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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 31"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "31"
data_publicacao: 2020-10-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=31"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-31
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-31
atualizado_em: 2026-09-13T04:45:54.859065Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 31, de 26/10/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 31, de 26/10/2020, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 31, de 26/10/2020, estabelece os procedimentos operacionais para o fornecimento de informações sobre a composição societária das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, por meio do Mapa de Composição de Capital (MCC). A norma disciplina a transmissão de dados em formato XML validado por esquemas XSD, via Sistema de Transferência de Arquivos (STA), revogando a Carta Circular nº 3.950, de 21/05/2019, e entrando em vigor em 03/11/2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/10/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 23](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-23) · 20/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 31**, de 26 de outubro de 2020, publicada no **DOU** em 27/10/2020 e retificada em 29/10/2020, estabelece os procedimentos formais para o fornecimento de informações acerca da **composição societária** das **instituições financeiras** e das demais **instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil**. A norma é decorrente do disposto no **art. 2º da Resolução BCB nº 23**, de 20 de outubro de 2020, que trata da estrutura societária e da governança do sistema financeiro nacional. Seu objetivo central é padronizar e sistematizar a entrega de dados societários ao **BCB**, garantindo a rastreabilidade e a transparência da cadeia de propriedade das entidades supervisionadas. A norma entra em vigor em **3 de novembro de 2020**, conferindo um prazo de aproximadamente uma semana para que as instituições se adequem aos novos procedimentos de transmissão.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma impõe mudanças técnicas significativas nos processos de entrega de dados, exigindo a adoção de formato **XML**, validação por esquemas **XSD** e transmissão via **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**. Embora as alterações não reformulem a estrutura regulatória de forma ampla, exigem adaptação dos sistemas de informação e dos fluxos operacionais de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, representando esforço técnico moderado de implementação e testes de validação.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 31, de 26 de outubro de 2020

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 31** revoga expressamente a **Carta Circular nº 3.950**, de 21 de maio de 2019, que tratava de procedimentos anteriores relacionados à composição societária. A norma é vinculada à **Resolução BCB nº 23**, de 20 de outubro de 2020, da qual deriva a obrigatoriedade do fornecimento das informações de composição societária.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a transparência e a supervisão da **composição societária** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. Em um cenário de fortalecimento da **estabilidade financeira** e de intensificação da **supervisão prudencial** pelo **BCB**, a norma busca garantir que o regulador tenha acesso estruturado, padronizado e automatizado às informações sobre a cadeia de proprietários e controladores das instituições autorizadas, contribuindo para a identificação precoce de riscos societários e a prevenção de irregularidades na estrutura acionária do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 31](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=31)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 31** entrou em vigor em **3 de novembro de 2020**, data a partir da qual todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** deveriam estar em conformidade com os novos procedimentos de transmissão das informações de composição societária. O prazo entre a publicação (27/10/2020, com retificação em 29/10/2020) e a vigência (03/11/2020) foi de aproximadamente uma semana. A partir dessa data, as instituições devem: (1) acessar a página do **Mapa de Composição de Capital (MCC)** para obter os modelos e leiautes atualizados; (2) adaptar seus sistemas internos para gerar arquivos no formato **XML**; (3) implementar a validação prévia via **esquema XSD**; e (4) configurar a transmissão dos arquivos pelo **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**. O descumprimento dos prazos e procedimentos pode acarretar sanções administrativas previstas na legislação vigente.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições, especialmente nas áreas de **Tecnologia da Informação**, **Compliance** e **Governança Corporativa**. Os principais impactos incluem: (1) necessidade de adaptação ou desenvolvimento de sistemas para geração de arquivos no formato **XML** conforme os leiautes do **Mapa de Composição de Capital (MCC)**; (2) implementação de rotinas de validação com **esquemas XSD** antes da transmissão, exigindo testes e garantia de qualidade dos dados; (3) configuração e manutenção da integração com o **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**; (4) revisão dos processos internos de coleta e consolidação das informações societárias junto a áreas jurídicas e de relacionamento com investidores; (5) capacitação de equipes técnicas e operacionais para o uso dos novos modelos e procedimentos; e (6) monitoramento contínuo da página do **BCB** para eventuais atualizações dos leiautes e esquemas de validação. A inobservância pode resultar em rejeição de arquivos, penalidades e comprometimento do status de conformidade da instituição perante o **BCB**.

### Alterações de Layout

A norma estabelece alterações técnicas diretas nos processos de entrega de dados. Os documentos regulatórios mencionados explicitamente no texto são a **Resolução BCB nº 23** e a **Carta Circular nº 3.950** (esta última, revogada). Não há menção explícita a códigos de **CADOC** no texto fornecido; portanto, não há alteração de CADOC especificada na norma. As mudanças técnicas detalhadas são: (1) utilização dos **modelos, leiautes, instruções de preenchimento, arquivos-exemplo e esquemas de validação XSD (XML Schema Definition)** do **Mapa de Composição de Capital (MCC)**, disponíveis na página do BCB em **https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/mcc**; (2) transmissão obrigatória do arquivo via **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**, acessível em **https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos**; (3) elaboração obrigatória em formato **XML (Extensible Markup Language)**; e (4) validação prévia obrigatória do arquivo utilizando o **esquema de validação XSD** antes da remessa ao **BCB**. As instituições devem acessar as referências indicadas para obter os leiautes e esquemas atualizados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=31
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-31
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-31

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 31: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-31.
