Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 401, publicada em 3 de julho de 2023, regulamentava os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para a remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil. A norma estabelecia uma tarifa máxima de 0,4% sobre o valor total das operações, além de permitir tarifas diferenciadas conforme o tipo de operação e a praça. Também isentava tarifas para operações de troca envolvendo cédulas novas ou utilizáveis e moedas metálicas, conforme descrito no Anexo 1 da norma.

Importante destacar que a norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 450, publicada em 18 de janeiro de 2024, que substitui as diretrizes anteriores. A revogação indica uma atualização nas políticas de remuneração, refletindo a necessidade de adaptação às novas condições do mercado e às diretrizes do Banco Central do Brasil. A norma anterior, portanto, não está mais em vigor e as instituições devem se adequar às novas regras estabelecidas pela norma subsequente.

A publicação da Instrução Normativa BCB n° 401 foi considerada de baixo impacto, dispensando a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme o Decreto nº 10.411 de 2020. Essa decisão reflete a intenção do BCB de simplificar e agilizar a regulamentação em áreas que não demandam um exame mais aprofundado de suas consequências.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada rapidamente e não exige adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 401, de 3 de julho de 2023.

Alterações: Revogou a Instrução Normativa BCB n° 349, de 10 de fevereiro de 2023.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar os percentuais de remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil, em resposta a mudanças nas operações financeiras e no mercado.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 401

Adequação

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de julho de 2023, e foi revogada em 18 de janeiro de 2024 pela Instrução Normativa BCB n° 450. As instituições financeiras devem estar cientes de que as diretrizes anteriores não estão mais em vigor e devem seguir as novas normas estabelecidas.

Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições ao exigir a adaptação às novas tarifas e condições de operação. Processos relacionados a saques, depósitos e troca de numerário precisaram ser revisados para garantir conformidade com as diretrizes estabelecidas, mesmo que temporariamente.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.