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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 380"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "380"
data_publicacao: 2023-05-15
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=380"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-380
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-380
atualizado_em: 2026-09-13T13:20:09.403537Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 380, de 15/05/2023

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 380, de 15/05/2023, estabelece procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central sobre movimentações em contas de não residentes em reais. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 13, de 03/09/2020.

> A Instrução Normativa BCB n° 380 estabelece procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central sobre movimentações em contas de não residentes em reais, visando maior clareza e uniformidade nas operações cambiais.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 15/05/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · 31/12/2022
- [Resolução BCB nº 209](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-209) · 22/03/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 13](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-13) · 03/09/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 380**, datada de **15 de maio de 2023**, consolida os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) sobre movimentações em contas de não residentes em reais, especificamente aquelas tituladas por embaixadas, repartições consulares ou organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro. Essa norma é uma atualização da **Instrução Normativa BCB n° 13**, de **3 de setembro de 2020**, e se alinha à **Resolução BCB n° 277**, de **31 de dezembro de 2022**, que regulamenta o mercado de câmbio brasileiro.

O objetivo principal é garantir que as instituições financeiras reportem mensalmente ao BCB as movimentações que ultrapassam R$10.000,00, utilizando os formatos de mensagem CAM0101 e arquivo ACAM209. As informações devem ser enviadas até o dia cinco do mês subsequente ao da movimentação, agregadas por titular da conta, e devem incluir dados específicos como valores e códigos de natureza das transações.

Além disso, as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem designar um empregado responsável por responder a questionamentos sobre as informações prestadas, assegurando a transparência e a conformidade com as exigências regulatórias. A norma entra em vigor em **1º de junho de 2023**, e a revogação da norma anterior visa simplificar e atualizar os procedimentos de reporte.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender aos novos requisitos de reporte.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 380, de 15 de maio de 2023**.

**Alterações:** Revoga a **Instrução Normativa BCB n° 13, de 3 de setembro de 2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação às novas diretrizes do mercado de câmbio, conforme estabelecido pela **Lei nº 14.286**, de **29 de dezembro de 2021**, e pela **Resolução BCB n° 277**, de **2022**, que visam aumentar a transparência e a eficiência nas operações cambiais.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 380](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=380)

### Adequação

As instituições devem estar em conformidade com a nova norma a partir de **1º de junho de 2023**, com a primeira remessa de informações a ser realizada até o dia cinco do mês subsequente ao da movimentação, ou seja, as movimentações de junho devem ser reportadas até **5 de julho de 2023**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de coleta e envio de informações, além de garantir que os sistemas estejam adequados para o novo formato de reporte. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=380
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-380
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-380

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 380: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-380.
