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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 32"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "32"
data_publicacao: 2020-10-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=32"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-32
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atualizado_em: 2026-09-13T04:46:08.249731Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 32, de 26/10/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 32, de 26/10/2020, estabelece o formato, a periodicidade e as informações que os participantes do Pix devem prestar ao Banco Central do Brasil. Está em vigor e foi alterada por 6 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 653, de 28/08/2025.

> A Instrução Normativa BCB nº 32, de 26/10/2020, estabelece o formato, a periodicidade e as informações que os participantes do Pix devem prestar ao Banco Central do Brasil. A norma foi alterada sucessivamente pelas IN BCB nº 44, 126, 174, 383, 554 e 653, ampliando o escopo de dados reportáveis. O objetivo é garantir transparência e supervisão eficaz do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), assegurando a conformidade de todas as instituições autorizadas pelo BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/10/2020, alterada por 6 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 26/10/2020 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 44](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-44)
- 01/09/2021 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 126](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-126)
- 23/11/2021 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 174](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-174)
- 01/02/2024 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 383](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-383)
- 16/06/2025 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 554](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-554)
- 25/11/2025 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 653](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-653)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 653](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-653) · Alterou esta norma · 28/08/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 554](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-554) · Alterou esta norma · 29/11/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 383](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-383) · Alterou esta norma · 18/05/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 174](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-174) · Alterou esta norma · 15/10/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 126](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-126) · Alterou esta norma · 22/07/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 44](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-44) · Alterou esta norma · 16/11/2020
- [Instrução Normativa BCB nº 43](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-43) · 12/11/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020
- [Carta Circular nº 3.588](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3588) · 18/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 32**, de 26 de outubro de 2020, estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do **Pix** ao **Banco Central do Brasil (BCB)**, em conformidade com o art. 99 do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. A norma aplica-se exclusivamente aos participantes enquadrados nas modalidades de **provedor de conta transacional** e **liquidante especial**, conforme definido nos incisos I e III do art. 23 do referido regulamento. Seu objetivo central é dotar o regulador de dados estruturados para monitoramento operacional, prudencial e de mercado do ecossistema de pagamentos instantâneos.

O **Anexo I** da norma detalha as informações periódicas a serem enviadas, abrangendo dados sobre transações, devoluções, transações bloqueadas cautelarmente, receita auferida com tarifas, tempos de transação e do **DICT** (Diretório de Identificadores Chave Pix), consultas ao DICT, disponibilidade do participante e, nas versões mais recentes, indicadores de tempos e autorizações do **Pix Automático**. O Anexo I passou por múltiplas revisões, com a inclusão de novos campos e a alteração de percentis de tempo, refletindo a evolução contínua do sistema.

O **Anexo III** especifica os detalhes técnicos da remessa: o **Código do Documento 1201** para dados periódicos mensais e o **Código do Documento 1202** para dados sob demanda, ambos transmitidos pelo **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**, na forma da **Carta Circular nº 3.588**, de 18 de março de 2013, em formato **XML** com validação antecipada e postecipada. A norma entrou em vigor em 3 de novembro de 2020 e foi alterada pelas **IN BCB nº 44, 126, 174, 383, 554 e 653**, sendo a versão mais recente produzindo efeitos a partir de 25/11/2025.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma impõe obrigações de reporte periódico e sob demanda a todas as instituições participantes do Pix, incluindo bancos, fintechs, cooperativas de crédito e entidades autorizadas pelo BCB. A necessidade de adaptação de sistemas para coleta, tratamento e transmissão de dados em formato **XML** via **STA**, somada às sucessivas alterações legislativas que ampliam o escopo de dados e modificam percentis de medição, gera complexidade significativa de implementação e manutenção contínua.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, publicada no DOU de 28/10/2020, Seção 1, p. 75.

**Alterações:** A norma foi alterada pelas seguintes Instruções Normativas do BCB: **IN BCB nº 44** (16/11/2020), **IN BCB nº 126** (22/7/2021, produzindo efeitos a partir de 1/9/2021), **IN BCB nº 174** (15/10/2021, produzindo efeitos a partir de 23/11/2021), **IN BCB nº 383** (18/5/2023, produzindo efeitos a partir de 1/2/2024), **IN BCB nº 554** (29/11/2024, produzindo efeitos a partir de 16/6/2025) e **IN BCB nº 653** (28/8/2025, produzindo efeitos a partir de 25/11/2025). Não há menção explícita à revogação de normas anteriores.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a **estabilidade financeira** e a eficiência do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, permitindo ao **Banco Central do Brasil** monitorar de forma estruturada e transparente o desempenho operacional do **Pix**. A norma busca assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários finais, identificar riscos operacionais e sistêmicos, e fomentar a concorrência saudável no ecossistema de pagamentos instantâneos, alinhando-se às diretrizes de política monetária e ao bem-estar econômico da sociedade.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 32](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=32)

