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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 419"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "419"
data_publicacao: 2023-11-13
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=419"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-419
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-419
atualizado_em: 2026-09-13T13:33:24.641527Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 419, de 13/11/2023

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 419, de 13/11/2023, altera o leiaute e as instruções sobre operações de crédito para programas emergenciais. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 419 de 13/11/2023 altera o leiaute e as instruções sobre operações de crédito para programas emergenciais, visando facilitar o controle dessas operações no Sistema de Informações de Créditos (SCR).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 13/11/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 419**, publicada em 13 de novembro de 2023, estabelece alterações no leiaute e nas instruções complementares relativas às informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais, especificamente no documento **3040 - Dados de Risco de Crédito**. Essa norma é uma resposta à necessidade de controle das operações de crédito emergenciais criadas pela **Medida Provisória nº 1.189**, que visa apoiar mutuários afetados por eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul. As novas diretrizes entram em vigor a partir de 1º de dezembro de 2023, com o objetivo de garantir que as instituições financeiras reportem adequadamente essas operações ao Banco Central do Brasil (BCB).

As principais modificações incluem a inclusão de um novo domínio no leiaute do documento 3040, que permitirá o registro das operações concedidas no âmbito do **FGI PEAC Crédito Solidário RS**. Além disso, foram adicionadas instruções complementares que detalham como as instituições devem reportar essas informações. A norma visa simplificar o processo de envio de dados, minimizando custos e esforços para as instituições financeiras, ao mesmo tempo em que assegura a transparência e o controle das operações emergenciais.

A implementação dessas mudanças é considerada de baixo impacto, uma vez que se alinha com as obrigações já existentes das instituições em relação ao SCR, e não requer grandes adaptações nos sistemas já utilizados. Assim, a norma busca facilitar a conformidade e a eficiência no monitoramento das operações de crédito emergenciais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes nos sistemas das instituições financeiras para a inclusão do novo domínio e das instruções complementares, embora a complexidade seja reduzida.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 419**, de 13 de novembro de 2023.

**Alterações:** A norma altera o documento **3040 - Dados de Risco de Crédito**, que é regido pela **Circular nº 3.870**, de 19 de dezembro de 2017, e pela **Carta Circular nº 3.869**, de 19 de março de 2018.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de controlar as operações de crédito emergenciais criadas pela **Medida Provisória nº 1.189**, que visa mitigar os impactos das calamidades climáticas no Rio Grande do Sul, garantindo que as instituições financeiras possam reportar essas operações de forma eficiente.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 419](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=419)

### Adequação

As novas versões do leiaute e das instruções complementares entram em vigor em 1º de dezembro de 2023. As instituições financeiras devem estar preparadas para implementar as mudanças até essa data, garantindo que as informações sejam reportadas corretamente ao BCB.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão ajustar seus sistemas para incluir o novo domínio e as instruções complementares. Isso pode resultar em custos operacionais, especialmente relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas incluem a inclusão do domínio 08 no Anexo 37 do documento 3040, que se refere às operações concedidas no âmbito do **FGI PEAC Crédito Solidário RS**. Não há menção a outros documentos regulatórios (CADOCs) específicos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=419
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-419
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-419

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 419: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-419.
