Instrução Normativa BCB nº 358
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 358 estabelece procedimentos para que instituições financeiras solicitem dispensa de participação obrigatória no Open Finan...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 358, publicada em 2 de março de 2023, define os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para solicitar a dispensa da participação obrigatória no Open Finance. Essa norma é uma extensão da Resolução BCB n° 295, que estabelece as diretrizes para a participação no sistema. As instituições que desejam se isentar dessa obrigatoriedade devem estar cadastradas no Diretório de Participantes e seguir os trâmites específicos para a submissão de pleitos ao Banco Central do Brasil.
Os pleitos de dispensa devem ser formalizados através de formulários específicos, conforme o tipo de solicitação, e enviados por meio do Protocolo Digital. A norma também prevê que, durante a análise do pleito, o Banco Central pode convocar representantes da instituição para esclarecimentos adicionais. É importante ressaltar que, até que uma decisão seja tomada, a instituição mantém sua obrigatoriedade de participação no Open Finance.
A norma entra em vigor em 1º de abril de 2023, e as instituições devem se preparar para atender aos requisitos estabelecidos, garantindo que todos os documentos e informações necessárias sejam apresentados corretamente para evitar contratempos.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora não crie novas exigências regulatórias, exige que as instituições implementem processos para a submissão de pleitos, o que pode demandar ajustes operacionais.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 358, de 2 de março de 2023.
Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória é facilitar a participação das instituições no Open Finance, permitindo que aquelas que não se enquadram nas exigências possam solicitar dispensa, promovendo assim a inclusão e a flexibilidade no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 358
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de abril de 2023. As instituições devem estar atentas para que, até essa data, estejam preparadas para submeter seus pleitos de dispensa, caso desejem se isentar da participação obrigatória no Open Finance.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos para garantir que os pleitos de dispensa sejam elaborados e enviados corretamente. Isso pode incluir a designação de responsáveis e a coleta de informações detalhadas sobre os modelos de negócio e contas ativas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.