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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 36"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "36"
data_publicacao: 2020-10-29
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 98"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=36"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-36
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-36
atualizado_em: 2026-09-13T04:47:02.207606Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 36, de 29/10/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 36, de 29/10/2020, divulga a versão 1.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 98.

> A Instrução Normativa BCB nº 36, de 29/10/2020, divulga a versão 1.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking, estabelecendo requisitos técnicos obrigatórios para o ecossistema. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 98, de 14/4/2021. O documento define serviços essenciais como o Diretório de Participantes, o Service Desk e o Portal do Open Banking Brasil, com metas de SLA específicas. A base normativa inclui a Resolução Conjunta nº 1, a Resolução BCB nº 32 e a Circular nº 4.032, todas de 2020.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 98.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 98](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-98)

## Linha do tempo

- 29/10/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 98](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-98)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 98](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-98) · Revogou esta norma · 14/04/2021
- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 36**, de 29 de outubro de 2020, tem por objeto divulgar a versão 1.0 do **Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking**, documento de observância obrigatória por parte das instituições participantes do ecossistema. Editada pelos Chefes do **Denor** e do **Deinf**, com base no art. 3º, inciso III, da **Resolução BCB nº 32**, de 29 de outubro de 2020, a norma estabelece os requisitos técnicos mínimos para a prestação de serviços fundamentais à operacionalização do **Open Banking** no País, em função das determinações da **Resolução Conjunta nº 1** e da **Circular nº 4.032**, ambas de 2020. O manual abrange a estrutura inicial de governança, sem pretensão de ser exaustivo, deixando margem para decisão e atuação do mercado nos pontos não cobertos.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma estabelece a base operacional e governança de todo o ecossistema de **Open Banking** brasileiro, impondo requisitos técnicos obrigatórios a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**. A obrigatoriedade de implementação de **Diretório de Participantes**, **Service Desk** e **Portal do Open Banking Brasil** com **SLAs** rigorosos (disponibilidade 99,5% a cada 3 meses, tempo de resposta de APIs de até 1.000ms para alta prioridade) gera impacto sistêmico elevado, pois afeta a infraestrutura tecnológica, os processos de integração e os fluxos de comunicação de todas as instituições participantes, independentemente de seu segmento.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 36, de 29 de outubro de 2020 — Divulga a versão 1.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 36** foi **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 98, de 14 de abril de 2021**. A norma não altera diretamente CADOCs específicos, mas complementa a regulamentação vigente constituída pela **Resolução Conjunta nº 1**, de 2020, pela **Resolução BCB nº 32**, de 2020, e pela **Circular nº 4.032**, de 23 de junho de 2020.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de estruturar formalmente a governança do **Open Banking** no Brasil, garantindo que a infraestrutura responsável pela operacionalização do ecossistema atenda a requisitos técnicos mínimos de disponibilidade, desempenho e segurança. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma visa fomentar a competição, a inovação e a transparência no sistema financeiro nacional, alinhando-se às diretrizes da **Resolução BCB nº 32** e da **Resolução Conjunta nº 1** para a implementação gradual do Open Banking.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 36](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=36)

### Adequação

Conforme o art. 2º da norma, a **Instrução Normativa BCB nº 36** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **29 de outubro de 2020**. A norma foi publicada no **DOU** em 13/11/2020, Seção 1, páginas 55-57. Não há prazos de adequação específicos ou fases de transição mencionados no texto para a implementação dos serviços descritos no manual. A norma foi **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 98, de 14 de abril de 2021**, o que significa que todas as suas disposições foram substituídas por essa norma posterior. As instituições deveriam observar o manual vigente na data de sua aplicação, considerando as versões atualizadas disponíveis na página do **Open Banking** no sítio eletrônico do **BCB**. A implementação das fases subsequentes do Open Banking está condicionada à evolução regulatória e à elevação dos níveis mínimos de serviço, conforme perspectiva indicada no próprio manual.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do ecossistema de **Open Banking**. Em termos de trabalho e custo, as instituições devem: (1) desenvolver e manter integrações técnicas com o **Diretório de Participantes** para formalização de participação, gerenciamento de identidades e autorização de aplicações; (2) implementar processos de abertura e gestão de tickets no **Service Desk**, incluindo classificação de criticidade e cumprimento de prazos rigorosos (1 hora para incidentes em APIs de alta prioridade, até 240 horas para sugestões de melhorias); (3) adequar seus sistemas aos **SLAs** de disponibilidade e desempenho exigidos; (4) disponibilizar e manter conteúdo na **Área do Desenvolvedor** e na **Área do Cidadão** do **Portal do Open Banking Brasil**; (5) estabelecer mecanismos de notificação e monitoramento de desempenho das APIs e da infraestrutura compartilhada; (6) garantir a revogação de certificados e participantes conforme a regulamentação vigente. Processos de **compliance**, **TI**, **segurança da informação** e **atendimento ao cliente** devem ser revisados e integrados aos novos fluxos exigidos.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com número de CADOC. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, o manual estabelece requisitos de infraestrutura que impactam diretamente desenvolvedores e equipes de sustentação: (1) implementação de **Diretório de Participantes** com funcionalidades de **gerenciamento de identidades e acessos**, **gerenciamento de identidade e autorização de aplicações** e **gerenciamento de informações do diretório** via **APIs** e interface web; (2) **Service Desk** com sistema de tickets (requisições e incidentes), classificação de criticidade, trilha de auditoria e notificações; (3) **Portal do Open Banking Brasil** com **Área do Desenvolvedor** contendo especificações de APIs (canais de atendimento, dados cadastrais e transacionais, iniciação de transações de pagamento, Diretório, Service Desk, relatórios e métricas, registro, perfil de segurança) e **Área do Cidadão** com conteúdo educativo e informativo. Os **SLAs** definidos incluem disponibilidade 24x7 com 95% a cada 24 horas e 99,5% a cada 3 meses, e tempo de resposta de APIs no percentil 95 de 1.000ms (alta prioridade), 1.500ms (média prioridade) e 4.000ms (admin).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=36
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-36
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-36

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 36: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-36.
