---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 408"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "408"
data_publicacao: 2023-08-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=408"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-408
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-408
atualizado_em: 2026-09-13T13:28:23.222371Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 408, de 25/08/2023

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 408, de 25/08/2023, altera o leiaute e as instruções complementares sobre operações de crédito para programas emergenciais, especialmente o Programa Desenrola Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 408 de 25/08/2023 altera o leiaute e as instruções complementares sobre operações de crédito para programas emergenciais, especialmente o Programa Desenrola Brasil. É crucial que as instituições financeiras se adequem a essas mudanças até setembro de 2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/08/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.037](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5037) · 29/09/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 408**, publicada em 25 de agosto de 2023, visa atualizar o leiaute e as instruções complementares referentes às informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais, especificamente no contexto do documento **3040 - Dados de Risco de Crédito**. Essa norma é uma resposta à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela **Medida Provisória n° 1.176**, que institui o **Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil**. As alterações entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2023, e as instituições devem estar preparadas para implementar as mudanças no sistema de informações de créditos (SCR).

As principais modificações incluem a inclusão de novos domínios no leiaute, que permitem a identificação de operações contratadas e renegociadas no âmbito do **Programa Desenrola Brasil**. Além disso, houve a alteração da denominação de documentos relacionados, que agora refletem melhor o foco nas operações emergenciais. Essas mudanças são fundamentais para que o Banco Central possa monitorar e controlar as operações de crédito, garantindo a eficácia do programa e a proteção dos consumidores.

A norma também destaca que as alterações foram consideradas de baixo impacto regulatório, dispensando a realização de análise de impacto regulatório (AIR). Isso se deve à simplicidade das modificações e ao baixo custo de implementação para as instituições financeiras, que devem revisar seus processos internos para garantir a conformidade com as novas exigências.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora as alterações sejam de baixo custo, exigem adaptações nos sistemas de informação e processos internos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 408**, de 25 de agosto de 2023.

**Alterações:** A norma altera o documento **3040 - Dados de Risco de Crédito**, que é regido pela **Circular n° 3.870**, de 19 de dezembro de 2017, e pela **Carta Circular n° 3.869**, de 19 de março de 2018.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de facilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, promovendo a inclusão financeira e a recuperação do crédito, em um cenário econômico desafiador.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 408](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=408)

### Adequação

As novas versões do leiaute e instruções complementares entram em vigor em 1º de setembro de 2023. As instituições financeiras devem se adequar até essa data para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus sistemas de informação e processos internos para incluir as novas categorias de operações de crédito. Isso pode envolver treinamento de pessoal e atualização de software, além de garantir que as informações sejam reportadas corretamente ao Banco Central.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas incluem a inclusão de novos domínios no Anexo 37 do documento **3040** para identificar operações contratadas e renegociadas no âmbito do **Programa Desenrola Brasil**. Não há menção a outras alterações de layout ou documentos regulatórios além do **3040**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=408
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-408
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-408

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 408: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-408.
