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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 388"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "388"
data_publicacao: 2023-06-06
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=388"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-388
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atualizado_em: 2026-09-13T13:22:16.726520Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 388, de 06/06/2023

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 388, de 06/06/2023, altera as Cartas Circulares 3.850, 3.851, 3.852, 3.853 e 3.854, de 19 de dezembro de 2017. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 388 de 6 de junho de 2023 altera as Cartas Circulares 3.850, 3.851, 3.852, 3.853 e 3.854, de 19 de dezembro de 2017, atualizando rubricas contábeis e adequando normas ao novo arcabouço prudencial. É essencial para instituições financeiras que atuam com serviços de pagamento.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 06/06/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 197](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-197) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 198](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-198) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 199](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-199) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 201](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-201) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 388**, publicada em 6 de junho de 2023, tem como objetivo principal a atualização das **Cartas Circulares** 3.850, 3.851, 3.852, 3.853 e 3.854, todas de 19 de dezembro de 2017. Essas alterações são necessárias para adequar as normas ao novo arcabouço prudencial que rege as atividades de pagamento, conforme estabelecido pela **Resolução CMN n° 5.049** e as **Resoluções BCB n° 198 e 201**. A norma introduz mudanças significativas nas rubricas contábeis que devem ser utilizadas pelas instituições financeiras, especialmente aquelas que operam no segmento de pagamentos, visando garantir a conformidade e a segurança do sistema financeiro nacional.

As alterações incluem a redefinição de componentes contábeis que afetam a apuração do **Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5)** e do **Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP)**, além de novas rubricas que devem ser consideradas no cálculo das parcelas de risco de crédito e operacional. A norma também revoga disposições obsoletas, simplificando o entendimento e a aplicação das regras contábeis. A implementação dessas mudanças é crucial para a adaptação das instituições ao novo cenário regulatório.

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023, e as instituições devem se preparar para as novas exigências, especialmente aquelas que operam no **Segmento 5 (S5)** e que prestam serviços de pagamento. A atualização das rubricas contábeis e a inclusão de novas normas visam não apenas a conformidade, mas também a promoção de uma maior transparência e segurança nas operações financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações nas rubricas contábeis e a necessidade de adaptação dos sistemas contábeis das instituições financeiras para atender às novas exigências regulatórias.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 388**, de 6 de junho de 2023.

**Alterações:** As **Cartas Circulares** 3.850, 3.851, 3.852, 3.853 e 3.854, todas de 19 de dezembro de 2017, foram alteradas.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização do arcabouço prudencial aplicável às atividades de pagamento e à consolidação normativa do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 388](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=388)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas regras a partir dessa data, especialmente aquelas que operam no **Segmento 5 (S5)** e que prestam serviços de pagamento.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão de processos contábeis e a atualização dos sistemas para refletir as novas rubricas e exigências. As instituições precisarão investir em treinamento e adaptação de suas equipes para garantir a conformidade com as novas regras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=388
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-388
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-388

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 388: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-388.
