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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 41"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "41"
data_publicacao: 2020-11-05
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=41"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-41
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-41
atualizado_em: 2026-09-13T04:56:49.599137Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 41, de 05/11/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 41, de 05/11/2020, estabelece o cronograma obrigatório de testes homologatórios de integração para instituições financeiras. Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 121, de 01/07/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 41, de 5 de novembro de 2020, estabelece o cronograma obrigatório de testes homologatórios de integração para instituições financeiras, instituições credenciadoras, subcredenciadoras e entidades registradoras, visando operacionalizar o registro de recebíveis de arranjo de pagamento previsto na Resolução CMN nº 4.734 e na Circular nº 3.952, ambas de 27 de junho de 2019. A norma define prazos rigorosos de adequação e prevê sanções operacionais em caso de não conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 05/11/2020, alterada por 3 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 05/11/2020 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 70](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-70)
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 75](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-75)
- sem data · Atualizada por · [Instrução Normativa BCB nº 78](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-78)
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 121](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-121)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 121](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-121) · Alterou esta norma · 01/07/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 75](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-75) · Alterou esta norma · 03/02/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 70](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-70) · Alterou esta norma · 15/01/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 78](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-78) · 17/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.734](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734) · 27/06/2019
- [Resolução CMN nº 4.707](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4707) · 19/12/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 41**, de 5 de novembro de 2020, publicada no **DOU** em 9 de novembro de 2020, estabelece o cronograma de **testes homologatórios de integração** que deve ser observado por instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações e atividades previstas na **Resolução CMN nº 4.734** e na **Circular nº 3.952**, ambas de 27 de junho de 2019. A norma foi editada pelos Chefes dos Departamentos **Denor**, **Decem** e **Degef**, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, com base nos arts. 8º da **Resolução CMN nº 4.734** e 15-B da **Circular nº 3.952**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma impõe obrigações de testes homologatórios de integração obrigatórios a todas as instituições financeiras, credenciadoras, subcredenciadoras e entidades registradoras que operam com recebíveis de arranjo de pagamento. A complexidade envolve múltiplas fases de testes, coordenação entre entidades registradoras e participantes, adequação de sistemas de registro, auditoria interna, planos de continuidade de negócios e comunicação imediata ao **Banco Central do Brasil**. O não cumprimento implica suspensão temporária de operações a partir de 17 de fevereiro de 2021, gerando risco operacional e reputacional significativo para as instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 41, de 5 de novembro de 2020, publicada no DOU em 9/11/2020, Seção 1, p. 24.

**Alterações:** A norma foi alterada pela **Instrução Normativa BCB nº 70**, de 15/1/2021 (alteração dos prazos do art. 3º, III e IV, e inclusão de nova alínea "d" no art. 3º); pela **Instrução Normativa BCB nº 75**, de 3/2/2021 (reformulação dos arts. 8º, 9º, 11 e inclusão do art. 11-A); pela **Instrução Normativa BCB nº 78**, de 17/2/2021 (revogação dos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 11-A); e pela **Instrução Normativa BCB nº 121**, de 1/7/2021 (alteração do art. 12, que passou a referir a data de 7 de junho de 2021).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de operacionalizar o registro de **recebíveis de arranjo de pagamento** no âmbito do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, conforme estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.734** e pela **Circular nº 3.952**, ambas de 27 de junho de 2019. A norma assegura que todas as entidades do ecossistema estejam tecnicamente preparadas para a migração das operações anteriormente reguladas pela **Resolução CMN nº 4.707**, de 2018, para o novo sistema de processamento, garantindo a continuidade operacional, a integridade dos dados e a estabilidade financeira do sistema.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 41](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=41)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 41** e suas alterações posteriores é o seguinte: (1) **Até 9 de novembro de 2020**: entidades registradoras e instituições financeiras que operam sob a **Resolução CMN nº 4.707** devem comunicar a intenção de participar dos testes e identificar o diretor responsável; (2) **Até 17 de novembro de 2020**: instituições financeiras que não operam sob a **Resolução CMN nº 4.707** devem comunicar intenção de participação; (3) **Até 20 de novembro de 2020**: entidades registradoras devem apresentar declaração de prontidão, relatório conjunto de resultados de testes de interoperabilidade e relatório de nível de prontidão de cada participante; (4) **Até 18 de janeiro de 2021**: entidades registradoras devem apresentar relatórios de resultados dos testes de integração, estratégia de continuidade de negócios e relatório de auditoria interna (prazo posteriormente alterado para **1º de fevereiro de 2021** pela **IN BCB nº 70**); (5) **Até 5 de fevereiro de 2021**: procedimentos de implantação em produção, incluindo configurações de ambiente, tombamento de dados e implantação de novos sistemas; (6) **A partir de 17 de fevereiro de 2021**: início da operação sob a nova estrutura normativa, com suspensão temporária das operações para instituições que não completaram com sucesso os testes; (7) **A partir de 7 de junho de 2021**: novo ciclo de testes homologatórios para instituições que tiveram atividades suspensas, conforme alteração da **IN BCB nº 121**. A comunicação de suspensão deve ser realizada somente após determinação específica do **Banco Central do Brasil**, conforme art. 11-A (posteriormente revogado pela **IN BCB nº 78**).

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições abrangidas. As instituições financeiras devem revisar processos de **gestão de risco operacional**, atualizar planos de **continuidade de negócios** para cenários de indisponibilidade de entidade registradora por mais de um dia, e designar diretores estatutários responsáveis pela condução dos testes. As entidades registradoras devem coordenar testes bilaterais e de interoperabilidade, elaborar planos de testes conjuntos, realizar auditorias internas sobre capacidade computacional e segurança cibernética, e manter ambientes tecnológicos disponíveis para testes adicionais. As instituições credenciadoras e subcredenciadoras devem adaptar seus sistemas para o registro de recebíveis, participar ativamente dos ciclos de testes e comunicar clientes e parceiros sobre eventuais suspensões temporárias de operações. O custo envolve recursos humanos especializados, investimentos em infraestrutura tecnológica, contratação ou reforço de equipes de **compliance** e **TI**, além do risco de interrupção de receitas em caso de suspensão das operações.

### Alterações de Layout

A **Instrução Normativa BCB nº 41** não menciona explicitamente nenhum **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos referente a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O texto normativo trata exclusivamente de cronograma de testes, procedimentos de homologação e obrigações de comunicação. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout técnico de sistemas. Portanto, conforme a regra, não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. As alterações técnicas indiretas envolvem a necessidade de adaptação dos ambientes computacionais dos sistemas de registro para atender aos requisitos de testes de interoperabilidade e integração, conforme os requisitos da **Circular nº 3.952**, de 2019.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=41
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-41
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-41

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 41: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-41.