### Adequação

O cronograma de adequação é composto por múltiplas datas de produção de efeitos decorrentes das alterações legislativas sucessivas: (1) **3 de novembro de 2020** - entrada em vigor da norma original, com dados referentes a novembro de 2020 a serem enviados até 7 de dezembro de 2020; (2) **16 de novembro de 2020** - produção de efeitos da IN BCB nº 44; (3) **1º de setembro de 2021** - produção de efeitos da IN BCB nº 126, com nova redação do Anexo I e Anexo III; (4) **23 de novembro de 2021** - produção de efeitos da IN BCB nº 174, com inclusão de transações bloqueadas cautelarmente e novos campos; (5) **1º de fevereiro de 2024** - produção de efeitos da IN BCB nº 383, com nova expansão do Anexo I; (6) **16 de junho de 2025** - produção de efeitos da IN BCB nº 554, com inclusão de informações sobre Pix Automático; (7) **25 de novembro de 2025** - produção de efeitos da IN BCB nº 653, com a obrigatoriedade de envio de dados no formato **TRCK.002** do SPI e alteração de percentis de 99 para 95 nos tempos do DICT. O prazo mensal para remessa do Documento 1201 é o **quinto dia útil do mês subsequente ao fim do mês** referente. O Documento 1202 é remetido sob demanda, com data-base anual (dados mensais de até 12 meses anteriores ao pedido). A adequação deve ser realizada por **todas as instituições** enquadradas como participantes do Pix nas modalidades de provedor de conta transacional e liquidante especial, sem distinção de segmento.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Pix, exigindo: (1) **Adaptação de sistemas** para coleta, consolidação e formatação de dados em **XML** conforme os schemas (**XSD**) disponibilizados pelo BCB; (2) **Integração com o STA** (Sistema de Transferência de Arquivos) para transmissão eletrônica dos documentos 1201 e 1202; (3) **Implementação de rotinas de monitoramento** para medição de percentis de tempo (50 e 99) relacionados à experiência do usuário pagador em transações, DICT e Pix Automático; (4) **Capacidade de armazenamento** das informações do Anexo II pelo período mínimo de **12 meses**, com disponibilidade para envio sob demanda; (5) **Atualização contínua** dos sistemas para acompanhar as alterações legislativas sucessivas que ampliam o escopo de dados reportáveis e modificam regras de percentis; (6) **Designação de equipe técnica** para gestão dos canais de suporte (suporte.ti@bcb.gov.br e pix@bcb.gov.br / estatisticas.spb@bcb.gov.br); (7) **Revisão de processos internos** de governança de dados, qualidade e compliance para atender aos prazos rigorosos de remessa. O custo envolve investimentos em infraestrutura de TI, licenciamento de ferramentas de integração, pessoal técnico especializado e manutenção contínua diante das evoluções normativas.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas de layout e infraestrutura de dados são detalhadas no **Anexo III** da norma. Os documentos regulatórios com códigos numéricos explicitamente mencionados no texto são: **Código do Documento 1201** (Dados dos participantes do Pix - remessa mensal) e **Código do Documento 1202** (Dados sob demanda dos participantes do Pix - remessa não periódica). A transmissão ocorre pelo **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**, na forma da **Carta Circular nº 3.588**, de 18 de março de 2013. O formato de remessa é **XML**, com validação antecipada e postecipada. O **Código do Arquivo no STA** é **APIX001** para o Documento 1201 e **APIX002** para o Documento 1202. As URLs de templates e schemas mencionadas incluem: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/APIX001.xlsx, https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/APIX001.xsd, e https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/participantespix?modalAberto=pixremessainfoaobc. A **IN BCB nº 653** (28/8/2025) incluiu a obrigatoriedade de envio de informações relativas às transações Pix liquidadas nos sistemas das instituições, de acordo com o formato da mensagem **TRCK.002**, constante do **Catálogo de Mensagens do SPI**, dentro do prazo especificado no **Manual de Tempos do Pix**. As tabelas de domínios e dicionários de dados abrangem: quantidade e montante de transações, percentis (50 e 99) de tempos de transação e DICT, quantidade de consultas ao DICT, índice de disponibilidade, dados de transações bloqueadas cautelarmente, receita com tarifas, e, nas versões mais recentes, indicadores de tempos e autorizações do **Pix Automático**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=32
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-32
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-32

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 32: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-32.
