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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 415"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "415"
data_publicacao: 2023-10-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2024-08-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 480"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=415"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-415
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-415
atualizado_em: 2026-09-13T13:31:56.295289Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 415, de 19/10/2023

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 415, de 19/10/2023, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 480 e está sem efeito desde 01/08/2024.

> A Instrução Normativa BCB n° 415 estabelece procedimentos para o Segundo Ciclo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Banco Central do Brasil, que será revogado em 1º/8/2024 pela Instrução Normativa BCB n° 480. É importante que as instituições financeiras se preparem para essa transição.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/2024. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 480.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 480](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-480)

## Linha do tempo

- 19/10/2023 · Publicação
- 01/08/2024 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 480](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-480)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 480](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-480) · Revogou esta norma · 13/06/2024
- [Resolução BCB nº 67](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-67) · 03/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 415**, datada de 19 de outubro de 2023, estabelece diretrizes para o Segundo Ciclo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Banco Central do Brasil. Esta norma é um complemento às disposições já existentes na Portaria nº 111.816, de 29 de outubro de 2021, e visa regular as ocorrências funcionais que impactam o registro e acompanhamento das atividades no âmbito do PGD, como férias e licenças. A norma também define como deve ser feita a compensação de horas no contexto do PGD, estabelecendo limites e condições específicas para o registro de horas trabalhadas e compensadas, além de determinar que a gestão de assiduidade dos servidores da Carreira de Especialista será feita exclusivamente pelo PGD, descontinuando a Folha Funcional Eletrônica (FFE).

A norma entrará em vigor em 1º de novembro de 2023 e terá efeitos sobre planos de trabalho iniciados a partir do início do segundo ciclo do PGD. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das novas exigências e se adequem a elas, uma vez que o não cumprimento pode resultar em sanções disciplinares para os servidores envolvidos. Além disso, a norma traz orientações sobre como as horas não trabalhadas em decorrência de greves podem ser compensadas, o que é um aspecto relevante para a gestão de recursos humanos nas instituições.

Por fim, a **Instrução Normativa BCB n° 415** será revogada pela **Instrução Normativa BCB n° 480**, a partir de 1º de agosto de 2024, o que implica que as instituições devem se preparar para a transição e adaptação às novas diretrizes que serão estabelecidas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de gestão de pessoas e ao treinamento dos gestores e servidores para a implementação das novas diretrizes do PGD.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 415, de 19 de outubro de 2023.

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 480, de 13 de junho de 2024.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a gestão e o desempenho dos servidores do Banco Central, garantindo maior eficiência e controle nas atividades desempenhadas no âmbito do PGD.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 415](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=415)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2023. As instituições devem se adequar até essa data, e os planos de trabalho afetados devem ser iniciados a partir do início do segundo ciclo do PGD. A FFE deve ser assinada e homologada até outubro de 2023.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois exige a revisão dos processos de gestão de pessoas, especialmente no que diz respeito ao registro e acompanhamento das horas trabalhadas e compensadas. As equipes de recursos humanos precisarão adaptar seus sistemas e procedimentos para atender às novas exigências do PGD, o que pode acarretar custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=415
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-415
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-415

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 415: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-415.
