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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 33"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "33"
data_publicacao: 2020-10-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=33"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-33
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-33
atualizado_em: 2026-09-13T04:46:28.753310Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 33, de 29/10/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 33, de 29/10/2020, estabelece os procedimentos para a remessa semestral de informações sobre eventos de risco operacional ao Banco Central do Brasil. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 700, de 13/01/2026.

> A Instrução Normativa BCB nº 33, de 29/10/2020, estabelece os procedimentos para a remessa semestral de informações sobre eventos de risco operacional ao Banco Central do Brasil, por meio do Documento 5050 - Demonstrativo de Risco Operacional (DRO). A norma, atualizada pela IN BCB nº 444/2023 e pela IN BCB nº 700/2026, ampliou o escopo para os Segmentos 1, 2 e 3, reforçando a base de dados prudencial do sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/10/2020, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 29/10/2020 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 117](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-117)
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 700](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-700)
- sem data · Atualizada por · [Instrução Normativa BCB nº 744](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-744)
- 01/01/2024 · Atualizada por · [Instrução Normativa BCB nº 444](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-444)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 700](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-700) · Alterou esta norma · 13/01/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 117](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-117) · Alterou esta norma · 23/06/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 744](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-744) · 12/06/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 444](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-444) · 21/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 109](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-109) · 24/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Resolução CMN nº 4.280](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4280) · 31/10/2013
- [Carta Circular nº 3.588](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3588) · 18/03/2013
- [Circular nº 3.644](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3644) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020**, estabelece os procedimentos operacionais para a remessa ao **Banco Central do Brasil** das informações constantes da **base de dados de risco operacional** disciplinada pela **Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020**. A norma define quais instituições devem enviar os dados, em que periodicidade, quais prazos observar e como deve ser estruturado o **Documento 5050 - Demonstrativo de Risco Operacional (DRO)**. Sua vigência original era a partir de 1º de dezembro de 2020, tendo sido objeto de alterações significativas pelas **Instruções Normativas BCB nº 444, de 21/12/2023**, e **nº 700, de 13/1/2026**, que expandiram o escopo de enquadramento e atualizaram prazos e referências normativas.

O escopo de aplicação da norma abrange **instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB** enquadradas no **Segmento 1 (S1)**, **Segmento 2 (S2)** e, a partir da atualização pela **IN BCB nº 700/2026**, no **Segmento 3 (S3)**, além dos **conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3** nos termos da **Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024**. A remessa é semestral, realizada por meio do **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**, em formato **XML**, com validação antecedente por meio de esquemas **XSD**. O descarte de dados da base de risco operacional depende de solicitação fundamentada à unidade supervisora do BCB, com prazo de decisão de até 90 dias.

A norma detalha ainda as **unidades de negócio** que devem ser consideradas para fins de classificação dos eventos de risco operacional, incluindo varejo, comercial, finanças corporativas, negociação e vendas, pagamentos e liquidações, serviços de agente financeiro, administração de ativos e corretagem de varejo. Define como **perda operacional relevante** aquele com valor igual ou superior a **R$ 1.000.000,00**, estabelece um cronograma progressivo de abrangência de dados que deve alcançar **dez anos** até 31 de dezembro de 2025, e exige o registro de empregado responsável no **Unicad** para fins de questionamento e fiscalização.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma já se encontrava em vigor desde 2020 para as instituições dos Segmentos 1 e 2, com prazos de adequação já cumpridos. O impacto atual concentra-se na expansão do escopo para o **Segmento 3 (S3)** e para **conglomerados Tipo 3**, prevista na **IN BCB nº 700/2026**, que exige implementação de novos controles de coleta de dados e adaptação de sistemas para essas instituições. A complexidade técnica é moderada, pois o framework de remessa já está consolidado, mas a ampliação do escopo e a necessidade de manutenção contínua da base de dados com abrangência de até dez anos exigem esforço sustentado de governança de dados e compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOU em 4/11/2020, Seção 1, p. 44/45.

**Alterações:** A norma foi alterada pelas seguintes instruções normativas: **IN BCB nº 117, de 23/6/2021** (prazos de homologação e definitivo, ambiente de pré-validação); **IN BCB nº 444, de 21/12/2023** (expansão do escopo para conglomerados Tipo 3 no S2, alteração de referenciais normativos da Circular 3.644 para Resolução BCB nº 229, atualização do Unicad para Resolução BCB nº 209/2022, e exclusão de instituições de pagamento não pertencentes a conglomerado e conglomerados Tipo 2); **IN BCB nº 700, de 13/1/2026** (expansão para o Segmento 3 - S3, inclusão da Resolução BCB nº 436/2024, atualização de prazos para data-base de junho de 2026, e alteração do prazo de análise de descarte de dados de 30 para 90 dias).

