Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 351, publicada em 15 de fevereiro de 2023, tem como objetivo principal a atualização e o ajuste dos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa BCB n° 290, de 29 de julho de 2022. Essa norma é fundamental para a realização de testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), além de abranger a validação de QR Codes e a prestação de serviços de iniciação de transações de pagamento no âmbito do Pix. As alterações incluem a sugestão de datas e horários para a realização dos testes, que devem ocorrer em dias úteis e em horários comerciais, além de ajustes nos formulários de produtos e serviços ofertados por participantes do sistema financeiro.

As modificações propostas visam garantir a eficiência e a segurança das operações realizadas através do Pix, promovendo uma melhor experiência para os usuários finais e assegurando que as instituições financeiras estejam em conformidade com as exigências regulatórias. A norma também estabelece novos requisitos para a apresentação de produtos e serviços, tanto para instituições autorizadas quanto para aquelas que ainda não possuem autorização do Banco Central do Brasil (BCB).

Com a entrada em vigor da norma em 1º de março de 2023, as instituições financeiras devem se preparar para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas e processos operacionais, a fim de garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação dos sistemas e processos das instituições financeiras para atender às novas exigências de homologação e validação de serviços no Pix.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 351, de 15 de fevereiro de 2023.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB n° 290, de 29 de julho de 2022.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar os procedimentos de homologação e validação de serviços no contexto do Pix, visando aumentar a segurança e a eficiência das transações financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 351

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de março de 2023. As instituições financeiras devem estar atentas a essa data para garantir a conformidade com os novos procedimentos e requisitos estabelecidos.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de homologação e validação de serviços, além de atualizar seus sistemas para atender às novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à implementação das mudanças necessárias.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.