de 2019**, e a **Instrução Normativa BCB nº 3, de 3 de agosto de 2020**, consolidando em um único instrumento normativo a estrutura tarifária anteriormente dispersa em múltiplas normas. Essa unificação visa simplificar o cumprimento das obrigações pelas instituições participantes e reduzir a complexidade administrativa na gestão de custos junto ao **BCB**.

O **Anexo** da norma traz tabelas tarifárias detalhadas para cada sistema, contemplando desde o tráfego digital de documentos como o de **código 3040 (Dados de Risco de Crédito)** e **código 2080 (Posição de Cotas e Grupos de Consórcio)**, até serviços específicos do **STR** em regimes normal e de contingência, além de tarifas para o **SPI** e o **DICT**. A norma prevê isenções específicas para usuários especiais do segmento de instituições de pagamento não autorizadas pelo **BCB** e para entidades administradoras de sistemas de registro e liquidação financeira autorizadas pelo **BCB** ou pela **CVM**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente a estrutura de custos operacionais das instituições que utilizam os sistemas **Sisbacen**, **SPI** e **STR**. Embora não implique em mudanças estruturais nos processos de negócio, exige ajustes nos sistemas de faturamento, controle de custos e orçamento das instituições financeiras e demais entes autorizados. A complexidade reside na diversidade de serviços tarifados e na necessidade de adequação dos sistemas internos para o rastreamento e o pagamento correto das tarifas estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 29, de 20 de outubro de 2020, publicada no DOU em 26/10/2020, Seção 1, p. 52/53.

**Alterações:** Foram revogadas pela presente norma a **Carta Circular nº 3.955, de 27 de junho de 2019**, e a **Instrução Normativa BCB nº 3, de 3 de agosto de 2020**. Posteriormente, a **Instrução Normativa BCB nº 29** foi revogada a partir de 01/10/2021 pela **Instrução Normativa BCB nº 157, de 29 de setembro de 2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e consolidar a tabela de serviços e valores cobrados pelo **Banco Central do Brasil** pelos sistemas **Sisbacen**, **SPI** e **STR**, assegurando a transparência na aplicação de recursos públicos e o ressarcimento adequado das despesas incorridas na gestão e monitoramento da infraestrutura financeira nacional. No cenário macroeconômico, a norma reflete a preocupação do **BCB** em manter a eficiência operacional dos sistemas de pagamentos e de informações, fundamentais para a estabilidade financeira e a eficácia da política monetária.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 29](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=29)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 29** entrou em vigor em **1º de novembro de 2020**, conforme estabelecido no Art. 3º. A partir dessa data, todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** passaram a estar sujeitas à nova estrutura tarifária vigente. A norma foi posteriormente **revogada** a partir de **01º de outubro de 2021**, pela **Instrução Normativa BCB nº 157, de 29/9/2021**, o que significa que a tabela de serviços e valores por ela estabelecida deixou de produzir efeitos a partir dessa data. As instituições que haviam realizado adequação aos valores da norma nº 29 deveriam, portanto, monitorar a norma substituta para eventual readequação. O prazo de adequação inicial era de aproximadamente 12 dias úteis após a publicação no **DOU** (26/10/2020) até a entrada em vigor (01/11/2020).

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para todas as instituições financeiras, **instituições de pagamento**, entidades administradoras de sistemas de registro e liquidação financeira e demais entes autorizados pelo **BCB**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) necessidade de revisão dos sistemas de controle e faturamento de custos de utilização do **Sisbacen**, **SPI** e **STR**, incluindo o rastreamento de tráfego digital e o registro de consultas; (2) atualização dos sistemas de contabilidade e orçamento para refletir as novas tarifas, como os valores do **SCR**, do **Sistema Câmbio** e do **Sistema BC Correio**; (3) adequação dos processos de gestão de acesso ao **STR-Web**, considerando as tarifas diferenciadas por volume de ordens de transferência (até 1.000 ou mais de 1.000 por mês); (4) monitoramento das isenções aplicáveis, como a isenção de 500 consultas ao **SCR** na página web e as isenções de tráfego digital para usuários especiais e entidades administradoras; (5) necessidade de capacitação das equipes operacionais e de compliance para a correta interpretação e aplicação da tabela tarifária, incluindo as regras de cobrança cumulativa em regime de contingência e o cálculo do ressarcimento por substituição de documentos (10% do maior valor apurado). A revogação posterior pela **Instrução Normativa BCB nº 157** exigiu nova rodada de adequação.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** com código numérico de 4 dígitos. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. No entanto, a norma estabelece alterações técnicas significativas nas tabelas de serviços e valores, incluindo: (1) tabela de tráfego digital do **Sisbacen** com domínios de até 5MB, 6MB a 800MB e acima de 800MB, com valores de **R$ 112,00/MB** e **R$ 160,00/MB**; (2) tabela de serviços do **SCR** com custos por consulta em web service (**R$ 0,12**), por arquivo (**R$ 0,42** por grupo de 10 consultas) e correção on-line (**R$ 1,44** por tela gravada); (3) tabelas de tarifas do **STR** em regime normal (Tabela A), contingência (Tabela B) e disponibilização do **STR-Web** (Tabela C); (4) tabela de serviços do **SPI** com crédito em conta própria de **R$ 0,01** a cada 10 créditos e arquivos a **R$ 3,00/MB**; (5) tabela de serviços do **DICT** a **R$ 3,00/MB**. Os códigos de documento **3040** (Dados de Risco de Crédito) e **2080** (Posição de Cotas e Grupos de Consórcio) são mencionados como tipos de documento no âmbito do **Sisbacen**. Não há URLs de alteração de layout mencionadas no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=29
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-29
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-29

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 29: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-29.
