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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 3"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "3"
data_publicacao: 2020-08-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-11-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 29"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=3"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-3
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atualizado_em: 2026-09-13T04:28:57.015035Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 3, de 03/08/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 3, de 03/08/2020, estabeleceu a tabela de serviços e valores para o Sisbacen, o SPI e o STR. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 29 e está sem efeito desde 01/11/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 3, de 3 de agosto de 2020, estabeleceu a tabela de serviços e valores para o Sisbacen, o SPI e o STR, revogando a Carta Circular nº 3.955, de 27/6/2019. A norma entrou em vigor em 1º/11/2020 e foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa nº 29, de 20/10/2020. O objetivo foi disciplinar o ressarcimento de custos pela utilização dos sistemas de infraestrutura do Banco Central do Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2020. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 29.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 29](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-29)

## Linha do tempo

- 03/08/2020 · Publicação
- 01/11/2020 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 29](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-29)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 29](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-29) · Revogou esta norma · 20/10/2020
- [Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3100) · 28/03/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 3, de 3 de agosto de 2020**, publicada no **DOU** em 6/8/2020, teve como objeto a divulgação da tabela de serviços e valores relativos ao ressarcimento de custos operacionais do **Banco Central do Brasil** na gestão de três sistemas de infraestrutura financeira de importância sistêmica: o **Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen)**, o **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** e o **Sistema de Transferências Internacionais em Reais (TIR)**, além do **Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT)**. A norma foi editada pelos Chefes do **Deinf** e do **Deban**, com base em diversas disposições legais, incluindo a **Circular nº 3.913, de 5/9/2018**, a **Circular nº 4.027, de 12/6/2020** e a **Circular nº 3.100, de 28/3/2002**. A normativa substituiu integralmente a **Carta Circular nº 3.955, de 27/6/2019**, que até então regulava a matéria, promovendo uma atualização tarifária e estrutural dos serviços prestados pelo **BCB** às instituições autorizadas a funcionar no Sistema Financeiro Nacional. A norma entrou em vigor em **1º de novembro de 2020**, porém foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 29, de 20 de outubro de 2020**, permanecendo em vigor por aproximadamente três meses. Essa breve vigência indica que o **BCB** promoveu uma reestruturação tarifária rápida, possivelmente em razão da necessidade de adequação à operacionalização do **Pix** e do **SPI**, que demandaram atualizações nos modelos de cobrança e ressarcimento de custos de infraestrutura.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente a estrutura de custos operacionais para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que utilizam o **Sisbacen**, o **SPI**, o **STR** e o **DICT**. A implementação exige ajustes nos sistemas de faturamento, integração com os canais de atendimento do **BCB** e revisão de processos de compliance tarifário. Contudo, a vigência extremamente curta da norma (de 1º/11/2020 até sua revogação pela IN nº 29/2020) mitigou significativamente o impacto prático, reduzindo a necessidade de adaptações estruturais de longo prazo.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 3, de 3 de agosto de 2020, publicada no DOU em 6/8/2020, Seção 1, p. 34.

