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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 34"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "34"
data_publicacao: 2020-10-29
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 95"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=34"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-34
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-34
atualizado_em: 2026-09-13T04:46:40.279462Z
temas: [SPSAV, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 34, de 29/10/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 34, de 29/10/2020, divulga a versão 1.0 do Manual de APIs do Open Banking. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 95.

> A Instrução Normativa BCB nº 34, de 29/10/2020, divulga a versão 1.0 do Manual de APIs do Open Banking, estabelecendo as especificações técnicas obrigatórias para o compartilhamento de dados e serviços no ecossistema de Open Banking brasileiro. Posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 95, de 14/4/2021, esta norma constituiu o marco regulatório inicial para a padronização das APIs no País, baseando-se na Resolução BCB nº 32 e na Resolução Conjunta nº 1, ambas de 2020.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 95.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 95](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-95)

## Linha do tempo

- 29/10/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 95](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-95)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 95](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-95) · Revogou esta norma · 14/04/2021
- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

No que tange aos requisitos não funcionais, a norma estabelece limites de tráfego de **300 requisições por segundo** globalmente e **500 requisições por minuto** por endereço IP, com código de status HTTP **429** para excessos. Os requisitos de desempenho definem que o percentil 95 do tempo de resposta deve ser de no máximo **1.000ms** para APIs de alta prioridade, **1.500ms** para média prioridade e **4.000ms** para APIs administrativas. A disponibilidade mínima exigida é de **95%** a cada 24 horas e **99,5%** a cada 3 meses para APIs de canais de atendimento e produtos e serviços, com perspectiva de elevação para os demais escopos. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e foi posteriormente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 95**, de 14/4/2021.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma estabeleceu as bases técnicas obrigatórias para todo o ecossistema de **Open Banking** brasileiro, afetando todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**. A implementação das APIs exigiu investimentos significativos em infraestrutura tecnológica, reestruturação de sistemas, adequação de protocolos de segurança e contratação de专业人才 em desenvolvimento de APIs. A obrigatoriedade de atender a requisitos rigorosos de desempenho, disponibilidade e segurança impôs mudanças profundas nos processos de TI de todas as instituições participantes.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 34, de 29 de outubro de 2020 — Divulga a versão 1.0 do Manual de APIs do Open Banking.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 34** não alterou nem revogou normas anteriores diretamente. Ela foi um ato normativo inaugural voltado à divulgação do Manual de APIs. Posteriormente, foi **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 95, de 14 de abril de 2021**, que atualizou o manual para a versão 1.1.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na implementação do **Open Banking** brasileiro, que visa fomentar a competitividade, a inovação e a transparência no sistema financeiro nacional. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma buscou modernizar a infraestrutura de dados financeiros, promovendo o compartilhamento seguro de informações entre instituições, em conformidade com a **Resolução Conjunta nº 1, de 2020**, e a **Resolução BCB nº 32, de 2020**, que criaram o marco legal do Open Banking no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 34](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=34)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 34** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no **Art. 2º**, ou seja, **29 de outubro de 2020**. A norma foi publicada no **DOU** em 13/11/2020, Seção 1, páginas 50/51. O cronograma de adequação das instituições dependia das diretrizes do **Portal do Open Banking no Brasil**, que deveria listar as APIs em produção, suas versões, datas de entrada em produção e o cronograma de homologação. O manual prevê que a **Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking** (prevista no art. 44, § 1º, da **Resolução Conjunta nº 1, de 2020**) poderia lançar versões minor, patch e release candidate, enquanto versões major dependiam de anuência do **BCB**, que definiria o cronograma de implantação. A norma foi revogada em **14 de abril de 2021** pela **Instrução Normativa BCB nº 95**, que trouxe atualizações e substituiu integralmente o manual versão 1.0.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para todas as instituições participantes, incluindo: (1) **reestruturação de sistemas legados** para exposição de APIs compatíveis com **OpenAPI 3.0.0** e arquitetura **RESTful**; (2) implementação de mecanismos de **segurança** (assinaturas digitais, criptografia, autenticação e autorização) alinhados à política de segurança cibernética da instituição; (3) adequação de infraestrutura para suportar **300 requisições por segundo** globalmente e **500 por minuto** por IP, com tratamento de erros HTTP 429; (4) monitoramento contínuo de desempenho para atender ao percentil 95 dos tempos de resposta (1.000ms a 4.000ms conforme a prioridade); (5) garantia de disponibilidade mínima de **95%** em 24 horas e **99,5%** em 3 meses; (6) criação de equipes técnicas especializadas em integração de APIs, governança de dados e compliance regulatório; (7) participação ativa na **Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking** para definição de padrões acessórios; e (8) custos com licenciamento de tecnologias, certificações de segurança e treinamento de equipes. Os processos de TI, segurança da informação, governança de dados e compliance devem ser revisados de forma integrada para atender às exigências da norma.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) em seu texto. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada na **Instrução Normativa BCB nº 34**. As alterações técnicas descritas referem-se a: (1) adoção da especificação **OpenAPI versão 3.0.0** para definição das APIs; (2) protocolo **HTTP/1.1** para transmissão de dados; (3) conformidade com a norma **ISO 20022** para estruturação de mensagens; (4) arquitetura **RESTful** com endpoints e operações padronizadas; (5) tabela de domínios de prioridade (Alta, Média e Administrativa) para classificação das APIs; (6) limites de tráfego com códigos de status HTTP **429**; (7) modelo de versionamento major/minor/patch/release candidate; e (8) definições de disponibilidade e tempo de resposta (percentil 95). As URLs de referência presentes no texto remetem a documentações externas (Resolução Conjunta nº 1, Resolução BCB nº 32, RFC 2616, ISO 20022, OpenAPI Specification e REST architecture), não sendo URLs de alteração de layout do BCB.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=34
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-34
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-34

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 34: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-34.
