Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 39, de 3 de novembro de 2020, foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) com o objetivo de criar e alterar rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). A norma trata de ajustes contábeis voltados à correta classificação de recursos de fundos voluntários constituídos por cooperativas de crédito, bem como à destinação de repasses a organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) e ao registro de operações de crédito destinadas à aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência. Tais alterações visam aprimorar a transparência contábil e a rastreabilidade desses recursos no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige a criação de novas rubricas contábeis no Cosif, a reclassificação de saldos existentes e ajustes nos sistemas de contabilidade das instituições. Embora não altere requisitos prudenciais ou de capital, a implementação demanda esforço técnico em sistemas legados, atualização de dicionários de dados e treinamento das equipes contábeis, especialmente nas cooperativas de crédito e instituições que operam com direcionamento de recursos a OSCIPs.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 39, de 3 de novembro de 2020 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 276, de 4/4/2022, a partir de 1º/7/2022)

Alterações: A norma não alterou ou revogou normas anteriores específicas de forma expressa. Foi fundamentada com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e no art. 23, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015. A própria Instrução Normativa BCB nº 39 foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276, de 4 de abril de 2022.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a padronização contábil e a transparência no registro de fundos voluntários constituídos por cooperativas de crédito, bem como na correta classificação das operações de crédito voltadas à tecnologia assistiva para pessoas com deficiência. No cenário macroeconômico e prudencial, a medida busca fortalecer a prestação de contas e a rastreabilidade de recursos direcionados ao desenvolvimento social e inclusão, alinhando-se às políticas de estabilidade financeira e responsabilidade social do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 39

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 39 estabeleceu os seguintes prazos: (1) Entrada em vigor: 1º de dezembro de 2020 (Art. 5º); (2) Aplicação: o disposto na norma aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2020 (Art. 4º, caput); (3) Reclassificação: eventuais saldos relativos a recursos dos fundos voluntários mencionados no Art. 2º registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados na data-base de novembro de 2020 para o título contábil criado no Art. 1º, inciso I (Art. 4º, §1º). Ressalte-se que a norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276, de 4/4/2022, com efeitos a partir de 1º de julho de 2022, devendo as instituições verificar a norma substitutiva para as regras vigentes.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho operacional significativo para as instituições, especialmente cooperativas de crédito, que devem: (1) implementar novas rubricas contábeis nos sistemas de contabilidade e planejamento (sistemas legados e ERP); (2) reclassificar saldos existentes referentes a fundos voluntários para o novo título 4.9.3.25.00-7 na data-base de novembro de 2020; (3) manter em subtítulo de uso interno, de forma segregada, os valores relativos a cada fundo que componha o saldo do título criado (Art. 1º, §1º); (4) atualizar dicionários de dados e layouts de arquivos para inclusão dos novos subtítulos de tecnologia assistiva (3.0.9.64.05-1 e 3.0.9.64.06-8); (5) registrar os repasses a OSCIPs no subtítulo 3.0.9.64.32-9 conforme a regulamentação vigente. Além dos custos de desenvolvimento e testes de sistemas, há necessidade de treinamento das equipes contábeis e de compliance, bem como revisão de processos de fechamento contábil mensal para garantir a correta classificação e segregação dos recursos.

Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos (como 3040, 2160, 4010, etc.). Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações no Cosif incluem: (1) criação do título 4.9.3.25.00-7 – FUNDOS VOLUNTÁRIOS com atributo RZ; (2) criação do subtítulo 3.0.9.64.32-9 – Repasses para OSCIPs – Direcionamento com atributos UBDKIFJSERLMNZ; (3) alteração das nomenclaturas dos subtítulos 3.0.9.64.05-1 e 3.0.9.64.06-8 para incluir a classificação de tecnologia assistiva com critérios de atraso. As instituições devem atualizar tabelas de domínio, dicionários de dados e tags XML de geração de arquivos contábeis para refletir essas novas rubricas e atributos.