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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 420"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "420"
data_publicacao: 2023-11-22
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=420"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-420
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-420
atualizado_em: 2026-09-13T13:33:32.557208Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 420, de 22/11/2023

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 420, de 22/11/2023, altera as instruções de preenchimento e o leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 420 de 22/11/2023 altera as instruções de preenchimento e o leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), visando adequar-se ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes. As novas diretrizes entram em vigor em 1º de dezembro de 2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 22/11/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.957](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4957) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958) · 21/10/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 81](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-81) · 23/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 420**, publicada em 22 de novembro de 2023, tem como objetivo principal a atualização das instruções de preenchimento e do leiaute do documento de código 2061, o **Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)**, conforme estabelecido na **Instrução Normativa BCB n° 81** de 23 de fevereiro de 2021. Essa atualização é necessária para refletir as mudanças introduzidas pela **Lei nº 14.690**, que institui o **Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil**. A norma determina que as novas versões das instruções e do leiaute do DLO devem ser utilizadas a partir da data-base de dezembro de 2023.

As modificações incluem a inclusão do domínio 94040100 na **Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições**, tanto nas instruções de preenchimento quanto no leiaute do documento. Além disso, a norma estabelece que os saldos provenientes do programa Desenrola Brasil, referentes às datas-bases de julho a novembro de 2023, devem ser agregados no **FPR de PCLD**. Essa mudança visa facilitar a fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas para as operações de crédito garantidas pelo programa.

A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2023, e as instituições financeiras devem se adequar a essas novas diretrizes para garantir a conformidade com as exigências regulatórias. A implementação das alterações é considerada de baixo impacto, uma vez que se alinha a obrigações já existentes e simplifica o processo de envio de informações ao Banco Central.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para refletir as novas instruções de preenchimento e leiaute do DLO, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 420, de 22 de novembro de 2023.

**Alterações:** A norma altera a **Instrução Normativa BCB n° 81**, de 23 de fevereiro de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação das instituições financeiras às novas exigências do **Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes**, promovendo maior controle e transparência nas operações de crédito.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 420](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=420)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 1º de dezembro de 2023. É essencial que as adaptações necessárias sejam realizadas antes dessa data para evitar penalidades e garantir a correta apuração dos limites operacionais.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos e sistemas para implementar as novas instruções de preenchimento e leiaute do DLO. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas incluem a inclusão do domínio 94040100 na **Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições** e no **Anexo 010 - Código do Fator de Ponderação de Exposição**. Não há menção a alterações de CADOC específicas além do código 2061.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=420
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-420
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-420

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 420: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-420.