**Alterações:** A norma revogou integralmente a **Carta Circular nº 3.955, de 27 de junho de 2019**. Posteriormente, a própria **Instrução Normativa BCB nº 3** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 29, de 20 de outubro de 2020**, a partir de 1º/11/2020.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e disciplinar os valores de ressarcimento de custos referentes à utilização dos sistemas de infraestrutura do **Banco Central do Brasil**, incluindo o **Sisbacen**, o **SPI** e o **STR**. A norma atende a demandas prudenciais de transparência tarifária e de adequação da estrutura de custos à operacionalização de novos sistemas, como o **Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT)** e o **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)**, que ampliaram a gama de serviços e a complexidade da infraestrutura do **SPB**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 3](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=3)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 3** entrou em vigor em **1º de novembro de 2020** (Art. 3º). No entanto, a própria norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 29, de 20 de outubro de 2020**, com efeitos a partir de **1º/11/2020**, coincidindo com a própria data de entrada em vigor. Isso significa que o cronograma efetivo de adequação foi extremamente curto: a norma foi publicada em **6/8/2020** no **DOU**, e as instituições tiveram aproximadamente três meses para se adaptarem às novas tabelas de serviços e valores antes que a norma fosse revogada e substituída por outra regulamentação. Para as instituições que já haviam implementado integrações com base na **Carta Circular nº 3.955/2019**, a necessidade de readequação foi minimizada pela revogação imediata. As datas-chave são: (i) **3/8/2020** – edição da norma; (ii) **6/8/2020** – publicação no DOU; (iii) **20/10/2020** – edição da IN nº 29 que revogou a IN nº 3; (iv) **1º/11/2020** – entrada em vigor da revogação e da nova regulamentação.

### Impacto Operacional

A norma gerou demandas operacionais significativas para as instituições, especialmente nos seguintes aspectos: (1) **Atualização de sistemas de faturamento e cobrança**: todas as instituições que utilizam o **Sisbacen**, o **SPI** e o **STR** precisaram recalibrar seus sistemas de registro de custos para refletir as novas tarifas, incluindo as faixas de tráfego digital, os valores por consulta no **SCR** e as tarifas do **STR** por faixa de volume; (2) **Integração com canais do BCB**: a necessidade de suporte a múltiplos canais de consulta (web service, arquivo, página web) exigiu revisão das integrações técnicas; (3) **Processos de compliance tarifário**: as equipes de compliance precisaram auditar os contratos e acordos de prestação de serviços para adequar os valores cobrados e repassados; (4) **Gestão de tráfego digital**: com as novas faixas de cobrança por MB, as instituições precisaram monitorar e otimizar o volume de tráfego de dados para minimizar custos; (5) **Documentos de código 3040 e 2080**: a especificidade das tarifas para esses documentos exigiu tratamento diferenciado nos sistemas de reporte de dados ao **BCB**. A revogação pela **IN nº 29/2020** atenuou o impacto final, mas exigiu que as instituições mantivessem equipes de contingência preparadas para novas alterações.

### Alterações de Layout

A norma estabeleceu tabelas técnicas detalhadas de serviços e valores que demandam integração direta com os sistemas das instituições. As principais alterações técnicas incluem: (1) **Tabela de Serviços do Sisbacen** com domínios de tráfego digital: faixas até 5MB (isento), 6MB a 800MB (R$ 112,00/MB) e acima de 800MB (R$ 160,00/MB); (2) Documentos de código **3040** (Dados de Risco de Crédito) e código **2080** (Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio) com faixas tarifárias específicas: até 5MB (isento), 6MB a 800MB (R$ 49,95/MB) e acima de 800MB (R$ 72,15/MB); (3) **Sistema de Informações de Créditos (SCR)** com múltiplos canais de consulta: web service (R$ 0,12/consulta), arquivo (R$ 0,42/grupo de 10 consultas) e página web (R$ 1,16/consulta); (4) **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** com cobrança de R$ 0,01 a cada 10 créditos em Conta PI própria e arquivos a R$ 3,00/MB; (5) **DICT** com arquivos a R$ 3,00/MB; (6) **Tabelas de Tarifas do STR** (Tabelas A, B e C) com serviços como liquidação de ordem de transferência de fundos, informação de saldo via RSFN, e disponibilização do aplicativo **STR-Web** com valores diferenciados por faixa de volume (até 1.000 ordens: R$ 500,00/mês; acima de 1.000 ordens: R$ 4.000,00/mês). Não há menção a URLs específicas de alteração de layout no texto fornecido. Os códigos numéricos de documento **3040** e **2080** foram explicitamente mencionados como domínios de serviço do **Sisbacen**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=3
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-3
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-3

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 3: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-3.
