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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 406"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "406"
data_publicacao: 2023-07-31
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=406"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-406
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atualizado_em: 2026-09-13T13:27:46.170672Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 406, de 31/07/2023

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 406, de 31/07/2023, orienta as instituições financeiras sobre os procedimentos a serem adotados na compra de ouro. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 406 orienta as instituições financeiras sobre os procedimentos a serem adotados na compra de ouro, destacando a ausência de presunção de legalidade e boa-fé. É crucial para garantir a conformidade e a integridade das operações.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 31/07/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 4.968](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4968) · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 4.945](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4945) · 15/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4879) · 23/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017
- [Resolução CMN nº 4.595](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4595) · 28/08/2017
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 406**, publicada em 31 de julho de 2023, estabelece diretrizes para as instituições financeiras autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil** (BCB) no que tange à compra de ouro. Esta norma surge em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a presunção de legalidade do ouro adquirido, exigindo que as instituições adotem uma postura mais rigorosa em relação à verificação da origem do metal precioso. A norma se aplica a bancos múltiplos, comerciais, de investimento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, abrangendo todo o ecossistema financeiro nacional.

As instituições devem estar cientes de que, ao realizar a compra de ouro, não há mais a presunção de boa-fé da pessoa jurídica adquirente, o que implica em uma necessidade de revisão dos processos internos de compliance e de gerenciamento de riscos. Além disso, a norma reforça a importância de seguir a regulamentação aplicável, incluindo diversas resoluções do **Conselho Monetário Nacional** (CMN) e do próprio BCB, que tratam de gerenciamento de riscos, políticas de conformidade e auditoria interna, entre outros aspectos.

A **Instrução Normativa** entra em vigor em 1º de agosto de 2023, e as instituições devem se adequar rapidamente para evitar sanções e garantir a conformidade com as novas diretrizes. A implementação dessas orientações é fundamental para a manutenção da integridade do sistema financeiro e para a prevenção de práticas ilícitas relacionadas à compra de ouro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos processos de compliance e de verificação de origem do ouro, afetando todas as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 406, de 31 de julho de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a supervisão e a conformidade nas operações de compra de ouro, especialmente após a decisão do STF que suspendeu a presunção de legalidade, visando prevenir a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 406](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=406)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de agosto de 2023. As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediata de seus processos e políticas internas para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus processos de compliance e gerenciamento de riscos relacionados à compra de ouro. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, além da necessidade de treinamento e capacitação das equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=406
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-406
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-406

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 406: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-406.
