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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 394"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "394"
data_publicacao: 2023-06-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=394"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-394
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-394
atualizado_em: 2026-09-13T13:23:07.375376Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 394, de 23/06/2023

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 394, de 23/06/2023, altera a Instrução Normativa nº 101 de 2021. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 101, de 26/04/2021.

> A Instrução Normativa BCB n° 394 de 23 de junho de 2023 altera a Instrução Normativa nº 101 de 2021, atualizando os procedimentos para a remessa de informações sobre riscos de mercado e variação de taxas de juros. É crucial para instituições financeiras que operam sob a supervisão do Banco Central do Brasil.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/06/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 328](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-328) · 14/06/2023
- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 197](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-197) · 11/03/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 101](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-101) · 26/04/2021
- [Resolução BCB nº 84](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-84) · 31/03/2021
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 394**, publicada em 23 de junho de 2023, tem como objetivo principal a atualização dos procedimentos estabelecidos na **Instrução Normativa nº 101**, de 26 de abril de 2021. Essa norma se refere à remessa das informações relativas às exposições ao risco de mercado e à variação das taxas de juros em instrumentos da carteira bancária, além de tratar das exposições para a apuração dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA). As alterações visam aprimorar a coleta e a análise dessas informações, essenciais para o cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR).

As mudanças introduzidas pela nova norma incluem a inclusão dos conglomerados do Tipo 3 entre as instituições obrigadas a enviar o **Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM)** e a centralização do envio das informações das cooperativas pertencentes a sistemas organizados. Além disso, a norma esclarece que as informações devem ser enviadas a partir da primeira data-base em que a instituição estiver em funcionamento.

Essas alterações são relevantes para todos os conglomerados prudenciais enquadrados nos segmentos S1, S2, S3 e S4, conforme definido na **Resolução BCB nº 4.553**. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023 para a maioria de seus dispositivos, enquanto algumas alterações específicas começam a valer em 1º de outubro de 2023.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender às novas exigências de remessa de dados e à inclusão de novos conglomerados no processo.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 394, de 23 de junho de 2023.

**Alterações:** Altera a Instrução Normativa nº 101, de 26 de abril de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a supervisão e a gestão de riscos no sistema financeiro, garantindo a estabilidade e a solidez das instituições financeiras em um cenário econômico desafiador.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 394](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=394)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023 para a maioria dos dispositivos, enquanto as alterações específicas relativas aos incisos II e III do art. 3º da **Instrução Normativa BCB nº 101** começam a valer em 1º de outubro de 2023. As instituições devem se preparar para atender a essas novas exigências dentro desses prazos.

### Impacto Operacional

A norma exigirá que as instituições revisem seus processos de coleta e remessa de informações sobre riscos de mercado, o que pode gerar custos adicionais com tecnologia da informação e treinamento de pessoal. A centralização do envio das informações para cooperativas também pode demandar ajustes operacionais significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=394
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-394
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-394

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 394: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-394.
