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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 354"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "354"
data_publicacao: 2023-02-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 524"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=354"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-354
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-354
atualizado_em: 2026-09-13T13:13:06.692956Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 354, de 16/02/2023

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 354, de 16/02/2023, estabelece os procedimentos para a remessa diária de informações contábeis ao Banco Central. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 524 e está sem efeito desde 01/01/2025. Revogou 3 normas, entre elas a Carta Circular nº 2.614, de 12/02/1996, e a Carta Circular nº 2.930, de 04/08/2000.

> A Instrução Normativa BCB n° 354 estabelece os procedimentos para a remessa diária de informações contábeis ao Banco Central. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 524 a partir de 1º de janeiro de 2025. É essencial que as instituições financeiras se adequem às novas exigências.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 524.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 524](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-524)

## Linha do tempo

- 16/02/2023 · Publicação
- 01/01/2025 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 524](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-524)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 524](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-524) · Revogou esta norma · 18/09/2024
- [Resolução BCB nº 292](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-292) · 14/02/2023
- [Resolução BCB nº 208](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-208) · 22/03/2022
- [Resolução BCB nº 209](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-209) · 22/03/2022
- [Carta Circular nº 3.153](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3153) · 09/12/2004
- [Carta Circular nº 2.930](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2930) · 04/08/2000
- [Carta Circular nº 2.614](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2614) · 12/02/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 354**, datada de 16 de fevereiro de 2023, estabelece diretrizes para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil, relacionadas aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva, bem como ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia. Esta norma é aplicável a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo BCB, incluindo aquelas que emitem moeda eletrônica, e visa garantir a transparência e a eficiência no monitoramento do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Os dados devem ser enviados por meio do **Documento 4111 - Saldos Contábeis Diários**, que deve ser remetido até o terceiro dia útil após a data-base. A norma também especifica que a remessa deve ser realizada pela instituição líder de conglomerados, bancos cooperativos e instituições não pertencentes a conglomerados, com a necessidade de um documento individual por CNPJ. As informações a serem reportadas incluem posições contábeis ativas e passivas, além do volume financeiro das transações de pagamento.

A norma foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2025 pela **Instrução Normativa BCB n° 524**, e sua implementação é crucial para a conformidade das instituições financeiras. A mudança para um formato eletrônico de remessa, em XML, busca reduzir erros e custos, além de aumentar a segurança das informações transmitidas. Portanto, as instituições devem se preparar para a transição e garantir que estão em conformidade com as novas exigências estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender aos novos requisitos de remessa de informações, além da obrigatoriedade de envio diário.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 354**, de 16 de fevereiro de 2023.

**Alterações:** Revogada pela **Instrução Normativa BCB n° 524**, de 18 de setembro de 2024.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a transparência e a eficiência no monitoramento do SFN, além de atender à demanda por um sistema de remessa de informações mais seguro e menos propenso a erros.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 354](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=354)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de junho de 2023, e as instituições devem estar em conformidade até essa data. A remessa das informações deve ser feita diariamente, até o terceiro dia útil após a data-base.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos para garantir a remessa correta e pontual das informações exigidas. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma estabelece que as informações devem ser enviadas em formato XML, mas não detalha alterações específicas em tabelas de domínios ou dicionários de dados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=354
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-354
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-354

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 354: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-354.
