Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 407, publicada em 1º de agosto de 2023, tem como objetivo prorrogar as datas-limites para a entrega do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), conforme estabelecido na Instrução Normativa BCB n° 81 de 23 de fevereiro de 2021. Essa prorrogação se aplica às datas-bases de julho a outubro de 2023, permitindo que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) tenham mais tempo para adaptar seus sistemas e atender às novas exigências regulatórias. As novas datas-limite são: 05/11/2023 para julho, 20/11/2023 para agosto, 05/12/2023 para setembro e 20/12/2023 para outubro de 2023.

A motivação para essa prorrogação se dá em função do volume de ajustes e alterações promovidos no documento 2061, que reflete a regulamentação prudencial prevista em diversas Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB. É importante ressaltar que, apesar da prorrogação, as instituições continuam obrigadas a cumprir os comandos estabelecidos nas Resoluções pertinentes desde suas vigências. A norma também se enquadra na hipótese de baixo impacto regulatório, dispensando a realização de análise de impacto regulatório (AIR).

Com a prorrogação, o BCB visa garantir que as instituições tenham um prazo adequado para a confecção do DLO, já com os ajustes necessários, assegurando a integridade e a precisão das informações a serem reportadas. As instituições devem estar atentas a essas novas datas e preparar suas operações para atender a essa exigência regulatória.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a prorrogação ofereça mais tempo para adequação, as instituições ainda precisam realizar ajustes significativos em seus sistemas para atender às novas exigências.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 407, de 1º de agosto de 2023.

Alterações: A norma não menciona alterações ou revogações de outras normas.

Motivação: A motivação regulatória é garantir que as instituições financeiras tenham tempo suficiente para adaptar seus sistemas às novas exigências do DLO, considerando o volume de ajustes necessários.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 407

Adequação

As novas datas-limite para entrega do DLO são: 05/11/2023 (julho), 20/11/2023 (agosto), 05/12/2023 (setembro) e 20/12/2023 (outubro). As instituições devem se preparar para cumprir essas datas e garantir a conformidade com as exigências do BCB.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisam revisar e adaptar seus sistemas para garantir a entrega correta do DLO dentro dos novos prazos. Isso pode implicar em custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes responsáveis pela elaboração do documento.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.