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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 398"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "398"
data_publicacao: 2023-06-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=398"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-398
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-398
atualizado_em: 2026-09-13T14:25:13.690173Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 398, de 29/06/2023

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 398, de 29/06/2023, estabelece os procedimentos e documentos necessários para a autorização de funcionamento das administradoras de consórcio, conforme a Resolução BCB n° 233. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 645, de 31/07/2025. Revogou a Carta Circular nº 3.379, de 16/02/2009.

> A Instrução Normativa BCB n° 398 estabelece os procedimentos e documentos necessários para a autorização de funcionamento das administradoras de consórcio, conforme a Resolução BCB n° 233. É crucial para garantir a conformidade e a operação adequada dessas entidades no sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/06/2023, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 29/06/2023 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Instrução Normativa BCB nº 547](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-547)
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 645](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-645)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 645](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-645) · Alterou esta norma · 31/07/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 547](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-547) · 07/11/2024
- [Resolução BCB nº 233](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-233) · 27/07/2022
- [Carta Circular nº 3.379](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3379) · 16/02/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 398**, publicada em 29 de junho de 2023, tem como objetivo divulgar os procedimentos, documentos e prazos necessários para a instrução dos pedidos de autorização relacionados ao funcionamento das administradoras de consórcio, conforme estabelecido pela **Resolução BCB n° 233**. Essa norma é fundamental para assegurar que as administradoras operem dentro dos parâmetros legais e regulatórios, promovendo a transparência e a segurança no sistema financeiro nacional.

Os pedidos de autorização devem ser protocolizados no **Banco Central do Brasil** e acompanhados de uma série de documentos que comprovem a capacidade econômico-financeira dos controladores, bem como a reputação ilibada dos mesmos. A norma detalha ainda os modelos de documentos que devem ser utilizados, disponíveis no **Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf)**, e estabelece prazos específicos para a apresentação de informações e documentos, visando uma análise eficiente e ágil dos pedidos.

Além disso, a norma prevê a comunicação de eventos relevantes ao **Banco Central**, como a assunção da condição de detentor de participação qualificada e alterações na estrutura de cargos de administração, reforçando a necessidade de um acompanhamento contínuo e rigoroso das administradoras de consórcio. A implementação dessas diretrizes é essencial para garantir a integridade e a estabilidade do sistema financeiro brasileiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade dos processos de autorização e à necessidade de adequação das administradoras de consórcio aos novos requisitos regulatórios, exigindo revisão de processos internos e documentação.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 398**, de 29 de junho de 2023.

**Alterações:** Revogadas a **Carta Circular nº 3.379**, de 16 de fevereiro de 2009, e a **Carta Circular nº 3.991**, de 11 de dezembro de 2019.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de padronização e clareza nos processos de autorização das administradoras de consórcio, visando a proteção dos consumidores e a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 398](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=398)

### Adequação

Os pedidos de autorização devem ser protocolizados no **Banco Central** com a documentação necessária, sendo que a norma entra em vigor em 1º de julho de 2023. As administradoras devem estar atentas aos prazos de até quinze dias para a apresentação de documentos em diversas situações, como transferência de controle e alteração de capital social.

### Impacto Operacional

A norma gera um aumento significativo de trabalho e custos para as instituições, pois exige a revisão de processos internos, a coleta e a organização de documentação extensa, além da necessidade de treinamento para adequação às novas exigências regulatórias. As administradoras de consórcio precisarão implementar controles internos robustos para garantir a conformidade contínua.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=398
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-398
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-398

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 398: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-398.
