Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 369, datada de 31 de março de 2023, tinha como objetivo principal a divulgação da versão 5.0 do Manual de Tempos do Pix, que integra o Regulamento do Pix. Essa norma estabelecia diretrizes e parâmetros operacionais para o funcionamento do sistema de pagamentos instantâneos, visando garantir a eficiência e a segurança nas transações realizadas por meio do Pix. A norma foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo substituída pela Instrução Normativa BCB n° 384, que trouxe atualizações e melhorias no regulamento do sistema.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação e substituição da norma exigem que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, o que pode demandar ajustes operacionais e de conformidade.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 369, de 31 de março de 2023.

Alterações: Revogação da Instrução Normativa BCB n° 333, de 5 de dezembro de 2022.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e aprimoramento do Manual de Tempos do Pix, visando a melhoria contínua do sistema de pagamentos instantâneos e a adaptação às demandas do mercado.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 369

Adequação

As alterações referentes à seção 3.3 do Manual de Tempos do Pix entraram em vigor em 2 de maio de 2023, enquanto as demais alterações passaram a valer em 29 de outubro de 2023. As instituições devem estar atentas a essas datas para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos e sistemas para se adequar às novas diretrizes do Manual de Tempos do Pix. Isso pode incluir a atualização de sistemas de TI, treinamento de pessoal e revisão de políticas de conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.