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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 410"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "410"
data_publicacao: 2023-09-06
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=410"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-410
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-410
atualizado_em: 2026-09-13T13:30:22.275629Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 410, de 06/09/2023

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 410, de 06/09/2023, altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 410 de 6 de setembro de 2023 altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), atualizando códigos e exigibilidades. As instituições financeiras devem se adequar até 20 de setembro de 2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 06/09/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.087](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5087) · 29/06/2023
- [Resolução CMN nº 5.030](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5030) · 29/06/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 410**, publicada em 6 de setembro de 2023, tem como objetivo a atualização do **Documento 6** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que trata das exigibilidades e aplicações de crédito rural. Esta norma traz alterações significativas nos anexos que compõem o documento, incluindo a atualização de códigos e a revogação de anexos anteriores, visando adequar o MCR às novas exigências estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.087**. As instituições financeiras que operam com recursos obrigatórios e da poupança rural devem se atentar às novas diretrizes e prazos estabelecidos pela norma.

O **Documento 6** agora inclui novos anexos que refletem as exigibilidades adicionais de aplicação em crédito rural, além de atualizar os códigos dos recursos obrigatórios e da letra de crédito do agronegócio. A norma determina que as instituições financeiras devem enviar os demonstrativos referentes à posição de julho de 2023 até o dia 20 de setembro de 2023, por meio do **Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex)**. Essa mudança é crucial para garantir a conformidade com as novas exigências do BCB e do CMN.

Além disso, a norma foi considerada de baixo impacto, dispensando a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), uma vez que não gera aumento de custos para os agentes econômicos. A implementação das alterações requer atenção das instituições financeiras para que possam se adequar às novas exigências dentro do prazo estipulado, garantindo assim a continuidade de suas operações no âmbito do crédito rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as instituições financeiras precisarão revisar seus sistemas e processos para se adequar às novas exigências do MCR, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 410**, de 6 de setembro de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação das exigibilidades de crédito rural às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.087**, visando a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos no setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 410](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=410)

### Adequação

As instituições financeiras devem enviar os demonstrativos do **MCR - Documento 6**, referente à posição de julho de 2023, até o dia **20 de setembro de 2023**. A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **6 de setembro de 2023**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e atualizar seus sistemas para atender às novas exigências do MCR. Isso pode resultar em custos operacionais relacionados à adequação dos processos internos e à capacitação das equipes envolvidas na elaboração dos demonstrativos exigidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=410
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-410
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-410

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 410: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-410.
