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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 381"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "381"
data_publicacao: 2023-05-15
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=381"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-381
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-381
atualizado_em: 2026-09-13T13:20:18.666222Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 381, de 15/05/2023

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 381, de 15/05/2023, estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre operações de câmbio. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 125, de 21/07/2021.

> A Instrução Normativa BCB n° 381 de 15/05/2023 estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre operações de câmbio. As instituições devem se adequar às novas exigências até 1º de junho de 2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 15/05/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · 31/12/2022
- [Resolução BCB nº 209](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-209) · 22/03/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 125](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-125) · 21/07/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 381**, publicada em 15 de maio de 2023, consolida os procedimentos para a remessa de informações ao **Banco Central do Brasil (BCB)** relacionadas a ingressos de moeda estrangeira e operações de compra e venda de moeda estrangeira. Esta norma é uma atualização da **Instrução Normativa BCB n° 125**, de 21 de julho de 2021, e visa uniformizar e esclarecer as diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB n° 277**, de 31 de dezembro de 2022.

As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem enviar mensalmente informações sobre operações de câmbio, utilizando os documentos C204 e C205, conforme os prazos estabelecidos. A remessa deve ser feita até o dia 10 do mês subsequente para ingressos de moeda estrangeira e até o dia 5 para operações de compra e venda. A norma também prevê a comunicação de inconsistências entre os registros enviados e os processados pelo BCB, garantindo maior controle e transparência nas operações cambiais.

A implementação desta norma requer que as instituições revisem seus processos internos e sistemas de informação para garantir a conformidade com os novos prazos e formatos de remessa. A norma entra em vigor em 1º de junho de 2023, e as instituições devem estar atentas às orientações disponíveis no site do BCB para a correta execução das remessas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes nos sistemas de informação e processos internos das instituições financeiras para atender aos novos prazos e formatos de remessa.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 381, de 15 de maio de 2023.

**Alterações:** Revoga a Instrução Normativa BCB n° 125, de 21 de julho de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de atualização das normas em conformidade com a **Lei nº 14.286**, de 29 de dezembro de 2021, que regulamenta o mercado de câmbio brasileiro e busca maior clareza e uniformidade nas operações cambiais.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 381](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=381)

### Adequação

As instituições devem estar em conformidade até 1º de junho de 2023. As remessas devem ser feitas mensalmente, com prazos específicos: até o dia 10 do mês subsequente para ingressos de moeda estrangeira e até o dia 5 para operações de compra e venda.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de remessa de informações e garantir que os dados sejam enviados nos novos formatos e prazos. Isso pode resultar em custos operacionais e necessidade de treinamento para os funcionários responsáveis.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=381
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-381
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-381

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 381: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-381.
