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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 35"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "35"
data_publicacao: 2020-10-29
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 96"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=35"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-35
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atualizado_em: 2026-09-13T04:46:50.755131Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 35, de 29/10/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 35, de 29/10/2020, divulga a versão 1.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 96.

> A Instrução Normativa BCB nº 35, de 29/10/2020, divulga a versão 1.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking, estabelecendo o escopo mínimo de campos obrigatórios para compartilhamento de dados no âmbito do Open Banking Brasil. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 96, de 14/4/2021, sendo substituída por regulamentação atualizada. O documento define tabelas detalhadas de campos para dependências, canais eletrônicos, produtos e serviços, servindo de base para padronização da interoperabilidade financeira nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 96.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 96](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-96)

## Linha do tempo

- 29/10/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 96](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-96)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 96](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-96) · Revogou esta norma · 14/04/2021
- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.072](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4072) · 26/04/2012
- [Resolução CMN nº 3.954](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3954) · 24/02/2011
- [Resolução CMN nº 3.919](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3919) · 25/11/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 35**, de 29 de outubro de 2020, tem por objeto divulgar a versão 1.0 do **Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking**, documento de observância obrigatória por parte das instituições participantes do ecossistema Open Banking brasileiro. Editada pelos Chefes do **Denor** e do **Deinf**, com base no art. 3º, inciso I, da **Resolução BCB nº 32**, de 29 de outubro de 2020, a norma estabelece o conjunto mínimo de campos que deverão ser compartilhados pelas instituições, assegurando qualidade, disponibilidade e integridade dos dados. O manual contempla dados referentes a canais de atendimento, produtos e serviços financeiros e operações de crédito, detalhando tabelas específicas para cada categoria. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, porém foi **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 96**, de 14 de abril de 2021, sendo posteriormente substituída por versão atualizada do manual.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma impõe a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** a adoção de um modelo padronizado de compartilhamento de dados, exigindo mudanças significativas em sistemas de informação, implementação de APIs e adequação de dicionários de dados. A obrigatoriedade do compartilhamento de campos relativos a dependências próprias, correspondentes no País, canais eletrônicos, produtos e operações de crédito demanda investimento substancial em infraestrutura tecnológica e revisão de processos de governança de dados em todo o ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 35, de 29 de outubro de 2020 — Divulga a versão 1.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 35** foi **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 96**, de 14 de abril de 2021. A norma fundamenta-se na **Resolução BCB nº 32**, de 29 de outubro de 2020, e complementa a **Resolução Conjunta nº 1**, de 2020, e a **Circular nº 4.015**, de 4 de maio de 2020.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na implementação do **Open Banking Brasil**, que visa fomentar a competitividade, a transparência e a inovação no sistema financeiro nacional. Ao padronizar o escopo de dados e serviços a serem compartilhados, o **BCB** busca garantir a qualidade e a integridade das informações, fortalecendo a confiança no ecossistema e promovendo a inclusão financeira, em consonância com as diretrizes da **Resolução CMN nº 4.072**, de 2012, e da **Resolução CMN nº 3.919**, de 2010, que regulam a estruturação do Sistema Financeiro Nacional e a prestação de serviços bancários.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 35](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=35)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 35** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º, ou seja, em 29 de outubro de 2020. A norma foi publicada no **DOU** em 13 de novembro de 2020, Seção 1, páginas 51-55. Contudo, a norma foi **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 96**, de 14 de abril de 2021, o que significa que o prazo efetivo de adequação à versão 1.0 do Manual foi extremamente curto, de aproximadamente 5 meses. As instituições participantes deveriam implementar os campos obrigatórios de compartilhamento dentro desse intervalo, considerando a possibilidade de campos optativos (assinalados com asterisco) que permitiam um período de adequação dos sistemas de informação antes da conversão em obrigatórios. Após a revogação, as instituições passaram a se adequar à nova versão do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking vigente à época.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**, incluindo bancos, cooperativas, instituições de pagamento e demais entidades do sistema financeiro. Os principais impactos incluem: (1) Necessidade de **revisão e adaptação de sistemas de informação** para captura, armazenamento e transmissão dos campos padronizados definidos nas tabelas do manual; (2) Implementação de **APIs** para compartilhamento de dados conforme especificações do **Portal do Open Banking no Brasil**; (3) Atualização de **dicionários de dados** e modelos de dados para contemplar campos como CNPJ, código IBGE, códigos ISO, formatos numéricos específicos e códigos de serviços padronizados; (4) Revisão de **processos de governança de dados** para garantir qualidade, integridade e conformidade com o consentimento prévio do cliente para dados pessoais; (5) Capacitação de equipes técnicas e de negócio para compreensão das novas obrigações de compartilhamento; (6) Necessidade de monitoramento contínuo das versões atualizadas do manual, que será revisto periodicamente para incorporar evoluções tecnológicas e regulatórias.

### Alterações de Layout

A norma estabelece tabelas detalhadas de campos de dados com especificações técnicas precisas, incluindo formatos numéricos, limites de valores e referências a padrões internacionais. As principais alterações técnicas de layout incluem: (1) Definição de campos para **Dependências Próprias** (Tabela 2.1), **Correspondentes no País** (Tabela 2.2), **Canais Eletrônicos** (Tabela 2.3), **Canais Telefônicos** (Tabela 2.4.1) e **Terminais de Autoatendimento Compartilhados** (Tabela 2.4.2); (2) Especificação de campos para **Contas de depósito à vista, poupança e pré-pagas** (Tabela 3.1), **Contas de pagamento pós-pagas** (Tabela 3.2) e **Operações de Crédito** (Tabelas 3.3.1 a 3.3.4); (3) Adoção de códigos **ISO 4217** para moedas e **ISO 3166** para países; (4) Formato numérico para latitude (2 casas antes da vírgula, 11 posições) e longitude (3 casas antes da vírgula, 11 posições); (5) Campos com **CNPJ**, código IBGE de município com 7 dígitos e dígito verificador. O texto menciona explicitamente o **Documento 3040** como referência para anexos que detalham modalidades, taxas referenciais, indexadores e tipos de garantia exigíveis nas operações de crédito. A implementação das APIs e especificações técnicas detalhadas (tipo, formato, tamanho) devem ser consultadas no Portal do Open Banking no Brasil, conforme orientação da própria norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=35
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-35
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-35

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 35: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-35.
