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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 40"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "40"
data_publicacao: 2020-11-04
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 164"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=40"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-40
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atualizado_em: 2026-09-13T04:56:38.923108Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 40, de 04/11/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 40, de 04/11/2020, alterou a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25/9/2020, que dispõe sobre os limites de valor para transações no Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25/09/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 40, de 4/11/2020 alterou a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25/9/2020, que dispõe sobre os limites de valor para transações no Pix. A norma introduziu a possibilidade de o usuário final solicitar alteração em seus limites, estabeleceu regras para o Pix Agendado e atualizou o Anexo I com parâmetros detalhados para limites máximos conforme canal de atendimento, titularidade da conta e procedimento de iniciação. Posteriormente, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 164](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-164)

## Linha do tempo

- 04/11/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 164](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-164)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 164](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-164) · Revogou esta norma · 05/10/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 20](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-20) · 25/09/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 40, de 4 de novembro de 2020**, publicada no **DOU** em 6/11/2020, representa uma alteração significativa na regulamentação do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** no que tange ao **Pix**. A norma, posteriormente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021**, modificou a **Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020**, que estabelecia os limites operacionais para transações instantâneas no âmbito do Pix. A edição teve como base regimental o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Portaria nº 84.287, de 27/2/2015**, e o art. 37 do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1, de 12/8/2020**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma alterou diretamente os parâmetros operacionais de limite de valor para TODOS os participantes do Pix, exigindo adaptações sistêmicas imediatas na configuração de tabelas de limites, regras de negócio e interfaces de usuário. A introdução do Art. 4º-A, que obriga a disponibilização de opção para alteração de limites pelo usuário final, demandou modificações em sistemas de atendimento, canais digitais e processos de validação. Além disso, a reestruturação completa do **Anexo I** com novos parâmetros por canal, titularidade e procedimento de iniciação exigiu revisão em massa das regras de negócio de todas as instituições autorizadas a operar o Pix.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 40, de 4 de novembro de 2020 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021)

**Alterações:** A norma alterou a **Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020**, que dispunha sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix. Especificamente, modificou os Arts. 4º-A e 4º-B e reestruturou integralmente o **Anexo I** da referida instrução normativa.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a flexibilidade e a segurança das transações do **Pix**, permitindo que o usuário final tenha maior controle sobre seus limites de transação. A norma buscou adequar o sistema de limites às diferentes modalidades de iniciação de pagamento (chave Pix, inserção manual de dados, QR Code), canais de atendimento (internet banking, mobile banking) e períodos operacionais, refletindo a evolução do ecossistema de pagamentos instantâneos e a necessidade de proteção ao consumidor e ao sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 40](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=40)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 40** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 3º, ou seja, em **6 de novembro de 2020** (publicação no DOU). O **Anexo I** atualizado estabeleceu dois períodos distintos de vigência dos parâmetros de limite: (1) parâmetros válidos entre **3/11/2020 e 28/2/2021** (primeira fase de adaptação); e (2) parâmetros válidos a partir de **1/3/2021** (segunda fase com limites revisados). Todas as instituições participantes do Pix deveriam adequar seus sistemas e regras de negócio até as datas de transição indicadas, sendo que a primeira fase exigiu implementação imediata e a segunda fase trouxe novos patamares de limite, como a substituição de '50% do limite da TED' pelo 'limite disponibilizado para a TED' em diversas categorias a partir de 1/3/2021.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para todas as instituições participantes do Pix. Os principais impactos incluem: (1) necessidade de desenvolvimento e implementação de funcionalidades que permitam ao usuário final solicitar alteração de limites, tanto para diminuição (obrigatória) quanto para aumento (a critério da instituição), conforme o **Art. 4º-A**; (2) revisão das regras de negócio para o **Pix Agendado**, considerando o limite disponível para o dia da efetiva liquidação, conforme o **Art. 4º-B**; (3) atualização completa dos sistemas de limites para refletir a nova estrutura do **Anexo I**, com múltiplas combinações de período, canal, titularidade e procedimento; (4) implementação de regras de substituição para participantes que não ofertam cartão de débito ou TED; (5) revisão de processos de **KYC** e cadastro para definição de 'usuário recebedor usual' e 'conta cadastrada previamente'; e (6) necessidade de treinamento de equipes de atendimento ao cliente e compliance para lidar com as novas regras de alteração de limites.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos. Portanto, conforme as regras de referência, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações no **Anexo I** exigiram modificações nos dicionários de dados e tabelas de domínio relativas aos parâmetros de limite do Pix, contemplando: (1) nova segmentação por período (dias úteis 6h-20h, fins de semana e feriados 6h-20h, período noturno 20h-6h); (2) distinção entre titularidade mesma e diferente; (3) diferenciação por canal de atendimento (Internet banking, Mobile banking); (4) novos procedimentos de iniciação (chave Pix com usuário recebedor usual/cadastrado previamente, inserção manual de dados, QR Code dinâmico/estático); (5) regras de substituição para participantes que não ofertam cartão de débito, TED ou ambos; e (6) critério de cada participante para definição de 'usuário recebedor usual' e 'conta cadastrada previamente'. Não foram identificadas URLs no texto que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=40
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-40
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-40

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 40: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-40.