**Motivação:** A norma foi editada para disciplinar os procedimentos de remessa de informações relativas a **eventos de risco operacional**, atendendo ao disposto na **Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017**, que trata da estrutura de gerenciamento de riscos das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A motivação regulatória é fortalecer a **supervisão prudencial** do Sistema Financeiro Nacional, garantindo ao BCB uma base de dados robusta e histórica sobre perdas operacionais, subsidiando a análise de risco sistêmico e a formulação de políticas de estabilidade financeira. A evolução normativa reflete a necessidade de acompanhar a expansão do sistema financeiro, incluindo novos segmentos e categorias de conglomerados prudenciais.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 33](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=33)

### Adequação

O cronograma de adequação prevê as seguintes datas-base e prazos de remessa: (1) **Segmento 1 (S1)**: data-base de **31 de dezembro de 2020**, com remessa até **30 de junho de 2021** (homologação) e **30 de setembro de 2021** (definitivo), conforme **IN BCB nº 117/2021**; posteriormente, prazo regular de **5º dia útil do 4º mês subsequente** à data-base. (2) **Segmento 2 (S2)**: data-base de **30 de junho de 2021**, com remessa até **31 de dezembro de 2021** (homologação) e **31 de março de 2022** (definitivo); posteriormente, prazo regular de **5º dia útil do 4º mês subsequente**. (3) **Instituições Tipo 3 enquadradas no S2**: data-base a partir de **junho de 2024**, com prazo de **5º dia útil do 4º mês subsequente**. (4) **Segmento 3 (S3) e Tipo 3 no S3**: data-base a partir de **junho de 2026**, com prazo de **5º dia útil do 4º mês subsequente**, conforme **IN BCB nº 700/2026**. O cronograma de abrangência de dados exige: até **31/12/2021** - cinco anos; até **31/12/2022** - seis anos; até **31/12/2023** - sete anos; até **31/12/2024** - oito anos; e até **31/12/2025** - nove anos, perfazendo dez anos de cobertura histórica. Instituições constituídas após as datas referidas devem iniciar a remessa desde a data de registro da ativação no **Unicad** (Resolução BCB nº 209/2022).

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições em três frentes principais. Primeiro, a **coleta e consolidação de dados** de eventos de risco operacional ao longo de período de até dez anos, exigindo sistemas de gestão de dados robustos e processos de reconciliação entre áreas de negócio e risco. Segundo, a **classificação por unidades de negócio** (varejo, comercial, finanças corporativas, negociação e vendas, pagamentos e liquidações, serviços de agente financeiro, administração de ativos e corretagem de varejo) demanda mapeamento detalhado das operações e das perdas, com identificação de perdas ligadas a **risco de crédito, risco de mercado, risco social, risco ambiental, risco climático e risco cibernético**. Terceiro, a **manutenção contínua do registro no Unicad** do empregado responsável, o envio semestral em formato XML validado por XSD via STA, e a gestão de solicitações de descarte de dados junto à unidade supervisora do BCB (prazo de 90 dias). A perda operacional relevante, com valor igual ou superior a **R$ 1.000.000,00**, deve ser individualmente identificada, enquanto eventos abaixo desse limiar devem ser informados de forma agregada. As instituições devem revisar processos de **governança de dados, gestão de riscos operacionais e compliance regulatório**, além de manter equipe técnica capacitada para interação com o BCB e prestar contas em eventuais questionamentos.

### Alterações de Layout

A norma estabelece o **Documento 5050 - Demonstrativo de Risco Operacional (DRO)** como instrumento de remessa, em formato **XML (eXtensible Markup Language)**, com validação antecedente por meio de esquemas **XSD (XML Schema Definition)**. A remessa é realizada pelo **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**, na forma da **Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013**, disponível em **https://sta.bcb.gov.br/sta/**. Instruções de preenchimento, leiautes, esquemas de validação XSD e programa validador estão disponíveis em **https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd**. O registro do empregado responsável é realizado no módulo **'Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações'** do **Unicad**. A norma não detalha alterações específicas em tabelas de domínios, dicionários de dados ou tags XML no texto fornecido; as alterações de escopo (inclusão do S3 e Tipo 3) podem implicar atualizações nos leiautes e esquemas de validação, conforme disponibilizado pelo BCB nos endereços indicados. Não há menção explícita a números de CADOC no texto fornecido; o código de documento **5050** é explicitamente mencionado como identificador do DRO.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=33
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-33
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-33

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 33: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-33.
