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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 4"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "4"
data_publicacao: 2020-08-10
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 455"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=4"
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atualizado_em: 2026-09-13T04:29:08.482791Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 4, de 10/08/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 4, de 10/08/2020, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 455.

> A Instrução Normativa BCB nº 4, de 10/8/2020 (revogada pela IN BCB nº 455, de 29/2/2024) estabeleceu os procedimentos para prestação de informações sobre o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do SBPE, conforme a Resolução CMN nº 4.676, de 2018. A norma detalha dezenas de CodItems para classificação de financiamentos imobiliários residenciais e não residenciais, definindo regras de cálculo, deduções e prazos de reporte ao Banco Central do Brasil por meio do sistema RCO.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 455.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 455](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-455)

## Linha do tempo

- 10/08/2020 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 64](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-64)
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 455](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-455)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 455](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-455) · Revogou esta norma · 29/02/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 64](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-64) · Alterou esta norma · 23/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018
- [Carta Circular nº 3.492](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3492) · 11/03/2011
- [Resolução CMN nº 3.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3932) · 16/12/2010
- [Circular nº 2.905](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2905) · 30/06/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 4, de 10 de agosto de 2020**, editada pelo Chefe do **Denor** e publicada no **DOU** em 12/8/2020, estabeleceu os procedimentos detalhados para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)**, em conformidade com a **Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018**. A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 455, de 29 de fevereiro de 2024**, tendo vigorado por aproximadamente três anos e meio. O objetivo central era garantir que as instituições financeiras direcionassem adequadamente os recursos das poupanças para operações de financiamento imobiliário, conforme os percentuais de aplicação mínima exigidos pela legislação. A norma estruturou um sistema robusto de **CodItems** — códigos numéricos que identificam cada tipo de operação de financiamento — permitindo ao **Banco Central do Brasil** monitorar, com precisão, a destinação dos recursos captados. A norma abrange tanto as operações realizadas nas condições do **Sistema Financeiro da Habitação (SFH)** quanto as operações realizadas fora do SFH, cobrindo financiamentos residenciais e não residenciais, incluindo aquisição, construção, reforma, produção, e operações envolvendo letras hipotecárias (LHs), letras de crédito imobiliário (LCIs), certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), depósitos interfinanceiros imobiliários (DIIs) e letras imobiliárias garantidas (LIGs). A prestação das informações era obrigatória por meio da mensagem **RCO0002 - IF informa demonstrativo**, do grupo de serviços de recolhimento compulsório (RCO), do **RSFN**, observando-se os procedimentos a partir da posição relativa ao mês de julho de 2020. A norma também incluiu disposições sobre deduções do cómputo de aplicações, regras para operações com fator de multiplicação, controle de estoques e prejuízos, e proibições de informação concomitante em determinados CodItems, além de estabelecer que os recursos dos desembolsos programados deveriam estar representados por títulos de emissão do **Tesouro Nacional** mantidos em conta específica no **Selic**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma afetava todas as instituições integrantes do **SBPE** — incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas e instituições autorizadas pelo **BCB** — exigindo a implementação de estruturas complexas de reporte com mais de 80 CodItems distintos. A necessidade de mapeamento contábil preciso, integração com sistemas de recolhimento compulsório (RCO/RSFN), e o cumprimento de regras de dedução e fator de multiplicação demandaram esforços significativos de adaptação tecnológica e operacional. A norma também impôs restrições sobre a informação concomitante de determinados CodItems e exigiu que os recursos de desembolsos programados fossem mantidos em títulos do Tesouro Nacional em conta específica no **Selic**, gerando impacto de liquidez.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 4, de 10 de agosto de 2020 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 455, de 29 de fevereiro de 2024)

**Alterações:** A norma revogou a **Carta Circular nº 3.914, de 6 de novembro de 2018**, e a **Carta Circular nº 3.939, de 12 de março de 2019**. Foi alterada pela inclusão do Art. 85-A, por meio da **Instrução Normativa BCB nº 64, de 23 de dezembro de 2020**. Foi integralmente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 455, de 29 de fevereiro de 2024**.

