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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 30"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "30"
data_publicacao: 2020-10-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 61"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=30"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-30
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-30
atualizado_em: 2026-09-13T04:45:46.202596Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 30, de 22/10/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 30, de 22/10/2020, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 61 e está sem efeito desde 01/01/2021. Revogou a Carta Circular nº 3.585, de 18/02/2013.

> Esta norma estabelece a obrigatoriedade de utilização do IPOC (Identificador Padronizado da Operação de Crédito) no registro de instrumentos financeiros, visando à conciliação com o SCR (Sistema de Iformações de Créditos). Ela foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 61, mas consolidou procedimentos importantes. As instituições devem garantir que seus sistemas de registro e liquidação estejam integrados às diretrizes do BCB para operações de crédito e arrendamento mercantil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 61.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 61](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-61)

## Linha do tempo

- 22/10/2020 · Publicação
- 01/01/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 61](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-61)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 61](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-61) · Revogou esta norma · 21/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.593](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4593) · 28/08/2017
- [Resolução CMN nº 4.571](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4571) · 26/05/2017
- [Resolução CMN nº 4.292](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4292) · 20/12/2013
- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013
- [Carta Circular nº 3.585](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3585) · 18/02/2013
- [Circular nº 3.553](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3553) · 03/08/2011
- [Resolução CMN nº 3.998](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3998) · 28/07/2011
- [Resolução CMN nº 2.843](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2843) · 28/06/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 30**, de 22 de outubro de 2020, consolidou os procedimentos para o registro de instrumentos financeiros representativos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, incluindo cessão de crédito, alienação fiduciária e portabilidade, em sistemas autorizados pelo **Banco Central do Brasil** (**BCB**). O objetivo principal é padronizar a utilização do **IPOC**, conforme estabelecido na **Circular nº 3.953**, de 10 de julho de 2019, para garantir a rastreabilidade e conciliação das operações com o **Sistema de Informações de Créditos (SCR)**, atendendo à **Resolução CMN nº 4.571**, de 26 de maio de 2017. Isso fortalece a transparência e a estabilidade do sistema financeiro, permitindo um monitoramento mais eficiente dos riscos de crédito.

A norma entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020, mas foi revogada em 1º de janeiro de 2021 pela **Instrução Normativa BCB nº 61**, de 21 de dezembro de 2020. No entanto, seus princípios orientadores permanecem relevantes, pois a revogação não elimina a necessidade de conformidade com as diretrizes do **BCB** para registro de ativos. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas devem informar o **IPOC** para todas as operações de crédito vinculadas a instrumentos registrados, seguindo as orientações da **Carta Circular nº 3.968**, de 7 de agosto de 2019, para assegurar a consistência dos dados environment ao **SCR**.

O contexto regulatório reflete uma busca por maior padronização e integração entre os sistemas de registro e de informações de crédito, visando mitigar riscos sistêmicos e promover a eficiência do mercado. A motivação reside na necessidade de unificar critérios para operações complexas, como arrendamento mercantil e transferência de crédito, garantindo que mesmo dados não individualizados ao **SCR** sejam conciliáveis por meio do **IPOC**. Isso alinha-se com prudência regulatória e com as diretrizes do **Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado **MÉDIO** devido à complexidade técnica de integrar o **IPOC** aos sistemas de registro e liquidação, que exigem atualizações em domínios de dados, dicionários e protocolos de transmissão. No entanto, como a norma foi revogada rapidamente, a implementação exigida foi de curto prazo, reduzindo o custo de longo prazo. As instituições precisaram adaptar seus processos para atender aos requisitos de conciliação com o **SCR**, o que envolveu mudanças operacionais e de TI, mas sem alterar a estrutura fundamental dos sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 30, de 22 de outubro de 2020

**Alterações:** Revogou a **Carta Circular nº 3.585**, de 18 de fevereiro de 2013, e foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 61**, de 21 de dezembro de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de consolidar e padronizar os procedimentos para o registro de instrumentos financeiros, garantindo a consistência e rastreabilidade das operações de crédito no ecossistema financeiro. Isso atende a objetivos de estabilidade financeira e prudência, alinhando-se a **Resoluções CMN** como a nº 4.571, que reforçam a importância do **SCR** para o monitoramento de crédito. O contexto macroeconômico exigia maior transparência para mitigar riscos de crédito, especialmente em operações complexas como arrendamento mercantil e cessão de crédito.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 30](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=30)

### Adequação

A norma entrou em vigor em **1º de dezembro de 2020**, estabelecendo um prazo para que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** adaptassem seus sistemas para informar o **IPOC** no registro de instrumentos. No entanto, foi revogada em **1º de janeiro de 2021**, resultando em um período de conformidade de apenas um mês. As instituições deveriam estar em conformidade até a data de vigência, mas, com a revogação, o cumprimento tornou-se histórico. O cronograma exigia ações imediatas de atualização técnica e operacional, com foco na integração com o **SCR** conforme a **Resolução CMN nº 4.571**. Para as equipes de **compliance** e TI, isso significou a necessidade de priorizar mudanças antes da data limite, considerando a curta janela de implementação.

### Impacto Operacional

A norma gerou custos e trabalho operacional para as instituições, principalmente na atualização de sistemas de registro e liquidação para incluir o **IPOC**. Isso exigiu revisão de processos de cadastro de operações de crédito, treinamento de equipes para as novas regras, e ajustes na conciliação com o **SCR**. Os custos envolveram desenvolvimento de software, testes de integração e auditorias de conformidade. Além disso, as instituições precisaram revisar seus fluxos de dados para garantir que o **IPOC** seja gerado e transmitido corretamente, o que impactou áreas como operações, risco e tecnologia. A revogação da norma reduziu some desses impactos, mas os procedimentos estabelecidos podem persistir em práticas corporativas.

### Alterações de Layout

Não foram mencionados **CADOCs** ou códigos numéricos de 4 dígitos explicitamente no texto da norma. No entanto, as alterações técnicas implícitas exigem que os sistemas de registro e liquidação incorporatem a geração e o registro do **IPOC**, com base nas orientações da **Circular nº 3.953** e da **Carta Circular nº 3.968**. Isso envolve a atualização de tabelas de domínios para incluir o identificador, a definição de dicionários de dados para garantir a consistência na transmissão, e a adaptação de protocolos de comunicação com o **SCR** para conciliação. As instituições devem revisar suas interfaces de dados para assegurar que o **IPOC** seja informado de forma padronizada em todas as transações.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=30
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-30
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-30

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 30: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-30.
