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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 344"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "344"
data_publicacao: 2023-01-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2024-02-10
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 451"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=344"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-344
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-344
atualizado_em: 2026-09-13T13:11:32.382326Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 344, de 23/01/2023

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 344, de 23/01/2023, estabelece os procedimentos para a seleção de instituições credenciadas a operar como dealers com o Demab. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 451 e está sem efeito desde 10/02/2024.

> A Instrução Normativa BCB n° 344 estabelece os procedimentos para a seleção de instituições credenciadas a operar como dealers com o Demab. Essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 451 em 10/02/2024.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 10/02/2024. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 451.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 451](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-451)

## Linha do tempo

- 23/01/2023 · Publicação
- 10/02/2024 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 451](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-451)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 451](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-451) · Revogou esta norma · 29/01/2024
- [Resolução BCB nº 180](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-180) · 19/01/2022
- [Resolução BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-129) · 19/08/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 344**, datada de 23 de janeiro de 2023, estabelece diretrizes para a seleção de instituições financeiras que atuam como dealers no mercado aberto, especificamente com o **Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)**. A norma define um conjunto de até 12 instituições credenciadas, incluindo corretoras independentes, e estabelece critérios de avaliação de desempenho semestral que influenciam o credenciamento e descredenciamento dessas instituições. A norma foi criada em conformidade com a **Resolução BCB n° 180**, de 19 de janeiro de 2022, e visa garantir a eficiência das operações de mercado aberto e a implementação da política monetária brasileira.

A avaliação de desempenho das instituições credenciadas é realizada a cada seis meses, considerando fatores como operações definitivas, compromissadas e o relacionamento com o Demab. As datas de credenciamento são fixadas para 10 de fevereiro e 10 de agosto, com critérios rigorosos para a seleção das instituições, onde apenas as melhores classificadas podem atuar como dealers. A norma também prevê a descredencialização de instituições com desempenho insatisfatório, garantindo que o conjunto de dealers mantenha um padrão elevado de atuação.

Importante ressaltar que a **Instrução Normativa BCB n° 344** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB n° 451**, que entrou em vigor em 10 de fevereiro de 2024, o que implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas por essa norma subsequente. A revogação e a nova regulamentação refletem a dinâmica do mercado financeiro e a necessidade de adaptação contínua das instituições às exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras aos novos critérios de credenciamento e avaliação de desempenho, o que requer revisão de processos internos e sistemas de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 344**, de 23 de janeiro de 2023.

**Alterações:** Revogada pela **Instrução Normativa BCB n° 451**, de 29 de janeiro de 2024.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a eficiência das operações de mercado aberto e a implementação da política monetária, conforme disposto na **Resolução BCB n° 180**, de 2022.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 344](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=344)

### Adequação

As instituições devem estar atentas às datas de avaliação de desempenho, que ocorrem semestralmente em 10 de fevereiro e 10 de agosto. O credenciamento efetivo de 10 de fevereiro de 2023 foi realizado conforme a norma anterior, e as instituições devem se adequar às novas exigências estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB n° 451** a partir de 10 de fevereiro de 2024.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a implementação de novos processos de avaliação de desempenho e a revisão das operações realizadas com o Demab. As instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com os critérios estabelecidos, o que pode demandar investimentos em tecnologia e treinamento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=344
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-344
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-344

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 344: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-344.