**Motivação:** A norma foi motivada pela necessidade de operacionalizar a **Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018**, que estabeleceu novos percentuais e regras para o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança para financiamento imobiliário. No cenário macroeconômico, a medida visou fortalecer o **Sistema Financeiro da Habitação (SFH)**, ampliar o acesso à moradia digna e garantir a correta aplicação dos recursos poupados, em conformidade com a política habitacional nacional. Do ponto de vista prudencial, a norma buscou aumentar a transparência e a rastreabilidade das aplicações dos recursos de poupança, fortalecendo a estabilidade do sistema financeiro e a supervisão pelo **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 4](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=4)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela norma é o seguinte: (1) **Data de publicação**: 10 de agosto de 2020 (publicada no DOU em 12/8/2020, Seção 1, pp. 44-46); (2) **Entrada em vigor**: na data de sua publicação, conforme o Art. 87, ou seja, a partir de 10/8/2020; (3) **Início da obrigatoriedade de reporte**: a partir da posição relativa ao **mês de julho de 2020**, conforme o Art. 85, o que significa que as instituições já deveriam estar em condições de enviar as informações referentes a julho de 2020; (4) **Alteração pelo Art. 85-A**: incluído pela **Instrução Normativa BCB nº 64, de 23 de dezembro de 2020**, que determinou que o **Deban** acompanharia a conduta das instituições no envio das informações, dando tratamento idêntico ao relacionado ao recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança; (5) **Prazos específicos para CodItems históricos**: os CodItems referentes a operações até 31 de julho de 2018 (como 6107, 6124, 6177, 6178, entre outros) e as deduções a partir de **fevereiro de 2019** (dedução de 1/72 avos mensais a partir dessa data, conforme Arts. 26 e 60); (6) **Prazo limite para empréstimos garantidos**: contratados até **30 de junho de 2021** (CodItem 6840) e a partir de **1º de julho de 2021** (CodItem 6841), conforme Arts. 63 e 64; (7) **Revogação total**: pela **Instrução Normativa BCB nº 455, de 29 de fevereiro de 2024**, que substituiu toda a estrutura normativa vigente. As instituições do **SBPE** deveriam adequar seus sistemas de reporte ao novo modelo de CodItems antes do início do envio das informações referentes a julho de 2020.

### Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional significativo para todas as instituições do **SBPE**, exigindo: (1) **Revisão dos sistemas de contabilidade e reporte**: necessidade de mapeamento e implementação de mais de 80 CodItems distintos, com regras específicas de cálculo para cada tipo de operação de financiamento imobiliário, incluindo aplicações do **SFH** e fora do SFH, residenciais e não residenciais; (2) **Integração com o sistema RCO/RSFN**: adaptação dos sistemas de recolhimento compulsório para o envio da mensagem **RCO0002 - IF informa demonstrativo**, com procedimentos específicos a partir de julho de 2020; (3) **Gestão de liquidez**: obrigatoriedade de manter os recursos correspondentes aos desembolsos programados (CodItems 6102, 6202, 6802) representados por títulos de emissão do **Tesouro Nacional** em conta específica no **Selic**, impactando a gestão de carteira e liquidez das instituições; (4) **Controle de deduções e concomitância**: implementação de regras rigorosas para evitar informação concomitante em CodItems excludentes (ex.: Arts. 34 e 65) e para calcular deduções mensais progressivas (1/72 avos a partir de fevereiro de 2019); (5) **Apuração contábil pelo Cosif**: os valores contábeis brutos deveriam ser apurados segundo o **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)**, sem dedução de provisão para perdas nem acréscimo de parcelas a liberar; (6) **Monitoramento contínuo pelo Deban**: a partir de dezembro de 2020, o **Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)** passou a acompanhar a conduta das instituições, aumentando a pressão por conformidade; (7) **Custo de pessoal e processo**: equipes de compliance, contabilidade e tecnologia da informação demandaram esforços de capacitação, testes e validação dos dados reportados; (8) **Retificação de dados históricos**: a norma permitiu retificação de informações relativas a meses de referência anteriores a janeiro de 2019, exigindo processos de reconciliação e ajuste.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente à estruturação de **CodItems** (códigos de itens de dados) dentro do sistema de recolhimento compulsório. As mudanças técnicas incluem: (1) definição de mais de 80 **CodItems** específicos para classificação de financiamentos imobiliários residenciais e não residenciais, incluindo códigos como **6100, 6166, 6180, 6101, 6104, 6102** (SFH), **6200, 6266, 6280, 6201, 6204, 6202** (fora do SFH), **6205, 6206** (fator de multiplicação), **6208 a 6218** (demais aplicações e deduções), **6800 a 6841** (não residenciais), e **6219, 6819** (controle de estoque/prejuízo); (2) obrigatoriedade de envio das informações por meio da mensagem **RCO0002 - IF informa demonstrativo**, do grupo de serviços **RCO** (recolhimento compulsório), do **RSFN** (Catálogo de Mensagens e de Arquivos da Rede do Sistema Financeiro Nacional); (3) regras de dedução e não concomitância entre CodItems; (4) exigência de representação dos recursos de desembolsos programados (CodItems 6102, 6202, 6802) por títulos de emissão do **Tesouro Nacional** em conta específica no **Selic**. A norma também estabeleceu que os valores contábeis brutos devem ser apurados segundo os critérios do **Cosif** (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional), sem dedução de provisão para perdas. Não há URLs mencionadas no texto que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=4
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-4
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-4

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 4: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-4.
